O divórcio é lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato, está separado. Não é contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina.
de O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO
Partindo do princípio de que não existem uniões conjugais ao acaso, o divórcio, a rigor, não deve ser facilitado entre as criaturas.
É aí, nos laços matrimoniais definidos nas leis do mundo, que se operam burilamentos e reconciliações endereçados à precisa sublimação da alma.
O casamento será sempre um instituto benemérito, acolhendo, no limiar, em flores de alegria e esperança, aqueles que a vida aguarda para o trabalho do seu próprio aperfeiçoamento e perpetuação. Com ele, o progresso ganha novos horizontes e a lei do renascimento atinge os fins para os quais se encaminha.
Ocorre, entretanto, que a Sabedoria Divina jamais institui princípios de violência, e o Espírito, conquanto em muitas situações agrave os próprios débitos, dispõe da faculdade de interromper, recusar, modificar, discutir ou adiar, transitoriamente, o desempenho dos compromissos que abraça.
Em muitos lances da experiência, é a própria individualidade, na vida do Espírito, antes da reencarnação, que assinala a si mesma o casamento difícil que faceará, na estância física, chamando a si o parceiro ou a parceira de existências pretéritas para os ajustes que lhe pacificarão a consciência, à vista de erros perpetrados em outras épocas. Reconduzida, porém, à ribalta terrestre e assumida a união esponsalícia que atraiu a si mesma, ei-la desencorajada à face dos empeços que se lhe desdobram à frente. Por vezes, o companheiro ou a companheira voltam ao exercício da crueldade de outro tempo, seja através de menosprezo, desrespeito, violência ou deslealdade, e o cônjuge prejudicado nem sempre encontra recursos em si para se sobrepor aos processos de dilapidação moral de que é vítima.
Compelidos, muita vez, às últimas fronteiras da resistência, é natural que o esposo ou a esposa, relegado a sofrimento indébito, se valha do divórcio por medida extrema contra o suicídio, o homicídio ou calamidades outras que lhes complicariam ainda mais o destino. Nesses lances da experiência, surge a separação à maneira de bênção necessária e o cônjuge prejudicado encontra no tribunal da própria consciência o apoio moral da autoaprovação para renovar o caminho que lhe diga respeito, acolhendo ou não nova companhia para a jornada humana.
Óbvio que não nos é lícito estimular o divórcio em tempo algum, competindo-nos tão somente, nesse sentido, reconfortar e reanimar os irmãos em lide, nos casamentos de provação, a fim de que se sobreponham às próprias susceptibilidades e aflições, vencendo as duras etapas de regeneração ou expiação que rogaram antes do renascimento no Plano Físico, em auxílio a si mesmos; ainda assim, é justo reconhecer que a escravidão não vem de Deus e ninguém possui o direito de torturar ninguém, à face das leis eternas.
O divórcio, pois, baseado em razões justas, é providência humana e claramente compreensível nos processos de evolução pacífica.
Efetivamente, ensinou Jesus: “não separeis o que Deus ajuntou”, (Mt