CAPÍTULO XIII

Características dos Milagres

Os milagres no sentido teológico
• Item 1 •
Na sua acepção etimológica, a palavra milagre (de mirari, admirar) significa: admirável, coisa extraordinária, surpreendente. A Academia a definiu assim: Um ato do poder divino contrário às leis conhecidas da Natureza.
Na acepção usual, essa palavra perdeu, como tantas outras, a significação primitiva. De geral que era, tornou-se de acepção restrita. No entender das massas, um milagre implica a ideia de um fato extranatural; no sentido teológico, é uma derrogação das Leis da Natureza, por meio da qual Deus manifesta o seu poder. Tal é, com efeito, a sua acepção vulgar, que se tornou o sentido próprio, de modo que só por comparação e por metáfora se aplica às circunstâncias ordinárias da vida.
Uma das características dos milagres propriamente ditos é o fato de ser inexplicável, realizando-se, por isso mesmo, com exclusão das leis naturais. E tanto essa é a ideia que se lhe associa que, se um fato miraculoso vem encontrar explicação, se diz que já não constitui milagre, por mais surpreendente que seja. O que, para a Igreja, confere valor aos milagres é justamente a origem sobrenatural deles e a impossibilidade de serem explicados. Firmou-se tão bem sobre esse ponto que toda assimilação dos milagres aos fenômenos da Natureza constitui para ela uma heresia, um atentado contra a fé, tanto assim que excomungou e até queimou muita gente por não ter querido crer em certos milagres.
Outro caráter do milagre é o fato de ser insólito, isolado, excepcional. Logo que um fenômeno se reproduz, quer espontânea, quer voluntariamente, é que está submetido a uma lei e, desde então, seja ou não conhecida a lei, não pode ser um milagre.


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