CAPÍTULO 17

Viver em paz

Você é membro da família universal.

A importância que se atribui ou não, tem a dimensão que você lhe dá.


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Porque não é o centro da vida, despreocupe-se em relação aos outros.

Não se importe se é ou não amado; se lhe oferecem ou não bondade; se é aceito ou rejeitado.


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Quando alguém usar de violência ou de generosidade em relação a você, descarte qualquer merecimento nessa ocorrência.

Você é somente pretexto para que o próximo se desvele.

Quando alguém o agrida ou o ame, a si próprio se violenta ou se estima. Você é apenas o móvel daquela manifestação que está latente nele.

Não fosse você e aquela exteriorização seria dirigida a outrem.

Por isso, não se agaste com ninguém ou coisa nenhuma.


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Quando você se irrita ou se pacifica com uma pessoa, ela foi só o motivo da sua realidade íntima, que então se irradia do seu mundo interior.

Trabalhe-se intimamente, domando as suas paixões de qualquer espécie.

Auto-analise-se com severidade.


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"- O que você vê fora, resulta do que você cultiva y /por dentro.


O conceito que você supõe que os outros fazem a l

^u respeito é o conceito que você faz de si mesmo.

• Ao compreender que tudo é conforme a sua própria realidade e que você deve melhorar-se sem a presunção de modificar os outros, você principiará a viver em paz, sem que lhe atinjam o elogio ou a calúnia, o apoio ou a repressão...

Você faz parte da vida e é vida em desdobramento na direção da Vida plena.

Assuma o seu papel e execute a sua parte, na esfera do seu autoburilamento espiritual.

760. Desaparecerá algum dia, da legislação humana, a pena de morte? "Incontestavelmente desaparecerá e a sua supressão assinalará um progresso da Humanidade.


Quando os homens estiverem mais esclarecidos, a pena de morte será completamente abolida na Terra. " (L. E.)
"... Deveis amar os desgraçados, os criminosos, como criaturas, que são, de Deus, às quais o perdão e a misericórdia serão concedidos, se se arrependerem, como também a vós, pelas faltas que cometeis contra sua Lei. " - Isabel de França. (Havre, 1862.) (Cap. XI, Item 14 do E.)


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