Capítulo LXXI

Direito

“E qualquer que tiver dado só que seja um copo d'água fria a um destes pequenos, como meu discípulo, em verdade vos digo que de modo algum perderá o seu galardão”. Jesus (Mateus 10:42)


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“E qualquer que tiver dado só que seja um copo d’água fria a um destes pequenos, como meu discípulo, em verdade vos digo que de modo algum perderá o seu galardão.” — JESUS (Mt 10:42)


Dever cumprido é raiz do direito conquistado; entretanto, em todas as circunstâncias da vida identificamos os mais diferentes direitos.

Tens o direito de pedir onde emprestas generosidade e colaboração, mas desconheces até que ponto as tuas solicitações são capazes de tisnar as fontes da espontaneidade ou podar os interesses alheios.

Usufruis o direito de advertir nos setores em que trazes o encargo de ensinar; contudo, é preciso hajas adquirido imenso patrimônio de amor para que a tua correção não se transforme em ofensa ou desencorajamento nos outros.

Guardas o direito de analisar; todavia, se ainda não entesouraste bastante experiência para compreender é possível que a observação exagerada te leve à secura.

Deténs o direito de corrigir construtivamente na esfera das responsabilidades pessoais que te honorificam a vida; no entanto, por mais que a verdade te brilhe no verbo, se te falta bondade para acalentar a esperança a tua palavra se erguerá por martelo endereçado à destruição.

Dispões do direito de reclamar onde empregas a tua parcela de esforço no levantamento do bem de todos, mas ignoras o limite depois do qual as tuas reivindicações são suscetíveis de ferir esse ou aquele companheiro em posição mais desvantajosa que a tua.


Em todo tempo e em qualquer parte, porém, desfrutamos o direito maior de todos, aquele que nunca nos frustra as possibilidades de melhoria e que sempre nos abre as portas da felicidade na convivência, uns com os outros, aqueles em cujo exercício jamais lesaremos a quem quer que seja: o direito que nomearemos como sendo para todos nós, os filhos de Deus, o privilégio de servir.




(Reformador, maio de 1970, p. 100)



Emmanuel
Francisco Cândido Xavier


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