Trilha de Luz

Capítulo XVIII

Legítima defesa



O recurso à legítima defesa é naturalmente um direito comum a todas as criaturas.

Nem há que duvidar de semelhante prerrogativa.

No entanto, importa considerar que esse direito não consiste em subtrair a existência do próximo, invadindo atribuições que pertencem a Deus.

Dispomos do privilégio da defensiva, aplicando a nós mesmos os artigos da Lei Divina, obedecendo-lhe as determinações que nos garantem respeitabilidade e equilíbrio.


Defender-nos-emos contra a incursão em novos débitos, abstendo-nos de alongar a despesa de cada dia, além da receita que nos compete.

Estaremos agindo contra as hostilidades alheias, ofertando aos outros simpatia e cooperação.

Não cairemos no fogo da calúnia, desde que vivamos em guarda contra a leviandade e a maledicência.

Elevar-nos-emos, além da vasa do crime, submetendo-nos ao culto incessante do bem, segundo os nossos deveres, e fugindo ao império da tentação.

Respiraremos libertos da irritação e da cólera se dermos ao companheiro de caminho o respeito e a compreensão que desejamos dele próprio, em nosso favor.

Distanciar-nos-emos das extravagâncias da vaidade e do orgulho, sustentando, em nós mesmos, a humildade que a vida nos aconselha.


Cristo é o nosso Divino Médico, ensinando-nos a observar os mais avançados princípios de imunologia da alma, na preservação dos valores eternos do Espírito.

Perdoemo-nos uns aos outros, setenta vezes sete, (Mt 18:21) em todas as nossas falhas na jornada evolutiva; amparemos o vizinho, tanto quanto lhe reclamamos o entendimento e o auxílio e, amando-nos reciprocamente no padrão do Senhor que nos protegeu até o sacrifício supremo, estaremos praticando a defesa legítima, único baluarte de nossa segurança e de nossa paz.