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CAPÍTULO 198

VINCULAÇÕES EXTRACONJUGAIS

P - E quando um dos cônjuges não assumindo sua responsabilidade na parte que lhe toca for buscar fora do lar vinculações extraconjugais?

R - Alguém que fira outro alguém, depois dos compromissos afetivos assumidos em dupla, será responsável pela lesão que causar. Para outros e para si mesmo cria dificuldades que só pelo amparo do tempo conseguirá resgatar. Os espíritos sublimados nas leis do bem aprendem a amar sem exigências e a aceitar as pessoas como realmente são ou estão.








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