Evangelho por Emmanuel, O – Comentários às Cartas de Paulo

Capítulo CCLXXIII

Direito sagrado



“Porque a vós foi concedido, em relação ao Cristo, não somente crer nele, como também padecer por ele.” — PAULO (Fp 1:29)


Cooperar pessoalmente com os administradores humanos, em sentido direto, sempre constitui objeto da ambição dos servidores dessa ou daquela organização terrestre.

Ato invariável de confiança, a partilha da responsabilidade, entre o superior que sabe determinar e fazer justiça e o subordinado que sabe servir, institui a base de harmonia para a ação diária, realização essa que todas as instituições procuram atingir.

Muitos discípulos do Cristianismo parecem ignorar que, em relação a Jesus, a reciprocidade é a mesma, elevada ao grau máximo, no terreno da fidelidade e da compreensão.

Mais entendimento do programa divino significa maior expressão de testemunho individual nos serviços do Mestre.

Competência dilatada — deveres crescidos.

Mais luz — mais visão.

Muitos homens, naturalmente aproveitáveis em certas características intelectuais, mas ainda enfermos da mente, desejariam aceitar o Salvador e crer n’Ele, mas não conseguem, de pronto, semelhante edificação íntima. Em vista da ignorância que não removem e dos caprichos que acariciam, falta-lhes a integração no direito de sentir as verdades de Jesus, o que somente conseguirão quando se reajustem, o que se faz indispensável.

Todavia, o discípulo admitido aos benefícios da crença, foi considerado digno de conviver espiritualmente com o Mestre. Entre ele e o Senhor já existe a partilha da confiança e da responsabilidade. Contudo, enquanto perseveram as alegrias de Belém e as glórias de Cafarnaum, o trabalho da fé se desdobra maravilhoso, mas, em sobrevindo a divisão das angústias da cruz, muitos aprendizes fogem receando o sofrimento e revelando-se indignos da escolha. Os que assim procedem, categorizam-se à conta de loucos, porquanto, subtrair-se à colaboração com o Cristo, é menosprezar um direito sagrado.