Lições para a Felicidade

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CAPÍTULO 22

JUSTIÇA E HUMANITARISMO

873. O sentimento da justiça está em a natureza, ou é resultado de ideias adquiridas ?


"Está de tal modo em a natureza, que vos revoltais à simples ideia de uma injustiça. É fora de dúvida que o progresso moral desenvolve esse sentimento, mas não o dá. Deus o pôs no coração do homem. (...) "

Ínsita em a criatura humana, a lei de justiça procede da lei de amor, que vige em todo o Universo, porque estabelecida por Deus.

É uma lei natural, que se consubstancia no dever de respeitar o direito do próximo, conforme gostaria que o seu próprio fosse igualmente considerado.

Para poder viver em sociedade, os homens elaboraram códigos de leis que devem orientar o comportamento individual e coletivo, tornando-se um roteiro seguro para o bem proceder. Não obstante, as paixões pessoais e as de grupos encarregaram-se de estabelecer direitos para os mais fortes em detrimento dos mais fracos, ou mecanismos punitivos para aqueles que tombam no crime, ao invés de haverem criado instrumentos educativos com caráter preventivo para todos.

Em face das diferenças económicas e sociais, que infelizmente classificam os homens e os separam cruelmente, a aplicação da justiça, não poucas vezes, é temerária, ferindo aqueles que são indefesos e apoiando aqueloutros que se tornaram verdugos impiedosos.

Com Jesus aprendemos que a lei de justiça deve possuir um caráter essencialmente humanitarista, tendo-se em vista que mesmo o delinquente é um ser carente de misericórdia, vitimado pela ignorância ou por transtornos psicológicos profundos.

Podemos ainda adir que, invariavelmente, em face do seu passado de erros, mantém vinculações perturbadoras com os comensais da loucura transata, que o levam aos terríveis cometimentos infelizes.

Em todas as épocas, os códigos de justiça se vêm apresentando como medicamento vigoroso para as enfermidades do crime. E, infelizmente, têm sido utilizados quase que exclusivamente para castigar e não para reparar o delito, dando oportunidade ao infrator de recuperar-se perante a sociedade que foi agredida, e de alguma forma diminuindo os danos causados à vítima que lhe padeceu a injunção penosa.

O que deveriam ser educandários bem equipados, que recebem os delinquentes, se têm apresentado como cárceres sombrios, ontem em subterrâneos sem a menor condição de vida, sem ar nem luz, nos quais eram sepultados. Ainda hoje, apresentam-se como verdadeiros infernos, nos quais imperam a hediondez e a promiscuidade, e o desrespeito pelos valores humanos é totalmente esquecido, ampliando os ressentimentos e aumentando a capacidade de ódio dos enfermos morais ali atirados, sem mínima que seja a possibilidade para seu soerguimento moral e desejo de recuperação.

Transformados em violentas escolas de agressão aos direitos humanos, mais desenvolvem a ferocidade e o despudor, levando aqueles que ali sucumbem a comportamentos selvagens, longe de qualquer esperança de renovação íntima.

Punidos sem piedade, em atitude de vingança da sociedade, estorcegam e se comburem em revoltas que se avolumam e desaguam em conflitos sanguinários de uns contra outros encarcerados, ou protegidos alguns por outros infelizes guardiães que os deveriam dignificar, prosseguem orientando a criminalidade exterior e impondo dominação arbitrária interna, que os tornam suseranos dos presídios horrendos.

A justiça tem o dever de contribuir para a dignidade do ser humano, oferecendo-lhe os recursos próprios que o promovam e orientem.

Evidentemente, o melhor corretivo para quem erra é concederlhe a oportunidade de reparação.

Ao criminoso, o afastamento da sociedade impõe-se como medida reeducativa e salvadora para ele próprio e para o meio onde se movimenta. Isso porque, no educandário onde deverá ficar retido, terá oportunidade de repensar o seu delito, arrepender-se, compreender a dimensão do erro e esforçar-se para repará-lo oportunamente.

Ao mesmo tempo, afastando-o do grupo, contribui-se para que, enfermo da alma e do comportamento, não se torne pior, cometendo novas e sucessivas arbitrariedades que o tornariam mais desventurado.

Desse modo, ao lado de uma atitude educativa, é-Ihe concedida a bênção do recomeço.

Graças ao humanitarismo, o criminoso é digno de ser reerguido e ajudado no seu processo de renovação interior.

Dessa forma, são identificados os fatores predisponentes e preponderantes para o crime, não poucas vezes de origem na própria sociedade, na família, nas injunções espirituais.

Não cabe à justiça punir de forma impiedosa, o que a torna igualmente criminosa, utilizando-se arbitrariamente dos seus mecanismos de poder para delinquir legalmente.

O eminente Francis Bacon, no período das luzes, lançando os ideais de libertação humana da ditadura do pensamento vigente, propôs que saber é poder, contribuindo para que a educação ensejasse ao ser humano o valioso tesouro do conhecimento, que era vedado aos menos aquinhoados economicamente.

A partir de então, a justiça passou a ser orientada no sentido de uma reconstrução de princípios, arrancando das suas mãos os que lhe tombavam nos códigos da servidão apaixonada e inclemente.

A verdadeira justiça reconhece que o ser humano é o maior investimento da Vida, da Divindade, merecendo viver em liberdade e com dignidade. Quando, por qualquer motivo, enleiase nas malhas do crime, não deve perder o direito de ser considerado cidadão, por encontrar-se enfermo espiritual e moralmente, em face da agressão às leis, facultando-lhe os meios de recuperar-se e restituir à sociedade os prejuízos que haja causado.

Entretanto, não tem sido assim que se vem comportando a justiça. Permanece viva a lei de Lynch, dando curso a comportamentos cruéis, que são assumidos com muita facilidade, desbordando em excessos de violência contra o criminoso, sem conseguir minimizar sequer os males causados pelo crime.

Enquanto vicejem na justiça as condutas de violência e de punição, as malhas do crime se fazem mais fortes e os meios de fuga se tornarão mais sofisticados, sendo defendidos por meio de artifícios legais aqueles que dispõem de recursos económicos expressivos para continuarem em liberdade, longe de serem alcançados.

Desse modo, multiplicam-se os crimes hediondos, que não ensanguentam visivelmente as mãos daqueles que os praticam, quais o suborno, o desvio de recursos que dariam para salvar milhares de vidas e são transferidos para quem os manipula, bem como todas as formas de corrupção, ora denunciadas fartamente no mundo.

Cruéis e execráveis, não são alcançados esses terríveis delitos pela justiça humana, elaborada, muitas vezes, para atender interesses escusos. No entanto, não passarão despercebidos das leis soberanas da vida, portanto da justiça divina, que é humanitarista e misericordiosa, ao mesmo tempo austera e dignificadora.

Na história da Humanidade encontramos os graves episódios da justiça parcial, a serviço dos interesses inconfessáveis, como ocorreu no julgamento e condenação de Sócrates, no arbitrário processo e holocausto de Jesus, entre muitos outros, ou na degradante justiça pelas próprias mãos, em que os violentos e perversos trucidaram muitas vidas, entre as quais, mais recentemente, Gandhi e Martin Luther King Jr.

O progresso moral do indivíduo e da sociedade lentamente, porém, desenvolverá o senso de justiça real entre as criaturas e as autoridades, governos e povos, tomando-o humanitarista, verdadeiramente cristão, conforme Jesus conceituou com incomparável propriedade: Não fazer a outrem o que não gostaria que outrem lhe fizesse.




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