Capítulo XXIII

Honrar pai e mãe


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Declara o mandamento expresso da Lei Antiga:

— “Honrarás pai e mãe.” (Ex 20:12)

E Jesus, mais tarde, em complementação das verdades celestes, afirmou positivo:

— “Eu não vim destruir a Lei.” (Mt 5:17)

Entretanto, no decurso do apostolado divino, o Senhor chega a dizer:

— “Aquele que não renunciar ao seu pai e à sua mãe não é digno de ser meu discípulo.” (Lc 14:26)

Ao primeiro exame, surge aparente desarmonia nos textos da lição. Contudo, é preciso esclarecer que Jesus não nos endossaria qualquer indiferença para com os benfeitores terrenos que nos ofertam a bênção do santuário físico.

O Mestre exortava-nos simplesmente a desistir da exigência de sermos por eles lisonjeados ou mesmo compreendidos.

Prevenia-nos contra o narcisismo pelo qual, muitas vezes, no mundo, pretendemos converter nossos pais em satélites de nossos pontos de vista.

Devemos, sim, renunciar ao egoísmo de guardá-los por escravos de nossos caprichos, no cotidiano, a fim de que lhes possamos dignificar a presença, com a melhor devoção afetiva, perfumada de humildade pura e de carinho incessante.

Em tempo algum, pode um filho, por mais generoso, solver para com os pais a dívida de sacrifício e ternura a que se encontra empenhado.

A Terra não dispõe de recursos suficientes para resgatar os débitos do berço no qual retornamos em nome do Criador, para a regeneração ou elevação de nossos próprios destinos.

Lembra-te ainda do Mestre Incomparável confiando a divina guardiã de seus dias ao apóstolo fiel, diante da cruz e não te creias, em nome do Evangelho, exonerado da obrigação de honrar teus pais humanos, em todos os passos e caminhos do mundo, porque no devotamento incansável dos corações, que nos abrem na Terra as portas da vida, palpita, em verdade, o amor inconcebível do próprio Deus.




Emmanuel
Francisco Cândido Xavier


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