No mundo antigo, o apelo à justiça significava a punição com a morte. As dívidas pequeninas representavam cativeiro absoluto. Os vencidos eram atirados nos vales imundos. Arrastavam-se os delinquentes nos cárceres sem esperança. As dádivas agradáveis aos deuses partiam das mãos ricas e poderosas. Os tiranos cobriam-se de flores, enquanto os miseráveis se trajavam de espinhos.
Mas, um dia, chegou ao mundo o Sublime Advogado dos oprimidos. Não havia, na Terra, lugar para Ele. Resignou-se a alcançar a porta dos homens, através de uma estrebaria singela.
Em breve, porém, restaurava o templo da fé viva, na igreja universal dos corações amantes do bem. Deu vista aos cegos. Curou leprosos e paralíticos. Dignificou o trabalho edificante, exaltou o esforço dos humildes, quebrou as algemas da ignorância, instituiu a fraternidade e o perdão.
Processaram-no, todavia, os homens perversos à conta de herético, feiticeiro e ladrão.
Depois do insulto, da ironia, da pedrada, conduziram-no ao madeiro destinado aos criminosos comuns.
Ele, que ensinara a Justiça, não se justiçou; que salvara a muitos, não se salvou da crucificação; que sabia a verdade, calou-se para não ferir aos próprios verdugos.
Desde esse dia, contudo, o Sublime Advogado transformou-se no Advogado da Cruz e, desde o supremo sacrifício, sua voz tornou-se mais alta para os corações humanos. Ele, que falava na Palestina, começou a ser ouvido no mundo inteiro; que apenas conversava com o povo de Israel, passou a entender-se com as várias nações do Globo; que somente se dirigia aos homens de pequeno país, passou a orientar os missionários retos de todos os serviços edificantes da Humanidade.
Que importam, pois, nos domínios da Fé, as perseguições da maldade e os ataques da ignorância? O Advogado da Cruz continua operando em silêncio e falará, em todos os acontecimentos da Terra, aos que possuam “ouvidos de ouvir”.
Essa é a 45ª lição do livro “Antologia Mediúnica do Natal”, editado pela FEB em 1966.