Dicionário de Sinônimos
Fonte: Dicio
Abjurar: renegar, trair, renunciar, apostatar, desprofessar, abrenunciar, converter-se. – Sobre abjurar, apostatar e renegar escreve Bruns.: Abjurar (do latim abjurare “negar com juramento”) é renunciar solenemente à religião que se tem seguido e que se reputa falsa. Note-se, porém, que o verbo abjurar, que não encerra ideia depreciativa, não é por todos aplicado ao mesmo ato: o que é abjurar para uns é apostatar para outros. Os católicos dizem que Henrique IV de França abjurou o protestantismo; ao passo que os protestantes qualificam esse ato com o verbo apostatar. Entre nós temos o exemplo do padre Guilherme Dias, que, segundo os protestantes, abjurou os erros do catolicismo; enquanto os católicos dizem que ele apostatou do catolicismo. “Note-se também que os católicos, que empregam o verbo apos- 40 Rocha Pombo tatar, lhe dão, por conveniência própria, o sentido de ser o interesse, e não a convicção, o principal móbil que leva à mudança de religião; não assim os membros das outras religiões”. Abjurar diz propriamente “jurar contra alguma coisa, lançando-a fora do espírito.” Quem abjura afasta da consciência a coisa abjurada, podendo ainda continuar a tê-la em respeito. Quem apostata deixa, abandona, põe longe de si a coisa (o princípio, a crença, a opinião, etc.), de que apostatou por uma outra coisa. – Renegar é ao mesmo tempo abjurar e apostatar “passando a ter ódio à coisa renegada”. – Trair neste grupo aproxima-se muito de renegar: é “negar ou protestar com perfídia, faltando à fé jurada com os da grei”. Pode-se renegar sem trair: e a inversa também é admissível, pois mesmo aquele que trai o seu Deus, o seu culto, a sua seita, a sua causa, nem sempre a renegará necessariamente. Quantos traidores ficam preferindo de coração, e até de consciência, a coisa traída. – Renunciar é aqui convizinho de apostatar; devendo subentender-se que aquele que renuncia abandona apenas a velha crença, causa, princípio, escola, etc., sem mágoa, sem ódio, ou sem intenções hostis a respeito da coisa renunciada; mas aquele que apostata é como o trânsfuga, que sai do seu grêmio, ou do seu partido e vai para outro. De um sujeito que tivesse deixado a sua religião, e ficasse sem nenhuma crença, isto é, um indiferente em matéria religiosa, ou um ateu – não se poderia dizer que apostatou: sim que renunciou. Um sujeito que se passasse para uma religião nova (ou para outro partido, ou escola filosófica) e fosse combater a antiga – esse, sim, é um apóstata, e dele se diz com toda propriedade que apostatou. – Abrenunciar é mais forte que renunciar. Este diz apenas, como vimos, “deixar de crer, de aceitar, de ter na conta em que se tinha”; abrenunciar significa “negar, detestar afastando com horror”. Abrenuncia-se a vida ímpia em que se andava, um erro sacrílego em que se vivia; abrenuncia-se o espírito do mal, o demônio. – Desprofessar é neologismo aproveitável e perfeitamente legítimo: diz, segundo a própria formação, “deixar de professar”, isto é, de “dar testemunho, de reconhecer formalmente, de exercer em público. O sujeito que desprofessa o seu culto pode passar a crer só consigo mesmo o que já cria, deixando apenas de continuar a fazer confissão pública da sua crença. – Sobre converter-se (que se aproxima de abjurar), diz Bourguig.: “Converter-se marca simplesmente uma mudança que se operou nas crenças, na fé, e que leva a passar de uma religião reconhecida falsa para uma religião considerada verdadeira”. Além disso, quando se emprega este termo, tem-se em vista a religião que se abraça, e não a que se deixa. Henrique IV converteu-se ao catolicismo.