Versões:
(ARA) - 1993 - Almeida Revisada e Atualizada
As leis acerca da lepra
13:1
Disse o Senhor a Moisés e a Arão:
13:2
O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
13:3
O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
13:4
Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
13:5
Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
13:6
O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
13:7
Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
13:8
Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
13:9
Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
13:10
E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação,
13:11
é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
13:12
Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13:13
então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
13:14
Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
13:15
Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
13:16
Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
13:17
e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
13:18
Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
13:19
e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
13:20
O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
13:21
Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
13:22
Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
13:23
Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
13:24
Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
13:25
o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.
13:26
Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
13:27
Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
13:28
Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.
13:29
Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
13:30
o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
13:31
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
13:32
Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
13:33
então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
13:34
Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.
13:35
Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,
13:36
então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo.
13:37
Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
13:38
E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,
13:39
então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
13:40
Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.
13:41
Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.
13:42
Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
13:43
Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,
13:44
é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
13:45
As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
13:46
Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
13:47
Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,
13:48
seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,
13:49
se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
13:50
O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
13:51
Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.
13:52
Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
13:53
Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
13:54
então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;
13:55
o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.
13:56
Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
13:57
Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
13:58
Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.
13:59
Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.
(ARC) - 1969 - Almeida Revisada e Corrigida
As leis acerca da praga da lepra
13:1
FALOU mais o Senhor a Moisés, e a Aarão, dizendo:
13:2
O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
13:3
E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará por imundo.
13:4
Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
13:5
E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
13:6
E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo.
13:7
Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
13:8
E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo: lepra é.
13:9
Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
13:10
E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
13:11
Lepra envelhecida é na pele da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por imundo: não o encerrará, porque imundo é.
13:12
E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13:13
Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está.
13:14
Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
13:15
Vendo pois o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo: a carne é imunda: lepra é.
13:16
Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
13:17
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a mancha; limpo está.
13:18
Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar,
13:19
E, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
13:20
E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou.
13:21
E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
13:22
Se depois grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
13:23
Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.
13:24
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
13:25
E o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é.
13:26
Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
13:27
Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é.
13:28
Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura.
13:29
E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
13:30
E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela há, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
13:31
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
13:32
E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
13:33
Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
13:34
Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo.
13:35
Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
13:36
Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo: imundo está.
13:37
Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
13:38
E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,
13:39
Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
13:40
E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.
13:41
E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
13:42
Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.
13:43
Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
13:44
Leproso é aquele homem, imundo está: o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a sua praga.
13:45
Também os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Imundo, imundo.
13:46
Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só, a sua habitação será fora do arraial.
13:47
Quando também em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,
13:48
Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
13:49
E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer cousa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
13:50
E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a cousa que tem a praga por sete dias.
13:51
Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imundo está;
13:52
Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
13:53
Mas se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
13:54
Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
13:55
E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.
13:56
Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;
13:57
E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer cousa de peles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
13:58
Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer cousa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.
13:59
Esta é a lei de praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer cousa de peles, para declará-lo por limpo, ou para declará-lo por imundo.
(ARC) - 2009 - Almeida Revisada e Corrigida
As leis acerca da praga da lepra
13:1
Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
13:2
O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
13:3
E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo.
13:4
Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
13:5
E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
13:6
E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo.
13:7
Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote.
13:8
E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.
13:9
Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
13:10
E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
13:11
lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
13:12
E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13:13
então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está.
13:14
Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo.
13:15
Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é.
13:16
Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote,
13:17
e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.
13:18
Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar,
13:19
e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote.
13:20
E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou.
13:21
E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
13:22
Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é.
13:23
Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
13:24
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
13:25
e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é.
13:26
Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
13:27
Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é.
13:28
Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura.
13:29
E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
13:30
e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é.
13:31
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
13:32
E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
13:33
então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.
13:34
Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo.
13:35
Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
13:36
então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está.
13:37
Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
13:38
E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,
13:39
então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
13:40
E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está.
13:41
E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está.
13:42
Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.
13:43
Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
13:44
leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.
13:45
Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo.
13:46
Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
13:47
Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho,
13:48
ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
13:49
e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote.
13:50
E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
13:51
Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está.
13:52
Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
13:53
Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
13:54
então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias.
13:55
E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.
13:56
Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido.
13:57
E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga.
13:58
Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo.
13:59
Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.
(NAA) - 2017 - Nova Almeida Aualizada
Leis a respeito da lepra
13:1
O Senhor disse a Moisés e a Arão:
13:2
- Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
13:3
O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura.
13:4
Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga.
13:5
No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias.
13:6
No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura.
13:7
Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote.
13:8
Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
13:9
- Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote.
13:10
Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação,
13:11
é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura.
13:12
Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13:13
então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura.
13:14
Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura.
13:15
Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra.
13:16
Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote,
13:17
e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura.
13:18
- Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
13:19
e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote.
13:20
O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera.
13:21
Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias.
13:22
Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
13:23
Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura.
13:24
- Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco,
13:25
o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra.
13:26
Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias.
13:27
Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra.
13:28
Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura.
13:29
- Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo,
13:30
o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo.
13:31
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias.
13:32
No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele,
13:33
então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose.
13:34
No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura.
13:35
Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele,
13:36
então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura.
13:37
Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
13:38
- E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele,
13:39
então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura.
13:40
- Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro.
13:41
Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro.
13:42
Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
13:43
O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele,
13:44
aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça.
13:45
- As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro!
13:46
Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
Leis a respeito do mofo
13:47
- Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho,
13:48
seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro,
13:49
se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
13:50
O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
13:51
Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro.
13:52
Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado.
13:53
- Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro,
13:54
então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias.
13:55
O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito.
13:56
Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama.
13:57
Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga.
13:58
Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura.
13:59
Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras.
(NTLH) - 2000 - Nova Tradução na Linguagem de Hoje
Leis a respeito de doenças da pele
13:1
O Senhor Deus deu a Moisés e a Arão as seguintes leis:
13:2
Se uma pessoa tiver na pele uma inchação, tumor ou mancha que vai virando uma doença contagiosa, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes, que são filhos de Arão.
13:3
O sacerdote examinará a pele, e, se os pelos da mancha se tornaram brancos, e se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, então é uma doença contagiosa; o sacerdote declarará que a pessoa é impura.
13:4
Mas, se a mancha for branca, e se não parecer que ficou mais funda do que a pele, e se os pelos do lugar não se tornaram brancos, então o sacerdote fará com que a pessoa fique no isolamento sete dias.
13:5
No sétimo dia o sacerdote a examinará de novo e, se na sua opinião a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então ele mandará que a pessoa fique no isolamento mais sete dias.
13:6
No sétimo dia ele examinará a pessoa outra vez; se a mancha estiver desaparecendo e se não tiver se espalhado na pele, então é só um tumor sem importância. A pessoa lavará a roupa que estiver vestindo, e o sacerdote declarará que está pura.
13:7
Mas, se depois disso a mancha se espalhar na pele, então a pessoa irá outra vez falar com o sacerdote.
13:8
Ele a examinará e, se a mancha tiver se espalhado, declarará que a pessoa está impura; é um caso de doença contagiosa.
13:9
Quando alguém tiver uma doença contagiosa da pele, deve ser levado ao sacerdote.
13:10
Este o examinará, e, se houver na pele um tumor branco, e os pelos do lugar estiverem brancos também, e houver uma ferida aberta no lugar,
13:11
então é um caso crônico de doença contagiosa. Aí o sacerdote declarará que o doente está impuro e não fará com que ele fique no isolamento , pois não há dúvida de que ele é impuro.
13:12
Se o sacerdote achar que a doença se espalhou pelo corpo inteiro, da cabeça aos pés,
13:13
então ele examinará o doente. Se, de fato, a doença se espalhou pelo corpo todo, e a pele se tornou branca, então o homem está puro, e o sacerdote o declarará puro.
13:14
Porém, quando aparecer uma ferida aberta na pele do doente, ele estará impuro.
13:15
O sacerdote o examinará outra vez e, se encontrar uma ferida aberta, então declarará que a pessoa está impura. Uma ferida aberta é sinal de doença contagiosa.
13:16
Mas, quando a ferida sarar e se tornar branca, a pessoa se apresentará ao sacerdote,
13:17
que a examinará. Se a ferida se tornou branca, então a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que está pura.
13:18
Se alguém tiver um furúnculo que sarou,
13:19
e ali aparecer um lugar inchado e branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote.
13:20
Ele a examinará e, se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e os pelos do lugar se tornaram brancos, então ele declarará que a pessoa está impura. É um caso de doença contagiosa que começou no furúnculo.
13:21
Mas, se o sacerdote descobrir que os pelos não estão brancos e que a ferida não está mais funda do que a pele, mas já se tornou branca, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
13:22
Se a mancha se espalhou, é um caso de doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
13:23
Mas, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então é somente a cicatriz que o furúnculo deixou na pele. Portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura.
13:24
Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida virar uma mancha avermelhada ou branca,
13:25
o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar se tornaram brancos, e a ferida ficou mais funda do que a pele, é uma doença contagiosa que começou com a queimadura, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
13:26
Porém, se o sacerdote descobrir que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda do que a pele, e a sua cor está clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
13:27
No sétimo dia o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se espalhado, então é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
13:28
Porém, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, e a sua cor está clara, então é uma inchação causada pela queimadura. Aí o sacerdote declarará que a pessoa está pura, pois se trata somente de uma cicatriz que a queimadura deixou.
13:29
Quando um homem ou uma mulher tiver uma doença da pele na cabeça ou no queixo,
13:30
o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e, se os cabelos dali estiverem amarelos e forem poucos, é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
13:31
Se o sacerdote achar que a ferida não ficou mais funda do que a pele, e, se não houver nela cabelos escuros, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
13:32
No sétimo dia ele a examinará; se a doença não tiver se espalhado e no lugar não houver cabelos amarelados, e, se a ferida não ficou mais funda do que a pele,
13:33
então a pessoa rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os cabelos da parte doente. O sacerdote mandará que ela fique no isolamento mais sete dias
13:34
e no sétimo dia examinará a pele. Se a doença não tiver se espalhado e, se não parecer que ficou mais funda do que a pele, o sacerdote declarará que a pessoa está pura. Ela lavará a roupa que estiver vestindo e estará pura.
13:35
Mas, se depois disso a infecção se espalhar,
13:36
então o sacerdote examinará a pessoa. Se ele verificar que, de fato, a infecção se espalhou, não é preciso que ele procure cabelos amarelados; a pessoa está impura.
13:37
Mas, se na opinião do sacerdote a infecção não se espalhou, e ali estiverem crescendo cabelos escuros, então a infecção sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
13:38
Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
13:39
o sacerdote examinará a pessoa. Se as manchas forem de um branco pálido, é uma coisa sem importância. A pessoa está pura.
13:40
Se um homem perder cabelos da parte de trás da cabeça ou da parte da frente, ele se torna calvo ou meio calvo, mas não fica impuro.
13:41
13:42
Mas, se na parte pelada da cabeça aparecer uma mancha cor de rosa, é uma doença contagiosa.
13:43
O sacerdote examinará o homem, e, se descobrir uma mancha cor de rosa, como as que aparecem na pele,
13:44
é uma doença contagiosa. O homem está impuro, e o sacerdote declarará que está impuro por causa da infecção na cabeça.
13:45
Uma pessoa que sofrer de uma doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: ´Impuro, impuro!`
13:46
Enquanto sofrer de uma doença contagiosa, a pessoa continuará impura e precisará morar sozinha, fora do acampamento.
Leis a respeito de mofo
13:47
Quando aparecer mofo numa roupa feita de lã ou de linho,
13:48
ou num tecido de linho ou de lã, ou num pedaço de couro, ou num objeto feito de couro,
13:49
se a mancha for esverdeada ou avermelhada, então é mofo e deve ser mostrado ao sacerdote.
13:50
O sacerdote examinará o objeto mofado e o colocará durante sete dias num lugar separado.
13:51
No sétimo dia ele examinará a mancha, e, se ela se tiver espalhado, então o mofo é contagioso, e a roupa, ou o tecido, ou o couro, ou o objeto feito de couro está impuro,
13:52
e o sacerdote o queimará. É mofo contagioso e deverá ser destruído pelo fogo.
13:53
Mas, se o sacerdote examinar a roupa, ou o tecido, ou o objeto de couro e descobrir que a mancha não se espalhou,
13:54
então mandará lavar o objeto em que está a mancha e o colocará durante mais sete dias num lugar separado.
13:55
Depois examinará o objeto outra vez, e, se a mancha não mudou de cor, mesmo que não se tenha espalhado, então ele está impuro e precisa ser queimado. É mofo contagioso, esteja na parte da frente ou na parte de trás do objeto.
13:56
Mas, se o sacerdote descobrir que a mancha perdeu a cor depois de ter sido lavada, então ele rasgará aquela parte da roupa, do couro ou do tecido.
13:57
Mas, se depois disso o mofo aparecer de novo, então é mofo contagioso, e o objeto deve ser queimado.
13:58
Se o objeto for lavado, e a mancha desaparecer, então deve ser lavado mais uma vez e aí estará puro.
13:59
São essas as leis a respeito do mofo em roupa feita de lã ou de linho, ou em tecidos, ou em objetos de couro, a fim de se poder dizer se estão puros ou impuros.
(NVI) - Nova Versão Internacional
Leis acerca da Lepra
13:1
Disse o Senhor a Moisés e a Arão:
13:2
"Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote.
13:3
Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pêlo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.
13:4
Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pêlo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
13:5
No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.
13:6
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo, e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro.
13:7
Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote.
13:8
O sacerdote o examinará, e, se a erupção espalhou-se pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.
13:9
"Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote.
13:10
Este o examinará, e, se houver inchaço branco na pele, o qual tornou branco o pêlo, e se houver carne viva no inchaço,
13:11
é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.
13:12
"Se a doença se alastrar por toda a pele e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,
13:13
este o examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura.
13:14
Mas quando nela aparecer carne viva, ficará impura.
13:15
Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra.
13:16
Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
13:17
Este a examinará, e, se a parte afetada se tornou branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, que então estará pura.
13:18
"Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar,
13:19
e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.
13:20
Este examinará o local, e, se parecer mais profundo do que a pele e o pêlo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.
13:21
Mas se, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pêlo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
13:22
Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
13:23
Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
13:24
"Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,
13:25
o sacerdote examinará a mancha, e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.
13:26
Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
13:27
No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se a mancha estiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
13:28
Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
13:29
"Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
13:30
o sacerdote examinará a ferida, e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.
13:31
Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna, este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.
13:32
No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada, e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,
13:33
a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.
13:34
No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna, e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.
13:35
Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,
13:36
o sacerdote a examinará, e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pêlo amarelado; a pessoa está impura.
13:37
Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. Ela está pura, e o sacerdote a declarará pura.
13:38
"Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
13:39
o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
13:40
"Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.
13:41
Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.
13:42
Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.
13:43
O sacerdote o examinará, e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele,
13:44
o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.
13:45
"Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ´Impuro! Impuro! `
13:46
Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
A Lei acerca do Mofo
13:47
"Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa, seja roupa de lã, seja de linho,
13:48
ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,
13:49
se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.
13:50
O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.
13:51
No sétimo dia examinará a mancha, e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro.
13:52
Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.
13:53
"Mas se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,
13:54
ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias.
13:55
Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará, e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado, quer o outro do objeto.
13:56
Se quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.
13:57
Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo.
13:58
Mas se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, será lavado de novo, e então estará puro".
13:59
Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para declará-los puros ou impuros.
(NVT) - Nova Versão Transformadora
Doenças graves de pele
13:1
O Senhor disse a Moisés e a Arão:
13:2
´Se alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma descoloração que possa ser sinal de lepra, essa pessoa será levada ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos.
13:3
O sacerdote examinará a região afetada da pele. Se houver ali pelos que ficaram brancos e parecer que o problema é mais profundo que a pele, é lepra, e o sacerdote que examinar a pessoa a declarará cerimonialmente impura.
13:4
´Se, contudo, a região afetada da pele apresentar apenas uma descoloração branca e a mancha não for mais profunda que a pele, e se os pelos da região não se tornaram brancos, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
13:5
No sétimo dia, ele a examinará novamente. Se constatar que a região afetada não mudou e o problema não se espalhou pela pele, isolará a pessoa por mais sete dias.
13:6
No sétimo dia, voltará a examiná-la. Se constatar que a área afetada diminuiu e não se espalhou, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura; era apenas uma erupção. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura.
13:7
Mas, se a erupção vier a se espalhar depois de o sacerdote examinar a pessoa e a declarar pura, ela voltará para ser examinada.
13:8
Se o sacerdote constatar que a erupção se espalhou, declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois é, de fato, lepra.
13:9
´Quem apresentar algum sinal de lepra irá ao sacerdote para ser examinado.
13:10
Se o sacerdote encontrar um inchaço branco na pele, se alguns pelos sobre a mancha tiverem ficado brancos e se houver uma ferida aberta na região afetada,
13:11
é um caso crônico de lepra, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. Nesses casos, não será necessário isolar a pessoa para avaliá-la, pois é evidente que a pele está contaminada pela doença.
13:12
´Se a lepra se espalhar por toda a pele da pessoa e cobrir seu corpo da cabeça aos pés, o sacerdote examinará a pessoa infectada.
13:13
Se constatar que a doença cobre todo o corpo, declarará a pessoa cerimonialmente pura. Uma vez que a pele se tornou completamente branca, a pessoa está pura.
13:14
Mas, se aparecerem feridas abertas, a pessoa infectada será declarada cerimonialmente impura.
13:15
O sacerdote fará essa declaração assim que vir uma ferida aberta, pois esse tipo de ferida indica a presença de lepra.
13:16
Se, contudo, as feridas sararem e se tornarem brancas como o resto da pele, a pessoa voltará ao sacerdote
13:17
para ser examinada. Se as regiões afetadas tiverem, de fato, se tornado brancas, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura, e assim ela estará.
13:18
´Se alguém tiver na pele uma ferida purulenta e ela sarar,
13:19
mas surgir em seu lugar um inchaço branco ou uma mancha branca avermelhada, a pessoa irá ao sacerdote para ser examinada.
13:20
Se o sacerdote a examinar e constatar que a mancha é mais profunda que a pele, e se os pelos da região afetada tiverem ficado brancos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. A ferida purulenta indica lepra.
13:21
Mas, se o sacerdote não encontrar pelos brancos na região afetada e parecer que a mancha não é mais profunda que a pele, e até diminuiu, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
13:22
Se, nesse período, a mancha ou o inchaço se espalharem na pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois é sinal de lepra.
13:23
Se, contudo, a região afetada não aumentar nem se espalhar, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura.
13:24
´Se alguém sofrer uma queimadura na pele e aparecerem na região feridas abertas de cor branca avermelhada ou completamente branca,
13:25
o sacerdote a examinará. Se constatar que os pelos na região afetada ficaram brancos, e se parecer que a mancha é mais profunda que a pele, surgiu lepra na queimadura. O sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois, sem dúvida, é lepra.
13:26
Mas, se não encontrar pelos brancos na região afetada, e se parecer que a ferida não é mais profunda que a pele e tiver diminuído, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
13:27
No sétimo dia, examinará a pessoa novamente. Se o problema tiver se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois, sem dúvida, é lepra.
13:28
Se, contudo, a região afetada não tiver mudado ou se o problema não tiver se espalhado na pele, mas tiver diminuído, é apenas o inchaço da queimadura. O sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura, pois é apenas a cicatriz da queimadura.
13:29
´Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
13:30
o sacerdote a examinará. Se constatar que a mancha é mais profunda que a pele e tem pelos amarelados e finos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. É uma ferida causada por sarna na cabeça ou no queixo.
13:31
Se o sacerdote examinar a ferida e constatar que não é mais profunda que a pele, mas não tem pelos escuros, isolará a pessoa por sete dias.
13:32
No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida novamente. Se constatar que ela não se espalhou, que não há pelos amarelados e que não parece mais profunda que a pele,
13:33
a pessoa raspará todos os pelos, exceto na região afetada. Em seguida, o sacerdote isolará a pessoa infectada por mais sete dias.
13:34
No sétimo dia, examinará a ferida novamente. Se ela não tiver se espalhado, e se não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura.
13:35
Mas, se a ferida de sarna começar a se espalhar depois de a pessoa ter sido declarada cerimonialmente pura,
13:36
o sacerdote a examinará novamente. Se constatar que a ferida se espalhou, não é necessário procurar pelos amarelados; a pessoa infectada está cerimonialmente impura.
13:37
Se, contudo, a cor da ferida de sarna não mudar e pelos pretos voltarem a crescer na região afetada, a sarna está curada, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura.
13:38
´Se um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
13:39
o sacerdote examinará a região afetada. Se constatar que as manchas brancas são opacas, é uma simples erupção de pele, e a pessoa está cerimonialmente pura.
13:40
´Se os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, continua cerimonialmente puro.
13:41
Se caírem os cabelos da parte da frente da cabeça, ele simplesmente ficou calvo na frente e continua puro.
13:42
Mas, se uma ferida branca avermelhada aparecer na região calva no alto ou na parte de trás da cabeça, é lepra.
13:43
O sacerdote o examinará e, se constatar que há inchaço ao redor da ferida branca avermelhada em qualquer parte da calva do homem com aparência de lepra,
13:44
o homem está, de fato, infectado com lepra e está impuro. O sacerdote o declarará cerimonialmente impuro por causa da ferida na cabeça.
13:45
´Quem sofrer de lepra rasgará as roupas e deixará o cabelo despenteado. Cobrirá a boca e gritará: ´Impuro! Impuro!`.
13:46
Enquanto durar a lepra, ficará cerimonialmente impuro e viverá isolado, fora do acampamento.`
13:47
´Quando o mofo contaminar uma peça de roupa de lã ou de linho,
13:48
um tecido de lã ou de linho, a pele de um animal ou qualquer objeto de couro,
13:49
e quando a região contaminada da roupa, da pele do animal, do tecido liso ou trançado, ou do artigo de couro se tornar esverdeada ou avermelhada, está contaminada com mofo e deverá ser mostrada ao sacerdote.
13:50
Depois de examinar a região afetada, o sacerdote isolará o objeto afetado por sete dias.
13:51
No sétimo dia, examinará o objeto novamente. Se a região afetada tiver se espalhado, a peça de roupa, o tecido liso ou trançado ou o artigo de couro foi, sem dúvida, contaminado por mofo corrosivo e está cerimonialmente impuro.
13:52
O sacerdote queimará a peça de roupa, o tecido de lã ou de linho ou o artigo de couro, pois foi contaminado por mofo corrosivo. Deve ser completamente destruído com fogo.
13:53
´Se, contudo, o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada não se espalhou pela peça de roupa, pelo tecido liso ou trançado, ou pelo artigo de couro,
13:54
ordenará que o objeto seja lavado e, depois, isolado por mais sete dias.
13:55
O sacerdote examinará novamente o objeto depois de lavado. Se constatar que a região contaminada não mudou de cor depois de ser lavada, mesmo que a mancha não tenha se espalhado, o objeto está contaminado. Deve ser completamente queimado, quer o mofo esteja do lado de dentro ou de fora.
13:56
Mas, se o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada diminuiu depois de ser lavada, cortará a mancha da peça de roupa, do tecido liso ou trançado, ou do couro.
13:57
Se a mancha reaparecer na peça de roupa, no tecido liso ou trançado, ou no artigo de couro, é evidente que o mofo está se espalhando, e o objeto contaminado deverá ser queimado.
13:58
Se, contudo, a mancha desaparecer da peça de roupa, do tecido, ou do artigo de couro depois de ter sido lavado, o objeto será lavado novamente e, por fim, estará cerimonialmente puro.
13:59
´Essas são as instruções referentes ao mofo que contamina roupas de lã ou linho, tecidos lisos ou trançados ou qualquer objeto de couro. É dessa forma que o sacerdote determinará se os objetos estão cerimonialmente puros ou impuros`.
(PorAT) - 1848 - Almeida Antiga
13:1
FALLOU mais Jehovah a Moyses e a Aaron, dizendo:
13:2
O homem, quando na pele de sua carne houver inchação, ou chaga, ou empóla branca, que estiver na pele de sua carne como chaga de lepra; então será levado a Aaron o sacerdote, ou a hum de seus filhos, os sacerdotes.
13:3
E o sacerdote attentará para a chaga na pele da carne; se o pelo na chaga se tornou branco, e a chaga parecer mais profunda que a pele de sua carne; chaga de lepra he: vendoo assim o sacerdote, o declarará por immundo.
13:4
Mas se a empóla na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pelo não se tornou branco: então o sacerdote encerrará ao chagado por sete dias.
13:5
E ao setimo dia o sacerdote attentará para elle; e eis que, se a chaga a seu parecer parou, e a chaga na pele se não estendeo; então o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
13:6
E o sacerdote ao setimo dia outra vez attentará para elle; e eis que, se a chaga se recolheo, e a chaga na pele se não estendeo, então o sacerdote o declarara por limpo: postema era; e lavará seus vestidos, e será limpo.
13:7
Mas se a postema na pele estendendo se estendeo, depois que foi mostrado ao sacerdote para sua purificação; outra vez será mostrado ao sacerdote.
13:8
E o sacerdote attentará para elle, e eis que, se a postema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por immundo: lepra he.
13:9
Quando no homem houver chaga de lepra, será levado ao sacerdote.
13:10
Se o sacerdote vir, que inchação branca ha na pele, a qual tornou o pelo em branco, e houver alguma saude de carne viva na inchação;
13:11
Lepra envelhecida he na pele de sua carne: por tanto o sacerdote declara-lo-ha por immundo: não o encerrará; porque immundo he.
13:12
E se a iepra reverdecer na pele, e a lepra cubrir toda a pele do chagado, desde sua cabeça até seus pés, a toda a vista dos olhos do sacerdote.
13:13
E o sacerdote attentar que, eis que a lepra tem cuberto toda sua carne; então ao chagado declarará por limpo: todo se tornou branco; limpo he.
13:14
Mas no dia em que apparecer nella carne viva, será immundo.
13:15
Vendo pois o sacerdote a carne viva, declara-lo-ha por immundo: a carne viva he immunda; lepra he.
13:16
Ou tornando a carne viva, e mudando-se em branca; então virá ao sacerdote.
13:17
E vendo-o o sacerdote, e eis que a chaga se tornou branca; então o sacerdote por limpo declarará ao chagado; limpo he.
13:18
Se tambem a carne, em cuja pele houver alguma postema, se sarar:
13:19
E em lugar da postema vier inchação branca ou empóla branca envermelhecida; se mostrará ao sacerdote.
13:20
Se o sacerdote attentar que, eis que ella parece mais funda que a pele: e seu pelo se tornou branco; o sacerdote declara-lo-ha por immundo: chaga da lepra he; pela postema brotou.
13:21
E vendo ao sacerdote, o eis que nella nao parece pelo branco, nem estiver mais funda que a pele, mas encolhida; então o sacerdote o encerrará por sete dias.
13:22
Se depois estendendo estendeo-se na pele, o sacerdote o declarará por immundo; chaga he.
13:23
Mas se a empóla parar em seu lugar, não se estendendo, queimadura da postema he; o sacerdote pois declara-lo-ha por limpo.
13:24
Ou quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e o que he sarado da queimadura, houver empóla branca, vermelha, ou branca somente.
13:25
E vendo ao sacerdote, e eis que o pelo na empóla se tornou branco, e ella parece mais funda que a pele, lepra he, que reveideceo pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por immundo; chaga de lepra he.
13:26
Mas vendo ao sacerdote, e eis que na empola nao apparecer pelo branco, nem estiver mais funda que a pele, mas recolhida; o sacerdote o encerrará por sete dias.
13:27
Depois o sacerdote o attentará ao setimo dia; se totalmente houver estendida, o sacerdote o declarará por immundo: chaga de lepra he.
13:28
Mas se a empóla parar em seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher; inchação he da queimadura: portanto o sacerdote o declarará por limpo; porque sinal he da queimadura.
13:29
E quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça, ou na barba.
13:30
E o sacerdote attentando a chaga, eis que ella parece mais funda que a pele, e pelo amarello fino nella ha, o sacerdote o declarará por immundo, tinha he, lepra he da cabeça ou da barba.
13:31
Mas havendo o sacerdote attentado a chaga da tinha, e eis que ella não parece mais funda que a pele, e pelo preto não houver nella; então o sacerdote encerrará ao chagado da tinha por sete dias.
13:32
E o sacerdote attentará a chaga ao setimo dia, e eis que se a tinha não for estendida, e nella não houver pelo amarello, nem a tinha parecer mais funda que a pele.
13:33
Então se trosquiará; mas não trosquiará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará ao tinhoso por sete dias.
13:34
Depois o sacerdote attentará a tinha ao setimo dia; e eis que, se a tinha não houver estendida na pele, e ella não parecer mais funda que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará seus vestidos, e será limpo.
13:35
Mas se a tinha depois de sua purificação estendendo-se houver estendido na pele;
13:36
E o sacerdote o attentar, e eis que a tinha se tem estendido na pele; o sacerdote não buscará pelo amarello: immundo he.
13:37
Mas se a tinha a seu parecer parou, e pelo preto nella creceo; a tinha está saã, limpo he: por tanto o sacerdote declara-lo-ha por limpo.
13:38
E quando homem ou mulher tiverem empólas, empólas brancas na pele de sua carne.
13:39
E o sacerdote attentar, que na pele de sua carne apparecem empólas recolhidas brancas: bustela branca he, que reverdeceo na pele; limpo he.
13:40
E quando se pelar a cabeça do homem; calvo he, limpo está.
13:41
E se de huma banda de seu rosto se lhe pelar a cabeça; meio calvo he, limpo está.
13:42
Porem se na calva, ou na meia calva houver chaga branca vermelha; lepra he, reverdecendo em sua calva, ou em sua meia calva.
13:43
Havendo pois o sacerdote o attentado, e eis que a inchação da chaga em sua calva ou meia calva está branca vermelha, como parece a lepra na pele da carne.
13:44
Leproso he aquelle homem, immundo está: o sacerdote o declarará totalmente por immundo; sua chaga está em sua cabeça.
13:45
Tambem os vestidos do leproso, em quem está a chaga, serão rompidos, e sua cabeça será descuberta, e cubrirá o beiço de riba, e clamará: immundo, immundo.
13:46
Todos os dias, em que a chaga houver nelle, será immundo, immundo está, habitará só: sua habitação será fora do arraial.
13:47
Quando tambem em algum vestido houver chaga de lepra; em vestido de lá, ou em vestido de linho.
13:48
Ou no fio da tea, ou no liço do linho, ou da lãa; ou em pele, ou em qualquer obra de peles.
13:49
E a chaga no vestido, ou na pele, ou no fio da tea, ou no liço, ou em qualquer cousa de peles apparecer verde ou vermelha, chaga de lepra he, pelo que mostrar-se-ha ao sacerdote.
13:50
E o sacerdote attentará a chaga; e encerrará a cousa chagada por sete dias.
13:51
Então attentará a chaga ao setimo dia; se a chaga houver estendida no vestido, ou no fio da tea, ou no liço, ou na pele, para qualquer obra a pele for feita; tal chaga lepra de roedura he, immundo está.
13:52
Pelo que queimará aquelle vestido, ou fio da tea, ou liço de leã, ou de linho, ou qualquer obra de peles, em que houver a chaga; porque lepra de roedura-he, com fogo queimar-se-ha.
13:53
Mas vendo o sacerdote, e eis que a chaga se não estendeo no vestido ou no fio da tea, ou no liço, ou em qualquer obra de peles.
13:54
Então o sacerdote mandará, que se lave o que for chagado; e o encerrará segunda vez por sete dias.
13:55
E attentando o sacerdote a chaga, depois que for lavada, e eis que a chaga não mudou seu parecer, nem a chaga se estendeo; immundo he, com fogo o queimarás; chaga penetrante he em sua calva, ou em sua meia calva.
13:56
Mas se o sacerdote attentar, que a chaga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgara do vestido, ou da pele, ou do fio da tea, ou do liço.
13:57
E se ainda apparecer no vestido ou no fio da tea, ou no liço, ou em qualquer cousa de peles, lepra brotante he: com fogo o queimarás em que a chaga está.
13:58
Mas o vestido, ou o fio da tea, ou o liço, ou qualquer cousa de peles, que lavares, e de que a chaga se retirar, lavar-se-ha segunda vez, e será limpo.
13:59
Esta he a lei da chaga da lepra, do vestido de lãa, ou de linho, ou do fio da tea, ou do liço ou de qualquer cousa de peles, pera declarálo por limpo ou por immundo.
(PorAR) - Almeida Recebida
13:1
Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
13:2
Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
13:3
e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
13:4
Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
13:5
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
13:6
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
13:7
Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
13:8
o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
13:9
Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
13:10
o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
13:11
lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
13:12
Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13:13
este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
13:14
Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
13:15
Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
13:16
Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
13:17
e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
13:18
Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
13:19
e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
13:20
e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
13:21
Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
13:22
Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
13:23
Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
13:24
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
13:25
o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
13:26
Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
13:27
Ao sétimo dia o sacerdote o examiará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
13:28
Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
13:29
E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
13:30
o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
13:31
Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
13:32
Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
13:33
o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
13:34
Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
13:35
Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
13:36
o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
13:37
Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
13:38
Quando homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
13:39
o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
13:40
Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
13:41
E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
13:42
Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
13:43
Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
13:44
leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.
13:45
Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.
13:46
Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
13:47
Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
13:48
quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
13:49
se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
13:50
o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
13:51
Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
13:52
Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
13:53
Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
13:54
o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
13:55
O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
13:56
Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
13:57
se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
13:58
Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
13:59
Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.
(KJA) - King James Atualizada
13:1
Disse o SENHOR a Moisés e a Arão:
13:2
´Quando alguma pessoa tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra ou outras graves doenças de pele, deverá ser conduzida ao sacerdote Arão ou a um de seus descendentes que esteja exercendo o ministério sacerdotal.
13:3
Esse examinará a enfermidade sobre a pele. Se no lugar afetado o pelo tornou-se esbranquiçado e a ferida tornou-se mais profunda na epiderme, é caso de doença grave e contagiosa; depois dessa constatação o sacerdote declarará esse enfermo impuro.
13:4
Se a mancha sobre a pele for branca, mas a ferida não parecer mais funda que a pele, e sobre ela os pelos não estiverem esbranquiçados, o sacerdote ordenará o isolamento do enfermo por um período de sete dias.
13:5
No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, determinará a manutenção do isolamento por mais sete dias.
13:6
No sétimo dia o examinará outra vez. Se verificar que a enfermidade regrediu e não se espalhou pela pele, o sacerdote poderá proclamá-lo puro, pois trata-se apenas de uma espécie de tumor sem maior gravidade. Então o enfermo deverá simplesmente lavar as roupas que estiver vestindo e o sacerdote o declarará puro.
13:7
Contudo, com o passar do tempo, se a mancha voltar e espalhar-se pela pele, então o enfermo deverá procurar novamente o sacerdote.
13:8
Depois de o ter examinado e ter constatado o desenvolvimento do tumor sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: trata-se de lepra ou doença grave na pele.
13:9
Quando alguém tiver uma doença contagiosa de pele, deve ser conduzido ao sacerdote.
13:10
Este o examinará e, se observar sobre a pele uma espécie de tumor esbranquiçado, e os pelos do lugar afetado tiverem se tornado brancos também, e houver uma ferida aberta no local,
13:11
então é a evidência de um caso crônico de grave doença contagiosa na pele. Sendo assim, o sacerdote o proclamará impuro. Não o isolará, pois que, sem dúvida, esse enfermo está impuro.
13:12
Caso a doença se alastre a ponto de cobrir grande parte ou toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote observar,
13:13
este a examinará e, se constatar que a lepra ou doença similar tomou todo o corpo e a pele tornou-se branca, ele o proclamará puro.
13:14
No entanto, quando surgir uma ferida aberta sobre a pele do doente, ele será declarado impuro.
13:15
O sacerdote o examinará outra vez e, se encontrar uma ferida em carne viva, então anunciará que a pessoa está impura, porquanto uma ferida que permanece aberta é sinal de lepra ou outra grave doença contagiosa.
13:16
Se a ferida em carne viva retroceder e a pele começar a tornar-se branca, a pessoa retornará ao sacerdote.
13:17
Este a examinará e, se a parte afetada tornou-se branca, a pessoa tornou-se pura novamente, e o sacerdote proclamará que está realmente purificada.
13:18
Se alguém tiver um furúnculo que sarou,
13:19
e no local surgir uma área inchada e branca ou mesmo uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote.
13:20
Este o examinará; se verificar um aprofundamento visível da pele e embranquecimento dos pelos ao redor da ferida, o sacerdote o declarará impuro; é tipo de lepra que se manifesta na úlcera cutânea.
13:21
Se, ao examiná-lo, o sacerdote não constatar pelos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento da enfermidade, então isolará o enfermo durante sete dias.
13:22
Ele será declarado impuro, se a enfermidade se desenvolver sobre a pele; é um caso de lepra ou outra grave doença contagiosa.
13:23
Contudo, se a mancha permanecer estacionária, sem se estender, é cicatriz de úlcera ou de furúnculo; o sacerdote então poderá declarar essa pessoa pura.
13:24
Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida tornar-se uma mancha avermelhada ou branca,
13:25
o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar tornaram-se brancos, e a ferida ficou mais funda que a pele, é lepra ou outra grave doença contagiosa que se desenvolve quando provocada por queimadura. O sacerdote declarará essa pessoa impura.
13:26
Porém, se o sacerdote notar que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda que a superfície da pele, e sua cor é clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar em isolamento durante o período inicial de sete dias.
13:27
No sétimo dia o sacerdote a examinará outra vez e, se a mancha tiver se espalhado, então é lepra ou outra grave doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
13:28
Entretanto, se a mancha permaneceu estacionária, sem se propagar na pele, mas, pelo contrário, tornou-se pálida, nada mais é que um inchaço provocado por queimadura. O sacerdote, então, proclamará essa pessoa pura, pois é apenas uma cicatriz que a queimadura deixou.
13:29
Quando um homem ou uma mulher tiver uma enfermidade de pele sobre o couro cabeludo ou no queixo,
13:30
o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou ainda mais funda que a pele e, se os cabelos ao redor estiverem amarelados e finos, declarará o enfermo impuro. Pois se trata de tinha, isto é, um tipo de lepra da cabeça ou do queixo.
13:31
Se, ao examinar esse caso de tinha, constatar que não há depressão visível da pele, nem pelo amarelo e ralo, o sacerdote isolará por sete dias o tinhoso.
13:32
No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que a tinha não se desenvolveu, que o pelo nela não está amarelado, que não há depressão visível da pele,
13:33
o enfermo rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os pelos que estão na parte afetada pela doença. O sacerdote mandará que ele fique no isolamento por mais um período de sete dias.
13:34
No sétimo dia examinará novamente a enfermidade e, se constatar que não se desenvolveu sobre a pele da cabeça, que não há depressão visível da pele, o sacerdote proclamará puro o enfermo, que deverá lavar as roupas que estiver vestindo e assim estará purificado.
13:35
Porém, se depois do ato de purificação, a infecção se espalhar,
13:36
então o sacerdote examinará outra vez o enfermo. Se verificar que, de fato, a doença se espalhou pela cabeça, não é necessário que sejam encontrados cabelos amarelados; é o desenvolvimento da tinha sobre a pele, e o enfermo deverá ser considerado impuro.
13:37
Contudo se a tinha parece estacionária e o pelo escuro voltou a crescer nela, é porque a enfermidade está curada. O enfermo está puro e o sacerdote o proclamará purificado.
13:38
Se surgirem manchas sobre a pele de um homem ou de uma mulher e se essas manchas forem esbranquiçadas,
13:39
o sacerdote as examinará. Se verificar que essas manchas sobre a pele são de um branco pálido e sem brilho, trata-se apenas de algum tipo de eczema que se desenvolveu sobre a pele; o enfermo é considerado puro.
13:40
Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.
13:41
Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio calvo, porém puro.
13:42
Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra ou outra grave doença contagiosa.
13:43
O sacerdote examinará o homem e, se constatar na cabeça ou na fronte um tumor branco-rosado ou avermelhado, com a mesma aparência da lepra de pele,
13:44
então o homem está leproso; e, portanto, impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro, pois está enfermo de grave doença contagiosa sobre a pele da cabeça.
13:45
Uma pessoa que sofrer de lepra ou outra grave doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e anunciar gritando: ´Impuro, Impuro!`
13:46
Enquanto durar sua enfermidade, ficará impuro e, estando impuro, deverá morar à parte: sua habitação será fora do acampamento.
13:47
Quando em uma veste feita de lã ou de linho, aparecer mofo,
13:48
ou num tecido de linho ou de lã, ou mesmo em um pedaço de couro, ou qualquer objeto feito de couro,
13:49
surgir uma mancha esverdeada ou avermelhada, então é mofo e deverá ser apresentado ao sacerdote.
13:50
O sacerdote examinará o objeto mofado e o colocará durante sete dias num lugar separado.
13:51
No sétimo dia, se observar que a enfermidade se desenvolveu sobre as roupas, o tecido, a coberta, ou qualquer objeto feito de couro, é mesmo um tipo de lepra contagiosa: o objeto atacado tornou-se, portanto, impuro.
13:52
Serão queimados a veste, o tecido, a coberta de lã ou de linho, o objeto de couro, qualquer que seja, sobre o qual agarrou-se essa doença, pois que é um tipo de lepra contagiosa que, neste caso, deve ser destruída pelo fogo.
13:53
Entretanto se, ao examinar, o sacerdote verificar que a enfermidade não se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, ou sobre o objeto de couro, qualquer que seja,
13:54
então determinará simplesmente que se lave o objeto atingido e o isolará pela segunda vez, durante um período de sete dias.
13:55
Após haver lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará outra vez e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que tenha se espalhado, o objeto será considerado impuro. Tu o queimarás totalmente no fogo, quer esse mofo corrosivo tenha atingindo um lado quer o outro lado do objeto.
13:56
Mas se, ao examinar, o sacerdote verificar que após a lavagem a enfermidade ficou embaçada, então apenas rasgará aquela parte da roupa, do couro ou do tecido.
13:57
Contudo, se depois desse procedimento o mofo aparecer novamente sobre a veste, o tecido, a coberta ou o objeto de couro, qualquer que seja, é porque a enfermidade está ativa, e então queimarás no fogo aquilo que foi por ela atacado.
13:58
A veste, o tecido, a coberta e qualquer objeto de couro do qual desapareceu a enfermidade após a lavagem ficará puro depois de lavado uma segunda vez.
13:59
Essa é a lei para o caso de lepra na veste de lã ou de linho, no tecido, na coberta ou no objeto de couro, qualquer que seja, quando se trata de declará-los puros ou impuros.
Basic English Bible
13:1
And the Lord said to Moses and Aaron,
13:2
If a man has on his skin a growth or a mark or a white place, and it becomes the disease of a leper, let him be taken to Aaron the priest, or to one of the priests, his sons;
13:3
And if, when the priest sees the mark on his skin, the hair on the place is turned white and the mark seems to go deeper than the skin, it is the mark of a leper: and the priest, after looking at him, will say that he is unclean.
13:4
But if the mark on his skin is white, and does not seem to go deeper than the skin, and the hair on it is not turned white, then the priest will keep him shut up for seven days;
13:5
And the priest is to see him on the seventh day; and if, in his opinion, the place on his skin has not become worse and is not increased in size, then the priest will keep him shut up for seven days more:
13:6
And the priest is to see him again on the seventh day; and if the mark is less bright and is not increased on his skin, then let the priest say that he is clean: it is only a skin-mark, and after his clothing has been washed he will be clean.
13:7
But if the size of the mark on his skin is increased after he has been seen by the priest, let him go to the priest again:
13:8
And if, after looking at him, he sees that the mark is increased in his skin, let the priest say that he is unclean; he is a leper.
13:9
When the disease of a leper is seen on a man, let him be taken to the priest;
13:10
And if the priest sees that there is a white growth on the skin, and the hair is turned white, and there is diseased flesh in the growth,
13:11
It is an old disease in the skin of his flesh, and the priest will say that he is unclean; he will not have to be shut up, for he is clearly unclean.
13:12
And if the disease comes out all over his skin, from his head to his feet, as far as the priest is able to see,
13:13
And if the priest sees that all his flesh is covered with the leper's disease, the priest will say that he is clean: it is all turned white, he is clean.
13:14
But whenever diseased flesh is seen on him, he will be unclean.
13:15
And when the priest sees the diseased flesh he will say that he is unclean; the diseased flesh is unclean, he is a leper.
13:16
Or if the diseased flesh is turned again and changed to white then he is to come to the priest,
13:17
And the priest will see him: and if the place is turned white, then the priest will say that he is free from the disease.
13:18
And if a bad place has come out on the skin and is well again,
13:19
And on the same place there is a white growth of a bright mark, red and white, then let the priest see it;
13:20
And after looking at it, if it seems to go deeper than the skin, and the hair on it is turned white, then the priest will say that the man is unclean: it is the leper's disease, it has come out in the bad place.
13:21
But if, after looking at it, he sees that there are no white hairs on it, and it is not deeper than the skin, and it is not very bright, then let the priest keep him shut up for seven days:
13:22
And if it is increasing on the skin, the priest will say that he is unclean: it is a disease.
13:23
But if the bright mark keeps in the same place and gets no greater, it is the mark of the old wound, and the priest will say that he is clean.
13:24
Or if there is a burn on the skin of the flesh, and if the diseased flesh in the burn becomes a bright place, red and white or white,
13:25
The priest is to see it: and if the hair on the bright place is turned white and it seems to go deeper than the skin, he is a leper: it has come out in the burn, and the priest will say that he is unclean: it is the leper's disease.
13:26
But if, after looking at it, the priest sees that there is no white hair on the bright place, and it is not deeper than the skin, and is not very bright, then let the priest keep him shut up for seven days:
13:27
And the priest is to see him again on the seventh day; if it is increased in the skin, then the priest will say that he is unclean: it is the leper's disease.
13:28
And if the bright place keeps the same size and gets no greater on the skin, but is less bright, it is the effect of the burn, and the priest will say that he is clean: it is the mark of the burn.
13:29
And when a man or a woman has a disease on the head, or in the hair of the chin,
13:30
Then the priest is to see the diseased place: and if it seems to go deeper than the skin, and if there is thin yellow hair in it, then the priest will say that he is unclean: he has the mark of the leper's disease on his head or in the hair of his chin.
13:31
And after looking at the diseased place, if it does not seem to go deeper than the skin, and there is no black hair in it, then the priest will have him shut up for seven days:
13:32
And on the seventh day the priest will see the place: and if it is not increased, and there is no yellow hair in it, and it does not seem to go deeper than the skin,
13:33
Then his hair is to be cut off, but not on the diseased place, and he is to be shut up for seven days more:
13:34
And on the seventh day the priest will see the place: and if it is not increased, and does not seem to go deeper than the skin, the priest will say that he is clean: and after his clothing has been washed he will be clean.
13:35
But if the disease in his skin becomes worse after he has been made clean,
13:36
Then the priest is to see him: and if the mark is increased, the priest, without looking for the yellow hair, will say that he is unclean.
13:37
But if, in his opinion, the growth is stopped, and black hair has come up on it, the disease has gone; he is clean and the priest will say that he is clean.
13:38
And if a man or a woman has bright marks on the skin of their flesh, that is, bright white marks,
13:39
Then the priest is to see them: and if the white marks on their skin are not very bright, it is a skin disease which has come out on the skin; he is clean.
13:40
And if a man's hair has come out and he has no hair, still he is clean.
13:41
And if the hair has gone from the front part of his head, so that he has no hair there, still he is clean.
13:42
But if, on his head or on his brow, where he has no hair, there is a red and white place, it is the disease of the leper coming out on his head or on his brow.
13:43
Then if the priest sees that the growth of the disease has become red and white on his head or on his brow where there is no hair, like the mark in the skin of a leper;
13:44
He is a leper and unclean; the priest is to say that he is most certainly unclean: the disease is in his head.
13:45
And the leper who has the disease on him is to go about with signs of grief, with his hair loose and his mouth covered, crying, Unclean, unclean.
13:46
While the disease is on him, he will be unclean. He is unclean: let him keep by himself, living outside the tent-circle.
13:47
And any clothing of wool or of linen in which is the mark of the disease;
13:48
If it is in the threads of the linen or of the wool, or in leather, or in anything made of skin;
13:49
If there are red or green marks on the clothing, or on the leather, or in the threads of the cloth, or in anything made of skin, it is the leper's disease: let the priest see it.
13:50
And after it has been seen by the priest, the thing which is so marked is to be shut up for seven days:
13:51
And he is to see the mark on the seventh day; if the mark is increased in the clothing, or in the threads of the material, or in the leather, whatever the leather is used for, it is the disease biting into it: it is unclean.
13:52
And the clothing, or the wool or linen material, or anything of leather in which is the disease, is to be burned: for the disease is biting into it; let it be burned in the fire.
13:53
And if the priest sees that the mark is not increased in the clothing or in any part of the material or in the leather,
13:54
Then the priest will give orders for the thing on which the mark is, to be washed, and to be shut up for seven days more:
13:55
And if, after the mark has been washed, the priest sees that the colour of it is not changed and it is not increased, it is to be burned in the fire: the disease is working in it, though the damage may be inside or outside.
13:56
And if the priest sees that the mark is less bright after the washing, then let him have it cut out of the clothing or the leather or from the threads of the material:
13:57
And if the mark is still seen in the clothing or in the threads of the material or in the leather, it is the disease coming out: the thing in which the disease is will have to be burned with fire.
13:58
And the material of the clothing, or anything of skin, which has been washed, if the mark has gone out of it, let it be washed a second time and it will be clean.
13:59
This is the law about the leper's disease in the thread of wool or linen material, in clothing or in anything of skin, saying how it is to be judged clean or unclean.
New International Version
13:1
The Lord said to Moses and Aaron,
13:2
"When anyone has a swelling or a rash or a shiny spot on their skin that may be a defiling skin disease, The Hebrew word for [defiling skin disease], traditionally translated "leprosy," was used for various diseases affecting the skin; here and throughout verses 3-46. they must be brought to Aaron the priest or to one of his sons Or [descendants] who is a priest.
13:3
The priest is to examine the sore on the skin, and if the hair in the sore has turned white and the sore appears to be more than skin deep, it is a defiling skin disease. When the priest examines that person, he shall pronounce them ceremonially unclean.
13:4
If the shiny spot on the skin is white but does not appear to be more than skin deep and the hair in it has not turned white, the priest is to isolate the affected person for seven days.
13:5
On the seventh day the priest is to examine them, and if he sees that the sore is unchanged and has not spread in the skin, he is to isolate them for another seven days.
13:6
On the seventh day the priest is to examine them again, and if the sore has faded and has not spread in the skin, the priest shall pronounce them clean; it is only a rash. They must wash their clothes, and they will be clean.
13:7
But if the rash does spread in their skin after they have shown themselves to the priest to be pronounced clean, they must appear before the priest again.
13:8
The priest is to examine that person, and if the rash has spread in the skin, he shall pronounce them unclean; it is a defiling skin disease.
13:9
"When anyone has a defiling skin disease, they must be brought to the priest.
13:10
The priest is to examine them, and if there is a white swelling in the skin that has turned the hair white and if there is raw flesh in the swelling,
13:11
it is a chronic skin disease and the priest shall pronounce them unclean. He is not to isolate them, because they are already unclean.
13:12
"If the disease breaks out all over their skin and, so far as the priest can see, it covers all the skin of the affected person from head to foot,
13:13
the priest is to examine them, and if the disease has covered their whole body, he shall pronounce them clean. Since it has all turned white, they are clean.
13:14
But whenever raw flesh appears on them, they will be unclean.
13:15
When the priest sees the raw flesh, he shall pronounce them unclean. The raw flesh is unclean; they have a defiling disease.
13:16
If the raw flesh changes and turns white, they must go to the priest.
13:17
The priest is to examine them, and if the sores have turned white, the priest shall pronounce the affected person clean; then they will be clean.
13:18
"When someone has a boil on their skin and it heals,
13:19
and in the place where the boil was, a white swelling or reddish-white spot appears, they must present themselves to the priest.
13:20
The priest is to examine it, and if it appears to be more than skin deep and the hair in it has turned white, the priest shall pronounce that person unclean. It is a defiling skin disease that has broken out where the boil was.
13:21
But if, when the priest examines it, there is no white hair in it and it is not more than skin deep and has faded, then the priest is to isolate them for seven days.
13:22
If it is spreading in the skin, the priest shall pronounce them unclean; it is a defiling disease.
13:23
But if the spot is unchanged and has not spread, it is only a scar from the boil, and the priest shall pronounce them clean.
13:24
"When someone has a burn on their skin and a reddish-white or white spot appears in the raw flesh of the burn,
13:25
the priest is to examine the spot, and if the hair in it has turned white, and it appears to be more than skin deep, it is a defiling disease that has broken out in the burn. The priest shall pronounce them unclean; it is a defiling skin disease.
13:26
But if the priest examines it and there is no white hair in the spot and if it is not more than skin deep and has faded, then the priest is to isolate them for seven days.
13:27
On the seventh day the priest is to examine that person, and if it is spreading in the skin, the priest shall pronounce them unclean; it is a defiling skin disease.
13:28
If, however, the spot is unchanged and has not spread in the skin but has faded, it is a swelling from the burn, and the priest shall pronounce them clean; it is only a scar from the burn.
13:29
"If a man or woman has a sore on their head or chin,
13:30
the priest is to examine the sore, and if it appears to be more than skin deep and the hair in it is yellow and thin, the priest shall pronounce them unclean; it is a defiling skin disease on the head or chin.
13:31
But if, when the priest examines the sore, it does not seem to be more than skin deep and there is no black hair in it, then the priest is to isolate the affected person for seven days.
13:32
On the seventh day the priest is to examine the sore, and if it has not spread and there is no yellow hair in it and it does not appear to be more than skin deep,
13:33
then the man or woman must shave themselves, except for the affected area, and the priest is to keep them isolated another seven days.
13:34
On the seventh day the priest is to examine the sore, and if it has not spread in the skin and appears to be no more than skin deep, the priest shall pronounce them clean. They must wash their clothes, and they will be clean.
13:35
But if the sore does spread in the skin after they are pronounced clean,
13:36
the priest is to examine them, and if he finds that the sore has spread in the skin, he does not need to look for yellow hair; they are unclean.
13:37
If, however, the sore is unchanged so far as the priest can see, and if black hair has grown in it, the affected person is healed. They are clean, and the priest shall pronounce them clean.
13:38
"When a man or woman has white spots on the skin,
13:39
the priest is to examine them, and if the spots are dull white, it is a harmless rash that has broken out on the skin; they are clean.
13:40
"A man who has lost his hair and is bald is clean.
13:41
If he has lost his hair from the front of his scalp and has a bald forehead, he is clean.
13:42
But if he has a reddish-white sore on his bald head or forehead, it is a defiling disease breaking out on his head or forehead.
13:43
The priest is to examine him, and if the swollen sore on his head or forehead is reddish-white like a defiling skin disease,
13:44
the man is diseased and is unclean. The priest shall pronounce him unclean because of the sore on his head.
13:45
"Anyone with such a defiling disease must wear torn clothes, let their hair be unkempt, Or [clothes, uncover their head] cover the lower part of their face and cry out, 'Unclean! Unclean!'
13:46
As long as they have the disease they remain unclean. They must live alone; they must live outside the camp.
13:47
"As for any fabric that is spoiled with a defiling mold - any woolen or linen clothing,
13:48
any woven or knitted material of linen or wool, any leather or anything made of leather -
13:49
if the affected area in the fabric, the leather, the woven or knitted material, or any leather article, is greenish or reddish, it is a defiling mold and must be shown to the priest.
13:50
The priest is to examine the affected area and isolate the article for seven days.
13:51
On the seventh day he is to examine it, and if the mold has spread in the fabric, the woven or knitted material, or the leather, whatever its use, it is a persistent defiling mold; the article is unclean.
13:52
He must burn the fabric, the woven or knitted material of wool or linen, or any leather article that has been spoiled; because the defiling mold is persistent, the article must be burned.
13:53
"But if, when the priest examines it, the mold has not spread in the fabric, the woven or knitted material, or the leather article,
13:54
he shall order that the spoiled article be washed. Then he is to isolate it for another seven days.
13:55
After the article has been washed, the priest is to examine it again, and if the mold has not changed its appearance, even though it has not spread, it is unclean. Burn it, no matter which side of the fabric has been spoiled.
13:56
If, when the priest examines it, the mold has faded after the article has been washed, he is to tear the spoiled part out of the fabric, the leather, or the woven or knitted material.
13:57
But if it reappears in the fabric, in the woven or knitted material, or in the leather article, it is a spreading mold; whatever has the mold must be burned.
13:58
Any fabric, woven or knitted material, or any leather article that has been washed and is rid of the mold, must be washed again. Then it will be clean."
13:59
These are the regulations concerning defiling molds in woolen or linen clothing, woven or knitted material, or any leather article, for pronouncing them clean or unclean.
American Standard Version
13:1
And Jehovah spake unto Moses and unto Aaron, saying,
13:2
When a man shall have in the skin of his flesh a rising, or a scab, or a bright spot, and it become in the skin of his flesh the plague of leprosy, then he shall be brought unto Aaron the priest, or unto one of his sons the priests:
13:3
and the priest shall look on the plague in the skin of the flesh: and if the hair in the plague be turned white, and the appearance of the plague be deeper than the skin of his flesh, it is the plague of leprosy; and the priest shall look on him, and pronounce him unclean.
13:4
And if the bright spot be white in the skin of his flesh, and the appearance thereof be not deeper than the skin, and the hair thereof be not turned white, then the priest shall shut up [him that hath] the plague seven days:
13:5
and the priest shall look on him the seventh day: and, behold, if in his eyes the plague be at a stay, and the plague be not spread in the skin, then the priest shall shut him up seven days more:
13:6
and the priest shall look on him again the seventh day; and, behold, if the plague be dim, and the plague be not spread in the skin, then the priest shall pronounce him clean: it is a scab: and he shall wash his clothes, and be clean.
13:7
But if the scab spread abroad in the skin, after that he hath showed himself to the priest for his cleansing, he shall show himself to the priest again:
13:8
and the priest shall look; and, behold, if the scab be spread in the skin, then the priest shall pronounce him unclean: it is leprosy.
13:9
When the plague of leprosy is in a man, then he shall be brought unto the priest;
13:10
and the priest shall look; and, behold, if there be a white rising in the skin, and it have turned the hair white, and there be quick raw flesh in the rising,
13:11
it is an old leprosy in the skin of his flesh, and the priest shall pronounce him unclean: he shall not shut him up, for he is unclean.
13:12
And if the leprosy break out abroad in the skin, and the leprosy cover all the skin of [him that hath] the plague from his head even to his feet, as far as appeareth to the priest;
13:13
then the priest shall look; and, behold, if the leprosy have covered all his flesh, he shall pronounce [him] clean [that hath] the plague: it is all turned white: he is clean.
13:14
But whensoever raw flesh appeareth in him, he shall be unclean.
13:15
And the priest shall look on the raw flesh, and pronounce him unclean: the raw flesh is unclean: it is leprosy.
13:16
Or if the raw flesh turn again, and be changed unto white, then he shall come unto the priest;
13:17
and the priest shall look on him; and, behold, if the plague be turned into white, then the priest shall pronounce [him] clean [that hath] the plague: he is clean.
13:18
And when the flesh hath in the skin thereof a boil, and it is healed,
13:19
and in the place of the boil there is a white rising, or a bright spot, reddish-white, then is shall be showed to the priest;
13:20
and the priest shall look; and, behold, if the appearance thereof be lower than the skin, and the hair thereof be turned white, then the priest shall pronounce him unclean: it is the plague of leprosy, it hath broken out in the boil.
13:21
But if the priest look on it, and, behold, there be no white hairs therein, and it be not lower than the skin, but be dim; then the priest shall shut him up seven days:
13:22
And if it spread abroad in the skin, then the priest shall pronounce him unclean: it is a plague.
13:23
But if the bright spot stay in its place, and be not spread, it is the scar of the boil; and the priest shall pronounce him clean.
13:24
Or when the flesh hath in the skin thereof a burning by fire, and the quick [flesh] of the burning become a bright spot, reddish-white, or white;
13:25
then the priest shall look upon it; and, behold, if the hair in the bright spot be turned white, and the appearance thereof be deeper than the skin; it is leprosy, it hath broken out in the burning: and the priest shall pronounce him unclean: it is the plague of leprosy.
13:26
But if the priest look on it, and, behold, there be no white hair in the bright spot, and it be no lower than the skin, but be dim; then the priest shall shut him up seven days:
13:27
and the priest shall look upon him the seventh day: if it spread abroad in the skin, then the priest shall pronounce him unclean: it is the plague of leprosy.
13:28
And if the bright spot stay in its place, and be not spread in the skin, but be dim; it is the rising of the burning, and the priest shall pronounce him clean: for it is the scar of the burning.
13:29
And when a man or woman hath a plague upon the head or upon the beard,
13:30
then the priest shall look on the plague; and, behold, if the appearance thereof be deeper than the skin, and there be in it yellow thin hair, then the priest shall pronounce him unclean: it is a scall, it is leprosy of the head or of the beard.
13:31
And if the priest look on the plague of the scall, and, behold, the appearance thereof be not deeper than the skin, and there be no black hair in it, then the priest shall shut up [him that hath] the plague of the scall seven days:
13:32
And in the seventh day the priest shall look on the plague; and, behold, if the scall be not spread, and there be in it no yellow hair, and the appearance of the scall be not deeper than the skin,
13:33
then he shall be shaven, but the scall shall he not shave; and the priest shall shut up [him that hath] the scall seven days more:
13:34
and in the seventh day the priest shall look on the scall; and, behold, if the scall be not spread in the skin, and the appearance thereof be not deeper than the skin; then the priest shall pronounce him clean: and he shall wash his clothes, and be clean.
13:35
But if the scall spread abroad in the skin after his cleansing,
13:36
then the priest shall look on him; and, behold, if the scall be spread in the skin, the priest shall not seek for the yellow hair; he is unclean.
13:37
But if in his eyes the scall be at a stay, and black hair be grown up therein; the scall is healed, he is clean: and the priest shall pronounce him clean.
13:38
And when a man or a woman hath in the skin of the flesh bright spots, even white bright spots;
13:39
then the priest shall look; and, behold, if the bright spots in the skin of their flesh be of a dull white, it is a tetter, it hath broken out in the skin; he is clean.
13:40
And if a man's hair be fallen off his head, he is bald; [yet] is he clean.
13:41
And if his hair be fallen off from the front part of his head, he is forehead bald; [yet] is he clean.
13:42
But if there be in the bald head, or the bald forehead, a reddish-white plague; it is leprosy breaking out in his bald head, or his bald forehead.
13:43
Then the priest shall look upon him; and, behold, if the rising of the plague be reddish-white in his bald head, or in his bald forehead, as the appearance of leprosy in the skin of the flesh;
13:44
he is a leprous man, he is unclean: the priest shall surely pronounce him unclean; his plague is in his head.
13:45
And the leper in whom the plague is, his clothes shall be rent, and the hair of his head shall go loose, and he shall cover his upper lip, and shall cry, Unclean, unclean.
13:46
All the days wherein the plague is in him he shall be unclean; he is unclean: he shall dwell alone; without the camp shall his dwelling be.
13:47
The garment also that the plague of leprosy is in, whether it be a woollen garment, or a linen garment;
13:48
whether it be in warp, or woof; of linen, or of woollen; whether in a skin, or in anything made of skin;
13:49
if the plague be greenish or reddish in the garment, or in the skin, or in the warp, or in the woof, or in anything of skin; it is the plague of leprosy, and shall be showed unto the priest.
13:50
And the priest shall look upon the plague, and shut up [that which hath] the plague seven days:
13:51
and he shall look on the plague on the seventh day: if the plague be spread in the garment, either in the warp, or in the woof, or in the skin, whatever service skin is used for; the plague is a fretting leprosy; it is unclean.
13:52
And he shall burn the garment, whether the warp or the woof, in woollen or in linen, or anything of skin, wherein the plague is: for it is a fretting leprosy; it shall be burnt in the fire.
13:53
And if the priest shall look, and, behold, the plague be not spread in the garment, either in the warp, or in the woof, or in anything of skin;
13:54
then the priest shall command that they wash the thing wherein the plague is, and he shall shut it up seven days more:
13:55
and the priest shall look, after that the plague is washed; and, behold, if the plague have not changed its color, and the plague be not spread, it is unclean; thou shalt burn it in the fire: it is a fret, whether the bareness be within or without.
13:56
And if the priest look, and, behold, the plague be dim after the washing thereof, then he shall rend it out of the garment, or out of the skin, or out of the warp, or out of the woof:
13:57
and if it appear still in the garment, either in the warp, or in the woof, or in anything of skin, it is breaking out: thou shalt burn that wherein the plague is with fire.
13:58
And the garment, either the warp, or the woof, or whatsoever thing of skin it be, which thou shalt wash, if the plague be departed from them, then it shall be washed the second time, and shall be clean.
13:59
This is the law of the plague of leprosy in a garment of woollen or linen, either in the warp, or the woof, or anything of skin, to pronounce it clean, or to pronounce it unclean.
(VLF) - Bíblia de Fácil tradução
As normas sobre as doenças da pele
13:1
O SENHOR disse a Moisés e a Aarão:
13:2
— Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha inflamada na pele que possa se tornar uma doença perigosa, será levado ao sacerdote Aarão ou a um dos seus filhos sacerdotes.
13:3
O sacerdote examinará a ferida. Se o pelo na ferida tiver se tornado branco e a ferida parecer ser mais funda do que a pele, então é uma doença grave e contagiosa. O sacerdote declarará essa pessoa impura depois de examiná-la.
13:4
— Se a mancha na pele for branca e superficial, e o pelo não chegar a se tornar branco, então o sacerdote isolará o doente durante sete dias.
13:5
Depois de sete dias, o sacerdote voltará a examinar a pessoa. Se a ferida não ficar pior nem tiver se espalhado pela pele, então o doente ficará isolado mais sete dias.
13:6
Depois disso, o sacerdote voltará a examinar a pessoa. Se a ferida tiver melhorado e não tiver se espalhado, o sacerdote declarará a pessoa pura. É apenas uma erupção, a pessoa lavará a roupa e estará pura.
13:7
— Mas se, depois do sacerdote ter declarado que a pessoa está pura, a erupção se espalhar, então ela se apresentará de novo ao sacerdote.
13:8
O sacerdote examinará a pessoa para ver se a erupção se espalhou pela pele. Se a erupção tiver se espalhado, o sacerdote declarará o doente impuro. É uma doença grave e contagiosa.
13:9
— Quem tiver uma doença grave na pele será levado ao sacerdote.
13:10
O sacerdote examinará a pessoa e se notar que ela tem um inchaço branco na pele, com pelo branco e carne viva no inchaço,
13:11
é porque ela tem uma doença contagiosa que não tem cura. Então o sacerdote declarará a pessoa impura, não precisando isolá-la para ter que examinála de novo.
13:12
— Se o sacerdote verificar que a doença se espalhou por toda a pele da pessoa, da cabeça aos pés,
13:13
e que a doença cobre todo o corpo, então declarará a pessoa pura. A pessoa que ficou toda branca está pura.
13:14
Mas se, mais tarde, aparecer uma ferida aberta, com carne viva na pele dessa pessoa, ela ficará impura.
13:15
Quando o sacerdote chegar a ver a carne viva, ele declarará o doente impuro. A carne viva é impura: a pessoa tem uma doença contagiosa na pele.
13:16
— Se a carne viva voltar a ficar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
13:17
E se o sacerdote verificar que a ferida se tornou branca, ele declarará a pessoa pura.
13:18
— Se alguém tiver uma ferida com pus na pele e ela se curar,
13:19
e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha vermelha, ele se apresentará ao sacerdote.
13:20
O sacerdote examinará o lugar, e se a mancha for funda e o pelo nela tiver se tornado branco, o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa que se espalhou a partir da ferida.
13:21
Mas se o sacerdote verificar que o pelo na mancha não é branco e que a ferida é superficial, ele isolará a pessoa durante sete dias.
13:22
Se, depois disso, a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa.
13:23
Mas se a mancha não mudou nem se espalhou pela pele, então é apenas uma cicatriz. O sacerdote declarará a pessoa pura.
13:24
— Quando alguém tiver uma queimadura na pele e aparecer uma mancha vermelha ou branca na carne viva,
13:25
o sacerdote examinará a ferida. Se o pelo nela for branco ou se a ferida for funda, então o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa que apareceu na queimadura.
13:26
Mas se o sacerdote examinar a mancha e verificar que o pelo nela não é branco, que a ferida é superficial e que está menos inflamada, então o sacerdote isolará o doente durante sete dias.
13:27
No sétimo dia, o sacerdote voltará a examiná-lo. Se a mancha tiver se espalhado, o sacerdote declarará o doente impuro. É uma doença contagiosa.
13:28
Mas se a mancha não tiver mudado nem se espalhado pela pele, e estiver menos inflamada, é só a cicatriz da queimadura. O sacerdote declarará o doente puro, pois é apenas a cicatriz da queimadura.
13:29
— Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
13:30
o sacerdote examinará a ferida. Se a ferida parecer ser mais funda do que a pele e o pelo nela for amarelo e fino, o sacerdote declarará o doente impuro. Ele tem uma doença grave na cabeça ou no queixo.
13:31
Se o sacerdote examinar a ferida e ela parecer ser superficial, mas não tiver pelo preto, o sacerdote manterá o doente isolado durante sete dias.
13:32
No sétimo dia, o sacerdote examinará de novo a ferida. Se chegar a ver que ela não se espalhou, que o pelo nela não é amarelo e que a infecção é superficial,
13:33
então a pessoa rapará os pelos em volta da ferida, mas não na ferida, e o sacerdote o manterá isolado durante mais sete dias.
13:34
No sétimo dia o sacerdote examinará de novo a ferida. Se perceber que ela não se espalhou pela pele e que é superficial, o sacerdote declarará o doente puro. O doente lavará a sua roupa e ficará puro.
13:35
Mas se, depois do doente ter sido declarado puro, a infecção se espalhar pela pele,
13:36
o sacerdote o examinará de novo. Se chegar a ver que a infecção se espalhou, ele não precisa verificar se há pelos amarelos nela, o doente está impuro.
13:37
Mas se chegar a ver que a infecção não se espalhou e que cresceram pelos pretos nela, ele está curado. O sacerdote declarará o doente puro.
13:38
— Se um homem ou uma mulher tiver muitas manchas brancas na pele,
13:39
o sacerdote examinará essas manchas. Se verificar que as manchas são brancas mas sem brilho, então é uma infecção sem importância. A pessoa está pura.
13:40
— Se um homem perder todo o cabelo e ficar careca, ele está puro.
13:41
Se perder o cabelo da frente da cabeça e ficar careca daquele lado, ele está puro.
13:42
Mas se aparecer uma ferida branca avermelhada na parte careca da frente ou de trás, então é uma doença grave que lhe apareceu na cabeça.
13:43
O sacerdote examinará o doente. Se verificar que a ferida na parte da frente ou na parte de trás da cabeça é avermelhada, como uma doença contagiosa em outras partes da pele,
13:44
então o homem tem uma doença contagiosa e está impuro. O sacerdote declarará o doente impuro, por causa da ferida na cabeça.
13:45
— Quem tiver uma doença contagiosa na pele deverá avisar as outras. Ele rasgará a roupa, rapará o cabelo, cobrirá a boca e gritará: “Impuro! Impuro!”
13:46
Enquanto tiver a doença contagiosa, ele estará impuro e viverá sozinho, fora do acampamento.
13:47
— Também poderá aparecer uma mancha de mofo na roupa de lã ou de linho,
13:48
ou em qualquer tecido de malha ou de lã, ou num objeto de couro.
13:49
Se a mancha na roupa ou no couro for verde ou vermelha, é uma mancha contagiosa e deverá ser apresentada ao sacerdote.
13:50
O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado durante sete dias.
13:51
No sétimo dia voltará a examinar a mancha. Se ela tiver se espalhado pelo tecido ou pelo couro, é uma mancha contagiosa. O objeto é impuro.
13:52
O sacerdote queimará a roupa ou o objeto de couro, pois é mofo contagioso e deverá ser queimado.
13:53
— Se o sacerdote verificar que a mancha não se espalhou pelo tecido ou pelo objeto de couro,
13:54
então mandará lavar e isolar o tecido durante sete dias.
13:55
Se depois de lavado, o sacerdote verificar que a mancha não se alterou, mesmo que não tenha se espalhado, o tecido é impuro e será queimado.
13:56
— Mas, se depois da mancha ter sido lavada, o sacerdote verificar que ela está desaparecendo, então cortará a parte afetada da roupa, do couro, do linho ou da malha.
13:57
Se depois disso a mancha voltar a aparecer e começar a se espalhar, então todo o artigo afetado deverá ser queimado.
13:58
Mas, se depois de lavada, a mancha desaparecer do tecido ou do couro, então o objeto afetado será lavado de novo e ficará puro.
13:59
Estas são as normas para declarar se as manchas nas roupas de lã, de linho, de malha ou nos objetos de couro, são puras ou impuras quando elas têm mofo.
(TB) - Tradução Brasileira
As leis acerca da lepra
13:1
Disse Jeová a Moisés e a Arão:
13:2
Quando um homem tiver na pele da sua carne uma inchação ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na pele da sua carne como praga da lepra, será levado a Arão, sacerdote, ou a um dos seus filhos, sacerdotes.
13:3
O sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pelo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais funda que a pele da carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
13:4
Se a mancha lustrosa for branca na pele da carne e não parecer mais funda que a pele, e o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
13:5
Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se na sua opinião a praga tiver parado e não se tiver estendido, encerrá-lo-á mais sete dias.
13:6
Ao sétimo dia, o sacerdote tornará a examiná-lo. Se a praga for de uma cor escura e não se tiver estendido na pele, declará-lo-á limpo: é uma pústula. O homem lavará os seus vestidos, e será limpo.
13:7
Mas, se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, de novo se lhe mostrará.
13:8
O sacerdote o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, declará-lo-á imundo: é lepra.
13:9
Quando no homem estiver a praga da lepra, será levado ao sacerdote.
13:10
O sacerdote o examinará; se houver inchação branca na pele, a qual tornou branco o pelo, e aparecer na inchação carne viva,
13:11
é lepra inveterada na pele da carne. O sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
13:12
Se a lepra se espalhar pela pele e cobrir desde a cabeça até os pés toda a pele daquele que tem a praga, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13:13
este o examinará. Se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga: a lepra tornou-se branca; o homem é limpo.
13:14
Mas, quando nele aparecer a carne viva, será imundo.
13:15
O sacerdote examinará a carne viva e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
13:16
Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem virá ao sacerdote,
13:17
e este o examinará. Se a lepra se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga: está limpo.
13:18
Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
13:19
e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca, ou uma mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote;
13:20
e o sacerdote a examinará. Se ela parecer mais funda que a pele, e o pelo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga da lepra, que brotou na úlcera.
13:21
Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
13:22
Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é praga.
13:23
Mas, se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem limpo.
13:24
Quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, ou branca,
13:25
o sacerdote a examinará. Se o pelo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais funda que a pele, é a lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra.
13:26
Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
13:27
Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará. Se ela se tiver espalhado na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra.
13:28
Se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar na pele, mas for de uma cor escura, é a inchação da queimadura. O sacerdote declarará limpo o homem, porque é a cicatriz da queimadura.
13:29
Quando o homem (ou a mulher) tiver a praga na cabeça ou na barba,
13:30
o sacerdote examinará a praga. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver pelo fino amarelo, o sacerdote declarará imundo o homem: é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
13:31
Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais funda que a pele, e nela não houver pelo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha;
13:32
ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga. Se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda que a pele,
13:33
o homem será rapado, porém não se rapará a tinha. O sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
13:34
Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha. Se a tinha não se tiver espalhado na pele e não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará os seus vestidos e será limpo.
13:35
Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado na pele,
13:36
o sacerdote o examinará. Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o pelo amarelo: o homem está imundo.
13:37
Mas, se na sua opinião a tinha tiver parado, e nela tiver crescido pelo preto, a tinha terá sarado. O homem está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
13:38
Quando o homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
13:39
o sacerdote as examinará. Se as manchas lustrosas na pele da sua carne forem de cor branca tirando a escuro, é uma impigem que brotou na pele: o homem é limpo.
13:40
Quando os cabelos do homem caírem da cabeça, ele é calvo; contudo, é limpo.
13:41
Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; contudo, é limpo.
13:42
Mas, se na calva, ou na meia calva, houver uma praga branca tirando a vermelho, é a lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
13:43
O sacerdote examinará o homem. Se na calva ou na meia calva a inchação da praga for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
13:44
o homem é leproso, é imundo. O sacerdote certamente o declarará imundo: a sua praga está na cabeça.
13:45
Os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a cabeça será descoberta, cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
13:46
Será imundo por todos os dias em que a praga estiver nele. É imundo, habitará só: a sua habitação será fora do arraial.
13:47
O vestido também, em que há a praga da lepra, seja vestido de lã, seja vestido de linho;
13:48
seja na urdidura, seja na trama; de linho, ou de lã; seja numa pele, ou em qualquer coisa feita de pele;
13:49
se a praga for verde ou vermelha no vestido, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga da lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
13:50
O sacerdote examinará a praga e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
13:51
Ao sétimo dia, examinará a praga. Se a praga se tiver espalhado no vestido, seja na urdidura, seja na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é uma lepra roedora; é imunda.
13:52
Queimará o vestido, seja a urdidura, seja a trama, de lã ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é uma lepra roedora; no fogo queimar-se-á.
13:53
Se o sacerdote os examinar, e a praga não se tiver espalhado no vestido, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
13:54
o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que está a lepra e encerrá-lo-á por mais sete dias.
13:55
O sacerdote a examinará depois que for lavada. Se a praga não tiver mudado de cor, nem se tiver espalhado, é imunda. Queimá-la-ás no fogo: é uma lepra roedora quer por dentro quer por fora.
13:56
Se o sacerdote a examinar, e a praga for de uma cor escura, depois que for lavada, rasgá-la-á do vestido, ou da pele, ou da urdidura ou da trama.
13:57
Se a praga ainda aparecer no vestido, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é uma lepra brotante; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
13:58
O vestido, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa que for feita de pele, que lavares, se a praga tiver desaparecido deles, lavar-se-ão segunda vez, e serão limpos.
13:59
Esta é a lei da praga da lepra no vestido de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, para os declarar limpos, ou para os declarar imundos.
(BJ) - 1981 - Bíblia de Jerusalém
A lepra humana: A. Tumor, dartro e mancha
13:1
Iahweh falou a Moisés e a Aarão e disse:
13:2
Se se formar sobre a pele de um homem um tumor, um dartro ou uma mancha, pode tratar-se de um caso de lepra da pele. Será conduzido a Aarão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes seus filhos.
13:3
O sacerdote examinará a enfermidade sobre a pele. Se no lugar enfermo o pêlo se tornou branco e a enfermidade se tornou mais profunda na epiderme, é caso de lepra; depois da observação o sacerdote o declarará impuro.
13:4
Mas se sobre a pele há uma mancha branca, sem depressão visível da pele, e o pêlo não se tornou branco, o sacerdote isolará o enfermo durante sete dias.
13:5
No sétimo dia o examinará. Se verificar com seus próprios olhos que a enfermidade permanece, sem se alastrar sobre a pele, o isolará durante mais sete dias
13:6
e o examinará novamente no sétimo dia. Se verificar que a enfermidade e tornou baça e não se desenvolveu sobre a pele, o sacerdote declarará o homem puro, pois trata-se de dartro. Depois de haver lavado as suas vestes, ficará puro.
13:7
Contudo, se o dartro se alastrou sobre a pele, depois que o enfermo foi examinado pelo sacerdote e declarado puro, apresentar-se-á de novo ao sacerdote.
13:8
Depois de o ter examinado e ter constatado o desenvolvimento do dartro sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: trata-se de lepra.
B. Lepra inveterada
13:9
Quando aparecer em um homem uma enfermidade do gênero da lepra, será levado ao sacerdote.
13:10
O sacerdote o examinará e se constatar sobre a pele um tumor esbranquiçado, pêlos que se tornaram brancos e o aparecimento de uma úlcera,
13:11
é lepra inveterada sobre a pele. O sacerdote o declarará impuro. Não o isolará, pois que, sem dúvida alguma, está impuro.
13:12
Mas se a lepra se alastrar sobre a pele, se a enfermidade a recobrir totalmente e se estender da cabeça aos pés, até onde pode observar o sacerdote,
13:13
este examinará o enfermo e, verificando que a lepra recobre todo o seu corpo, declarará puro o enfermo. Visto que tudo se tornou branco, está puro.
13:14
Contudo, no dia em que aparecer nele uma úlcera, ficará impuro.
13:15
Após o exame da úlcera, o sacerdote o declarará impuro: a úlcera é coisa impura, é proveniente da lepra.
13:16
Mas se a úlcera se tornar branca, o homem procurará o sacerdote,
13:17
este o examinará e, se verificar que a enfermidade se tornou branca, declarará puro o enfermo: está puro.
C Úlcera
13:18
Quando alguém tiver na pele uma úlcera de que já foi curado,
13:19
se se formar no lugar da úlcera um tumor esbranquiçado ou uma mancha branca-avermelhada, esse homem se apresentará ao sacerdote.
13:20
Este o examinará; se verificar um aprofundamento visível da pele e embranquecimento do pêlo, o sacerdote o declarará impuro: é caso de lepra que se manifesta na úlcera.
13:21
Se, ao examiná-lo, o sacerdote não constatar pêlos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento da enfermidade, então isolará o enfermo durante sete dias.
13:22
Declará-lo-á impuro se a enfermidade se desenvolver sobre a pele: é um caso de lepra.
13:23
Mas se a mancha permanecer estacionária, sem estender-se, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem puro.
D Queimadura
13:24
Quando se der na pele de alguém uma queimadura, se se formar na queimadura um abscesso, uma mancha branco-avermelhada ou esbranquiçada,
13:25
o sacerdote a examinará. Se constatar que o pêlo se tornou branco ou que houve um aprofundamento visível da mancha na pele, é a lepra que se desenvolve na queimadura. O sacerdote declarará o homem impuro: é caso de lepra.
13:26
Se, ao contrário, o sacerdote não constatar, em seu exame, pêlos brancos na mancha nem aprofundamento da pele, mas que a mancha se tornou esbranquiçada, o sacerdote o isolará por sete dias.
13:27
No sétimo dia o examinará e, se a enfermidade se tiver propagado na pele, declará-lo-á impuro: é caso de lepra.
13:28
Se a mancha permaneceu estacionária, sem se propagar na pele, mas pelo contrário tornou-se pálida, nada mais é do que um tumor da queimadura. O sacerdote declarará o homem puro, pois é cicatriz da queimadura.
E Afecções do couro cabeludo
13:29
Se um homem ou uma mulher apresentar uma chaga na cabeça ou no queixo,
13:30
o sacerdote examinará a chaga e, se constatar uma depressão visível da pele, com pêlo amarelado e fino, declarará o enfermo impuro. É tinha, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.
13:31
Se, ao examinar este caso de tinha, o sacerdote constatar que não há depressão visível da pele, nem pêlo amarelado, isolará por sete dias o tinhoso.
13:32
No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que a tinha não se desenvolveu, que o pêlo nela não é amarelado, que não há de pressão visível da pele,
13:33
o enfermo rapará os pêlos, exceto na parte tinhosa, e o sacerdote o isolará segunda vez durante sete dias.
13:34
No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que não se desenvolveu sobre a pele, que não há depressão visível da pele, o sacerdote declarará puro o enfermo. Depois de ter lavado as suas vestes, ficará puro.
13:35
Contudo, se após a purificação a tinha se desenvolver sobre a pele,
13:36
o sacerdote o examinará: se constatar um desenvolvimento da tinha sobre a pele, é porque o enfermo está impuro, e não se verificará se o pêlo está amarelado.
13:37
Mas se a tinha parece estacionária e o pêlo preto cresceu nela, é porque a enfermidade está curada. O enfermo está puro e o sacerdote o declarará puro.
F Exantema
13:38
Se surgirem manchas sobre a pele de um homem ou de uma mulher e se estas manchas forem brancas,
13:39
o sacerdote as examinará. Se verificar que estas manchas sobre a pele são de um branco-embaciado, trata-se de exantema que se desenvolveu sobre a pele: o enfermo está puro.
G Calvície
13:40
Se um homem perde os cabelos da cabeça, trata-se de calvície da cabeça e está puro.
13:41
Se é na parte da frente da cabeça que perde os cabelos, trata-se de calvície da fronte e está puro.
13:42
Mas se houver na cabeça ou na parte da frente uma enfermidade branco-avermelhada, é uma lepra que se desenvolveu na cabeça ou na fronte de tal homem.
13:43
O sacerdote o examinará e, se constatar na cabeça ou na fronte um tumor branco-avermelhado, com o mesmo aspecto da lepra da pele,
13:44
então o homem está leproso; é impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro, pois está enfermo de lepra na cabeça.
Lei sobre o leproso
13:45
O leproso portador desta enfermidade trará suas vestes rasgadas e seus cabelos desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: "Impuro! Impuro!
13:46
Enquanto durar a sua enfermidade, ficará impuro e, estando impuro, morará à parte: sua habitação será fora do acampamento.
Lepra das vestes
13:47
Quando em uma veste houver lepra, seja ela uma veste de lã ou de linho,
13:48
um tecido ou uma coberta de lã ou de linho, de couro ou uma peça qualquer de couro,
13:49
e se a mancha da veste, ou do couro, ou do tecido, ou da coberta ou do objeto de couro for esverdeada ou avermelhada, é caso de lepra e deve-se mostrar ao sacerdote.
13:50
O sacerdote examinará a enfermidade e isolará o objeto durante sete dias.
13:51
No sétimo dia, se observar que a enfermidade se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, o couro ou o objeto feito de couro, qualquer que seja, é caso de lepra contagiosa: o objeto atacado está impuro.
13:52
Queimar-se-á a veste, o tecido, a coberta de lã ou de linho, o objeto de couro, qualquer que seja, sobre o qual se apresentou a enfermidade, pois que é lepra contagiosa que deve ser destruída pelo fogo.
13:53
Contudo se, ao examinar, o sacerdote verificar que a enfermidade não se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, ou sobre o objeto de couro, qualquer que seja,
13:54
então determinará que se lave o objeto atingido e o isolará segunda vez, durante sete dias.
13:55
Após a lavagem, examinará a enfermidade e, se verificar que não mudou de aspecto, nem se desenvolveu, o objeto está impuro. Queimá-lo-ás no fogo: há corrosão no direito e no avesso.
13:56
Mas se, ao examinar, o sacerdote verificar que após a lavagem a enfermidade ficou embaçada, então a rasgará da veste, do couro, do tecido ou da coberta.
13:57
Contudo, se a enfermidade se propagar sobre a veste, o tecido, a coberta ou o objeto de couro, qualquer que seja, é porque a enfermidade está ativa, e então queimarás no fogo aquilo que foi por ela atacado.
13:58
A veste, o tecido, a coberta e qualquer objeto de couro do qual desapareceu a enfermidade após a lavagem ficará puro depois de lavado uma segunda vez.
13:59
Essa é a lei para o caso de lepra na veste de lã ou de linho, no tecido, na coberta ou no objeto de couro, qualquer que seja, quando se trata de declará-los puros ou impuros.
(HSB) Hebrew Study Bible
13:1
וַיְדַבֵּ֣ר יְהוָ֔ה אֶל־ מֹשֶׁ֥ה וְאֶֽל־ אַהֲרֹ֖ן לֵאמֹֽר׃
13:2
אָדָ֗ם כִּֽי־ יִהְיֶ֤ה בְעוֹר־ בְּשָׂרוֹ֙ שְׂאֵ֤ת אֽוֹ־ סַפַּ֙חַת֙ א֣וֹ בַהֶ֔רֶת וְהָיָ֥ה בְעוֹר־ בְּשָׂר֖וֹ לְנֶ֣גַע צָרָ֑עַת וְהוּבָא֙ אֶל־ אַהֲרֹ֣ן הַכֹּהֵ֔ן א֛וֹ אֶל־ אַחַ֥ד מִבָּנָ֖יו הַכֹּהֲנִֽים׃
13:3
וְרָאָ֣ה הַכֹּהֵ֣ן אֶת־ הַנֶּ֣גַע בְּעֽוֹר־ הַ֠בָּשָׂר וְשֵׂעָ֨ר בַּנֶּ֜גַע הָפַ֣ךְ ׀ לָבָ֗ן וּמַרְאֵ֤ה הַנֶּ֙גַע֙ עָמֹק֙ מֵע֣וֹר בְּשָׂר֔וֹ נֶ֥גַע צָרַ֖עַת ה֑וּא וְרָאָ֥הוּ הַכֹּהֵ֖ן וְטִמֵּ֥א אֹתֽוֹ׃
13:4
וְאִם־ בַּהֶרֶת֩ לְבָנָ֨ה הִ֜וא בְּע֣וֹר בְּשָׂר֗וֹ וְעָמֹק֙ אֵין־ מַרְאֶ֣הָ מִן־ הָע֔וֹר וּשְׂעָרָ֖ה לֹא־ הָפַ֣ךְ לָבָ֑ן וְהִסְגִּ֧יר הַכֹּהֵ֛ן אֶת־ הַנֶּ֖גַע שִׁבְעַ֥ת יָמִֽים׃
13:5
וְרָאָ֣הוּ הַכֹּהֵן֮ בַּיּ֣וֹם הַשְּׁבִיעִי֒ וְהִנֵּ֤ה הַנֶּ֙גַע֙ עָמַ֣ד בְּעֵינָ֔יו לֹֽא־ פָשָׂ֥ה הַנֶּ֖גַע בָּע֑וֹר וְהִסְגִּיר֧וֹ הַכֹּהֵ֛ן שִׁבְעַ֥ת יָמִ֖ים שֵׁנִֽית׃
13:6
וְרָאָה֩ הַכֹּהֵ֨ן אֹת֜וֹ בַּיּ֣וֹם הַשְּׁבִיעִי֮ שֵׁנִית֒ וְהִנֵּה֙ כֵּהָ֣ה הַנֶּ֔גַע וְלֹא־ פָשָׂ֥ה הַנֶּ֖גַע בָּע֑וֹר וְטִהֲר֤וֹ הַכֹּהֵן֙ מִסְפַּ֣חַת הִ֔יא וְכִבֶּ֥ס בְּגָדָ֖יו וְטָהֵֽר׃
13:7
וְאִם־ פָּשֹׂ֨ה תִפְשֶׂ֤ה הַמִּסְפַּ֙חַת֙ בָּע֔וֹר אַחֲרֵ֧י הֵרָאֹת֛וֹ אֶל־ הַכֹּהֵ֖ן לְטָהֳרָת֑וֹ וְנִרְאָ֥ה שֵׁנִ֖ית אֶל־ הַכֹּהֵֽן׃
13:8
וְרָאָה֙ הַכֹּהֵ֔ן וְהִנֵּ֛ה פָּשְׂתָ֥ה הַמִּסְפַּ֖חַת בָּע֑וֹר וְטִמְּא֥וֹ הַכֹּהֵ֖ן צָרַ֥עַת הִֽוא׃ פ
13:9
נֶ֣גַע צָרַ֔עַת כִּ֥י תִהְיֶ֖ה בְּאָדָ֑ם וְהוּבָ֖א אֶל־ הַכֹּהֵֽן׃
13:10
וְרָאָ֣ה הַכֹּהֵ֗ן וְהִנֵּ֤ה שְׂאֵת־ לְבָנָה֙ בָּע֔וֹר וְהִ֕יא הָפְכָ֖ה שֵׂעָ֣ר לָבָ֑ן וּמִֽחְיַ֛ת בָּשָׂ֥ר חַ֖י בַּשְׂאֵֽת׃
13:11
צָרַ֨עַת נוֹשֶׁ֤נֶת הִוא֙ בְּע֣וֹר בְּשָׂר֔וֹ וְטִמְּא֖וֹ הַכֹּהֵ֑ן לֹ֣א יַסְגִּרֶ֔נּוּ כִּ֥י טָמֵ֖א הֽוּא׃
13:12
וְאִם־ פָּר֨וֹחַ תִּפְרַ֤ח הַצָּרַ֙עַת֙ בָּע֔וֹר וְכִסְּתָ֣ה הַצָּרַ֗עַת אֵ֚ת כָּל־ ע֣וֹר הַנֶּ֔גַע מֵרֹאשׁ֖וֹ וְעַד־ רַגְלָ֑יו לְכָל־ מַרְאֵ֖ה עֵינֵ֥י הַכֹּהֵֽן׃
13:13
וְרָאָ֣ה הַכֹּהֵ֗ן וְהִנֵּ֨ה כִסְּתָ֤ה הַצָּרַ֙עַת֙ אֶת־ כָּל־ בְּשָׂר֔וֹ וְטִהַ֖ר אֶת־ הַנָּ֑גַע כֻּלּ֛וֹ הָפַ֥ךְ לָבָ֖ן טָה֥וֹר הֽוּא׃
13:14
וּבְי֨וֹם הֵרָא֥וֹת בּ֛וֹ בָּשָׂ֥ר חַ֖י יִטְמָֽא׃
13:15
וְרָאָ֧ה הַכֹּהֵ֛ן אֶת־ הַבָּשָׂ֥ר הַחַ֖י וְטִמְּא֑וֹ הַבָּשָׂ֥ר הַחַ֛י טָמֵ֥א ה֖וּא צָרַ֥עַת הֽוּא׃
13:16
א֣וֹ כִ֥י יָשׁ֛וּב הַבָּשָׂ֥ר הַחַ֖י וְנֶהְפַּ֣ךְ לְלָבָ֑ן וּבָ֖א אֶל־ הַכֹּהֵֽן׃
13:17
וְרָאָ֙הוּ֙ הַכֹּהֵ֔ן וְהִנֵּ֛ה נֶהְפַּ֥ךְ הַנֶּ֖גַע לְלָבָ֑ן וְטִהַ֧ר הַכֹּהֵ֛ן אֶת־ הַנֶּ֖גַע טָה֥וֹר הֽוּא׃ פ
13:18
וּבָשָׂ֕ר כִּֽי־ יִהְיֶ֥ה בֽוֹ־ בְעֹר֖וֹ שְׁחִ֑ין וְנִרְפָּֽא׃
13:19
וְהָיָ֞ה בִּמְק֤וֹם הַשְּׁחִין֙ שְׂאֵ֣ת לְבָנָ֔ה א֥וֹ בַהֶ֖רֶת לְבָנָ֣ה אֲדַמְדָּ֑מֶת וְנִרְאָ֖ה אֶל־ הַכֹּהֵֽן׃
13:20
וְרָאָ֣ה הַכֹּהֵ֗ן וְהִנֵּ֤ה מַרְאֶ֙הָ֙ שָׁפָ֣ל מִן־ הָע֔וֹר וּשְׂעָרָ֖הּ הָפַ֣ךְ לָבָ֑ן וְטִמְּא֧וֹ הַכֹּהֵ֛ן נֶֽגַע־ צָרַ֥עַת הִ֖וא בַּשְּׁחִ֥ין פָּרָֽחָה׃
13:21
וְאִ֣ם ׀ יִרְאֶ֣נָּה הַכֹּהֵ֗ן וְהִנֵּ֤ה אֵֽין־ בָּהּ֙ שֵׂעָ֣ר לָבָ֔ן וּשְׁפָלָ֥ה אֵינֶ֛נָּה מִן־ הָע֖וֹר וְהִ֣יא כֵהָ֑ה וְהִסְגִּיר֥וֹ הַכֹּהֵ֖ן שִׁבְעַ֥ת יָמִֽים׃
13:22
וְאִם־ פָּשֹׂ֥ה תִפְשֶׂ֖ה בָּע֑וֹר וְטִמֵּ֧א הַכֹּהֵ֛ן אֹת֖וֹ נֶ֥גַע הִֽוא׃
13:23
וְאִם־ תַּחְתֶּ֜יהָ תַּעֲמֹ֤ד הַבַּהֶ֙רֶת֙ לֹ֣א פָשָׂ֔תָה צָרֶ֥בֶת הַשְּׁחִ֖ין הִ֑וא וְטִהֲר֖וֹ הַכֹּהֵֽן׃ ס
13:24
א֣וֹ בָשָׂ֔ר כִּֽי־ יִהְיֶ֥ה בְעֹר֖וֹ מִכְוַת־ אֵ֑שׁ וְֽהָיְתָ֞ה מִֽחְיַ֣ת הַמִּכְוָ֗ה בַּהֶ֛רֶת לְבָנָ֥ה אֲדַמְדֶּ֖מֶת א֥וֹ לְבָנָֽה׃
13:25
וְרָאָ֣ה אֹתָ֣הּ הַכֹּהֵ֡ן וְהִנֵּ֣ה נֶהְפַּךְ֩ שֵׂעָ֨ר לָבָ֜ן בַּבַּהֶ֗רֶת וּמַרְאֶ֙הָ֙ עָמֹ֣ק מִן־ הָע֔וֹר צָרַ֣עַת הִ֔וא בַּמִּכְוָ֖ה פָּרָ֑חָה וְטִמֵּ֤א אֹתוֹ֙ הַכֹּהֵ֔ן נֶ֥גַע צָרַ֖עַת הִֽוא׃
13:26
וְאִ֣ם ׀ יִרְאֶ֣נָּה הַכֹּהֵ֗ן וְהִנֵּ֤ה אֵֽין־ בַּבֶּהֶ֙רֶת֙ שֵׂעָ֣ר לָבָ֔ן וּשְׁפָלָ֥ה אֵינֶ֛נָּה מִן־ הָע֖וֹר וְהִ֣וא כֵהָ֑ה וְהִסְגִּיר֥וֹ הַכֹּהֵ֖ן שִׁבְעַ֥ת יָמִֽים׃
13:27
וְרָאָ֥הוּ הַכֹּהֵ֖ן בַּיּ֣וֹם הַשְּׁבִיעִ֑י אִם־ פָּשֹׂ֤ה תִפְשֶׂה֙ בָּע֔וֹר וְטִמֵּ֤א הַכֹּהֵן֙ אֹת֔וֹ נֶ֥גַע צָרַ֖עַת הִֽוא׃
13:28
וְאִם־ תַּחְתֶּיהָ֩ תַעֲמֹ֨ד הַבַּהֶ֜רֶת לֹא־ פָשְׂתָ֤ה בָעוֹר֙ וְהִ֣וא כֵהָ֔ה שְׂאֵ֥ת הַמִּכְוָ֖ה הִ֑וא וְטִֽהֲרוֹ֙ הַכֹּהֵ֔ן כִּֽי־ צָרֶ֥בֶת הַמִּכְוָ֖ה הִֽוא׃ פ
13:29
וְאִישׁ֙ א֣וֹ אִשָּׁ֔ה כִּֽי־ יִהְיֶ֥ה ב֖וֹ נָ֑גַע בְּרֹ֖אשׁ א֥וֹ בְזָקָֽן׃
13:30
וְרָאָ֨ה הַכֹּהֵ֜ן אֶת־ הַנֶּ֗גַע וְהִנֵּ֤ה מַרְאֵ֙הוּ֙ עָמֹ֣ק מִן־ הָע֔וֹר וּב֛וֹ שֵׂעָ֥ר צָהֹ֖ב דָּ֑ק וְטִמֵּ֨א אֹת֤וֹ הַכֹּהֵן֙ נֶ֣תֶק ה֔וּא צָרַ֧עַת הָרֹ֛אשׁ א֥וֹ הַזָּקָ֖ן הֽוּא׃
13:31
וְכִֽי־ יִרְאֶ֨ה הַכֹּהֵ֜ן אֶת־ נֶ֣גַע הַנֶּ֗תֶק וְהִנֵּ֤ה אֵין־ מַרְאֵ֙הוּ֙ עָמֹ֣ק מִן־ הָע֔וֹר וְשֵׂעָ֥ר שָׁחֹ֖ר אֵ֣ין בּ֑וֹ וְהִסְגִּ֧יר הַכֹּהֵ֛ן אֶת־ נֶ֥גַע הַנֶּ֖תֶק שִׁבְעַ֥ת יָמִֽים׃
13:32
וְרָאָ֨ה הַכֹּהֵ֣ן אֶת־ הַנֶּגַע֮ בַּיּ֣וֹם הַשְּׁבִיעִי֒ וְהִנֵּה֙ לֹא־ פָשָׂ֣ה הַנֶּ֔תֶק וְלֹא־ הָ֥יָה ב֖וֹ שֵׂעָ֣ר צָהֹ֑ב וּמַרְאֵ֣ה הַנֶּ֔תֶק אֵ֥ין עָמֹ֖ק מִן־ הָעֽוֹר׃
13:33
וְהִ֨תְגַּלָּ֔ח וְאֶת־ הַנֶּ֖תֶק לֹ֣א יְגַלֵּ֑חַ וְהִסְגִּ֨יר הַכֹּהֵ֧ן אֶת־ הַנֶּ֛תֶק שִׁבְעַ֥ת יָמִ֖ים שֵׁנִֽית׃
13:34
וְרָאָה֩ הַכֹּהֵ֨ן אֶת־ הַנֶּ֜תֶק בַּיּ֣וֹם הַשְּׁבִיעִ֗י וְ֠הִנֵּה לֹא־ פָשָׂ֤ה הַנֶּ֙תֶק֙ בָּע֔וֹר וּמַרְאֵ֕הוּ אֵינֶ֥נּוּ עָמֹ֖ק מִן־ הָע֑וֹר וְטִהַ֤ר אֹתוֹ֙ הַכֹּהֵ֔ן וְכִבֶּ֥ס בְּגָדָ֖יו וְטָהֵֽר׃
13:35
וְאִם־ פָּשֹׂ֥ה יִפְשֶׂ֛ה הַנֶּ֖תֶק בָּע֑וֹר אַחֲרֵ֖י טָהֳרָתֽוֹ׃
13:36
וְרָאָ֙הוּ֙ הַכֹּהֵ֔ן וְהִנֵּ֛ה פָּשָׂ֥ה הַנֶּ֖תֶק בָּע֑וֹר לֹֽא־ יְבַקֵּ֧ר הַכֹּהֵ֛ן לַשֵּׂעָ֥ר הַצָּהֹ֖ב טָמֵ֥א הֽוּא׃
13:37
וְאִם־ בְּעֵינָיו֩ עָמַ֨ד הַנֶּ֜תֶק וְשֵׂעָ֨ר שָׁחֹ֧ר צָֽמַח־ בּ֛וֹ נִרְפָּ֥א הַנֶּ֖תֶק טָה֣וֹר ה֑וּא וְטִהֲר֖וֹ הַכֹּהֵֽן׃ ס
13:38
וְאִישׁ֙ אֽוֹ־ אִשָּׁ֔ה כִּֽי־ יִהְיֶ֥ה בְעוֹר־ בְּשָׂרָ֖ם בֶּהָרֹ֑ת בֶּהָרֹ֖ת לְבָנֹֽת׃
13:39
וְרָאָ֣ה הַכֹּהֵ֗ן וְהִנֵּ֧ה בְעוֹר־ בְּשָׂרָ֛ם בֶּהָרֹ֖ת כֵּה֣וֹת לְבָנֹ֑ת בֹּ֥הַק ה֛וּא פָּרַ֥ח בָּע֖וֹר טָה֥וֹר הֽוּא׃ ס
13:40
וְאִ֕ישׁ כִּ֥י יִמָּרֵ֖ט רֹאשׁ֑וֹ קֵרֵ֥חַ ה֖וּא טָה֥וֹר הֽוּא׃
13:41
וְאִם֙ מִפְּאַ֣ת פָּנָ֔יו יִמָּרֵ֖ט רֹאשׁ֑וֹ גִּבֵּ֥חַ ה֖וּא טָה֥וֹר הֽוּא׃
13:42
וְכִֽי־ יִהְיֶ֤ה בַקָּרַ֙חַת֙ א֣וֹ בַגַּבַּ֔חַת נֶ֖גַע לָבָ֣ן אֲדַמְדָּ֑ם צָרַ֤עַת פֹּרַ֙חַת֙ הִ֔וא בְּקָרַחְתּ֖וֹ א֥וֹ בְגַבַּחְתּֽוֹ׃
13:43
וְרָאָ֨ה אֹת֜וֹ הַכֹּהֵ֗ן וְהִנֵּ֤ה שְׂאֵת־ הַנֶּ֙גַע֙ לְבָנָ֣ה אֲדַמְדֶּ֔מֶת בְּקָרַחְתּ֖וֹ א֣וֹ בְגַבַּחְתּ֑וֹ כְּמַרְאֵ֥ה צָרַ֖עַת ע֥וֹר בָּשָֽׂר׃
13:44
אִישׁ־ צָר֥וּעַ ה֖וּא טָמֵ֣א ה֑וּא טַמֵּ֧א יְטַמְּאֶ֛נּוּ הַכֹּהֵ֖ן בְּרֹאשׁ֥וֹ נִגְעֽוֹ׃
13:45
וְהַצָּר֜וּעַ אֲשֶׁר־ בּ֣וֹ הַנֶּ֗גַע בְּגָדָ֞יו יִהְי֤וּ פְרֻמִים֙ וְרֹאשׁוֹ֙ יִהְיֶ֣ה פָר֔וּעַ וְעַל־ שָׂפָ֖ם יַעְטֶ֑ה וְטָמֵ֥א ׀ טָמֵ֖א יִקְרָֽא׃
13:46
כָּל־ יְמֵ֞י אֲשֶׁ֨ר הַנֶּ֥גַע בּ֛וֹ יִטְמָ֖א טָמֵ֣א ה֑וּא בָּדָ֣ד יֵשֵׁ֔ב מִח֥וּץ לַֽמַּחֲנֶ֖ה מוֹשָׁבֽוֹ׃ ס
13:47
וְהַבֶּ֕גֶד כִּֽי־ יִהְיֶ֥ה ב֖וֹ נֶ֣גַע צָרָ֑עַת בְּבֶ֣גֶד צֶ֔מֶר א֖וֹ בְּבֶ֥גֶד פִּשְׁתִּֽים׃
13:48
א֤וֹ בִֽשְׁתִי֙ א֣וֹ בְעֵ֔רֶב לַפִּשְׁתִּ֖ים וְלַצָּ֑מֶר א֣וֹ בְע֔וֹר א֖וֹ בְּכָל־ מְלֶ֥אכֶת עֽוֹר׃
13:49
וְהָיָ֨ה הַנֶּ֜גַע יְרַקְרַ֣ק ׀ א֣וֹ אֲדַמְדָּ֗ם בַּבֶּגֶד֩ א֨וֹ בָע֜וֹר אֽוֹ־ בַשְּׁתִ֤י אוֹ־ בָעֵ֙רֶב֙ א֣וֹ בְכָל־ כְּלִי־ ע֔וֹר נֶ֥גַע צָרַ֖עַת ה֑וּא וְהָרְאָ֖ה אֶת־ הַכֹּהֵֽן׃
13:50
וְרָאָ֥ה הַכֹּהֵ֖ן אֶת־ הַנָּ֑גַע וְהִסְגִּ֥יר אֶת־ הַנֶּ֖גַע שִׁבְעַ֥ת יָמִֽים׃
13:51
וְרָאָ֨ה אֶת־ הַנֶּ֜גַע בַּיּ֣וֹם הַשְּׁבִיעִ֗י כִּֽי־ פָשָׂ֤ה הַנֶּ֙גַע֙ בַּ֠בֶּגֶד אֽוֹ־ בַשְּׁתִ֤י אֽוֹ־ בָעֵ֙רֶב֙ א֣וֹ בָע֔וֹר לְכֹ֛ל אֲשֶׁר־ יֵעָשֶׂ֥ה הָע֖וֹר לִמְלָאכָ֑ה צָרַ֧עַת מַמְאֶ֛רֶת הַנֶּ֖גַע טָמֵ֥א הֽוּא׃
13:52
וְשָׂרַ֨ף אֶת־ הַבֶּ֜גֶד א֥וֹ אֶֽת־ הַשְּׁתִ֣י ׀ א֣וֹ אֶת־ הָעֵ֗רֶב בַּצֶּ֙מֶר֙ א֣וֹ בַפִּשְׁתִּ֔ים א֚וֹ אֶת־ כָּל־ כְּלִ֣י הָע֔וֹר אֲשֶׁר־ יִהְיֶ֥ה ב֖וֹ הַנָּ֑גַע כִּֽי־ צָרַ֤עַת מַמְאֶ֙רֶת֙ הִ֔וא בָּאֵ֖שׁ תִּשָּׂרֵֽף׃
13:53
וְאִם֮ יִרְאֶ֣ה הַכֹּהֵן֒ וְהִנֵּה֙ לֹא־ פָשָׂ֣ה הַנֶּ֔גַע בַּבֶּ֕גֶד א֥וֹ בַשְּׁתִ֖י א֣וֹ בָעֵ֑רֶב א֖וֹ בְּכָל־ כְּלִי־ עֽוֹר׃
13:54
וְצִוָּה֙ הַכֹּהֵ֔ן וְכִ֨בְּס֔וּ אֵ֥ת אֲשֶׁר־ בּ֖וֹ הַנָּ֑גַע וְהִסְגִּיר֥וֹ שִׁבְעַת־ יָמִ֖ים שֵׁנִֽית׃
13:55
וְרָאָ֨ה הַכֹּהֵ֜ן אַחֲרֵ֣י ׀ הֻכַּבֵּ֣ס אֶת־ הַנֶּ֗גַע וְ֠הִנֵּה לֹֽא־ הָפַ֨ךְ הַנֶּ֤גַע אֶת־ עֵינוֹ֙ וְהַנֶּ֣גַע לֹֽא־ פָשָׂ֔ה טָמֵ֣א ה֔וּא בָּאֵ֖שׁ תִּשְׂרְפֶ֑נּוּ פְּחֶ֣תֶת הִ֔וא בְּקָרַחְתּ֖וֹ א֥וֹ בְגַבַּחְתּֽוֹ׃
13:56
וְאִם֮ רָאָ֣ה הַכֹּהֵן֒ וְהִנֵּה֙ כֵּהָ֣ה הַנֶּ֔גַע אַחֲרֵ֖י הֻכַּבֵּ֣ס אֹת֑וֹ וְקָרַ֣ע אֹת֗וֹ מִן־ הַבֶּ֙גֶד֙ א֣וֹ מִן־ הָע֔וֹר א֥וֹ מִן־ הַשְּׁתִ֖י א֥וֹ מִן־ הָעֵֽרֶב׃
13:57
וְאִם־ תֵּרָאֶ֨ה ע֜וֹד בַּ֠בֶּגֶד אֽוֹ־ בַשְּׁתִ֤י אֽוֹ־ בָעֵ֙רֶב֙ א֣וֹ בְכָל־ כְּלִי־ ע֔וֹר פֹּרַ֖חַת הִ֑וא בָּאֵ֣שׁ תִּשְׂרְפֶ֔נּוּ אֵ֥ת אֲשֶׁר־ בּ֖וֹ הַנָּֽגַע׃
13:58
וְהַבֶּ֡גֶד אֽוֹ־ הַשְּׁתִ֨י אוֹ־ הָעֵ֜רֶב אֽוֹ־ כָל־ כְּלִ֤י הָעוֹר֙ אֲשֶׁ֣ר תְּכַבֵּ֔ס וְסָ֥ר מֵהֶ֖ם הַנָּ֑גַע וְכֻבַּ֥ס שֵׁנִ֖ית וְטָהֵֽר׃
13:59
זֹ֠את תּוֹרַ֨ת נֶֽגַע־ צָרַ֜עַת בֶּ֥גֶד הַצֶּ֣מֶר ׀ א֣וֹ הַפִּשְׁתִּ֗ים א֤וֹ הַשְּׁתִי֙ א֣וֹ הָעֵ֔רֶב א֖וֹ כָּל־ כְּלִי־ ע֑וֹר לְטַהֲר֖וֹ א֥וֹ לְטַמְּאֽוֹ׃ פ
(BKJ) - Bíblia King James - Fiel 1611
13:1
E o SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
13:2
Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou erupção, ou mancha clara, e estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então ele será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
13:3
E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; e quando o cabelo na praga se tornar branco, e a praga parecer ser mais profunda do que a pele da sua carne, esta é praga de lepra, e o sacerdote o verá e o declarará impuro.
13:4
Se a mancha clara na pele de sua carne for branca, e não parecer ser mais profunda do que a pele, e o cabelo não se tornar branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
13:5
E o sacerdote o examinará no sétimo dia; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga não se estender na pele, então o sacerdote o encerrará por mais sete dias.
13:6
E o sacerdote o examinará novamente ao sétimo dia; e eis que se a praga estiver um pouco escura, e a praga não se espalhou na pele, então o sacerdote o declarará limpo; não é nada senão um abscesso; e ele lavará as suas vestes, e será limpo.
13:7
Mas se o abscesso se estender muito na pele, depois de ele ter ido ao sacerdote para a sua purificação, novamente ele será visto pelo sacerdote.
13:8
E se o sacerdote o examinar, e vir que o abscesso na pele se estendeu, então o sacerdote o declarará impuro; isto é lepra.
13:9
Quando a praga de lepra for no homem, ele será trazido ao sacerdote;
13:10
e o sacerdote o examinará, e eis que se houver inchação branca na pele, que tenha tornado o cabelo branco, e houver carne viva na inchação,
13:11
isto é uma lepra envelhecida na pele da sua carne; e o sacerdote o declarará impuro e não o encerrará, porque ele é impuro.
13:12
E se a lepra espalhar-se na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, onde quer que o sacerdote olhe;
13:13
então o sacerdote considerará; e eis que se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele declarará limpo o que tem a praga; tudo tornou-se branco; limpo ele está.
13:14
Mas quando aparecer a carne viva nele, ele será impuro.
13:15
E o sacerdote verá a carne viva, e o declarará impuro; porque a carne viva é impura: isto é lepra.
13:16
Ou se a carne viva voltar, e tornar-se branca, ele virá ao sacerdote,
13:17
e o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se tornar branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; ele está limpo.
13:18
A carne também, em cuja pele houver alguma úlcera, e for curada,
13:19
e no lugar da úlcera houver uma inchação branca, ou uma mancha clara, branca, e um pouco avermelhada, deve ser mostrado ao sacerdote;
13:20
e se, quando o sacerdote o examinar, e eis que se lhe parecer mais funda do que a pele, e o seu cabelo tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga de lepra que se originou na úlcera.
13:21
Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver cabelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;
13:22
e se estender-se muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga.
13:23
Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e não se estender, isto é uma inflamação da úlcera; e o sacerdote o declarará limpo.
13:24
Ou se houver alguma carne na pele onde há queimadura de fogo, e na parte sarada da queimadura houver uma mancha branca clara, um pouco avermelhada ou branca,
13:25
então o sacerdote a examinará; e eis que, se o cabelo na mancha clara tornou-se branco, e ela parecer mais funda do que a pele, isto é uma lepra que brotou da queimadura; portanto, o sacerdote a declarará impura: isto é praga de lepra.
13:26
Mas se o sacerdote a examinar, e não houver cabelo branco na mancha clara, nem estiver mais funda do que a outra pele, mas estiver um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;
13:27
e o sacerdote o examinará no sétimo dia; e se houver se estendido muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é praga de lepra.
13:28
E se a mancha clara parar no seu lugar, e não se estender na pele, mas estiver um pouco escura, é uma inchação da queimadura; e o sacerdote o declarará limpo, porque é uma inflamação da queimadura.
13:29
Se um homem ou mulher tiverem uma praga sobre a cabeça ou na barba,
13:30
então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e houver nela cabelo fino e amarelo, então o sacerdote o declarará impuro: isto é tinha seca; lepra da cabeça ou da barba.
13:31
E se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que, se não lhe parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver cabelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias;
13:32
e ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver cabelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
13:33
ele será rapado, mas não se rapará a tinha; e o sacerdote encerrará o que tem a tinha por mais sete dias;
13:34
e ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e não parecer mais funda do que a pele, então o sacerdote o declarará limpo; e ele lavará as suas vestes e será limpo.
13:35
Mas se a tinha se houver estendido muito na pele depois da sua purificação,
13:36
então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha tiver se estendido na pele, o sacerdote não procurará cabelo amarelo; ele está impuro.
13:37
Mas se a tinha lhe parecer estabilizada, e nela tiver crescido cabelo preto, a tinha está curada, e ele está limpo; e o sacerdote o declarará limpo.
13:38
Se um homem ou uma mulher também tiver na pele da sua carne manchas claras, isto é, manchas claras brancas;
13:39
então o sacerdote as examinará, e eis que, se as manchas brancas na pele da sua carne forem de um branco escurecido, é uma mancha sardenta que cresceu na pele; ele está limpo.
13:40
E o homem cujo cabelo caiu de sua cabeça; ele é calvo, contudo, ele está limpo.
13:41
Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; no entanto, está limpo.
13:42
E se houver na cabeça calva, ou na testa calva um ferimento branco avermelhado; isto é lepra que surgiu em sua cabeça calva, ou em sua testa calva.
13:43
Então o sacerdote a examinará; e eis que, se a inchação do ferimento for branca avermelhada em sua cabeça calva, ou em sua testa calva, como a lepra aparece na pele da carne,
13:44
este é um homem leproso; ele está impuro; o sacerdote o declarará totalmente impuro; a sua praga está na sua cabeça.
13:45
As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça descoberta; e ele cobrirá seu lábio superior e clamará: impuro, impuro.
13:46
Todos os dias em que a praga estiver nele, será sujo; impuro está, habitará só; fora do acampamento será a sua habitação.
13:47
A veste também na qual houver praga de lepra, seja veste de lã, ou veste de linho,
13:48
seja no fio urdido, ou no fio tecido, de linho ou de lã; seja em pele, ou em qualquer coisa feita de pele,
13:49
e se a praga for verde ou avermelhada na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pele, isto é praga de lepra; e deverá ser mostrada ao sacerdote;
13:50
e o sacerdote examinará a praga, e encerrará o que tem a praga por sete dias;
13:51
e ele examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, ou em qualquer obra que for feita de pele, a praga é uma lepra maligna; isso é impuro.
13:52
Portanto, ele queimará a veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou qualquer coisa de pele em que houver a praga, porque é lepra maligna; se queimará no fogo.
13:53
E se o sacerdote a examinar, e eis que se a praga não se estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele,
13:54
então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que estava a praga e a encerrará por mais sete dias;
13:55
e o sacerdote examinará a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua cor, nem a praga se estendeu, é impura; tu a queimarás no fogo, praga penetrante é, mesmo sendo pelado por dentro ou por fora.
13:56
Mas se o sacerdote vir que a praga está de alguma forma escura, depois que for lavada, então ele a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido;
13:57
e se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele, é uma praga contagiosa; queimarás aquilo em que está a praga com fogo.
13:58
Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pele que lavares, e se a praga tiver desaparecido deles, então se lavará uma segunda vez, e será limpa.
13:59
Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de pele, para declará-la limpa ou para declará-la impura.
(LTT) Bíblia Literal do Texto Tradicional
Leis sobre a praga da lepra.
13:1
13:2
"Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
13:3
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(BJ2) - 2002 - Bíblia de Jerusalém
A lepra[j] humana:
A. Tumor, dartro e mancha
13:1
Iahweh falou a Moisés e a Aarão e disse:
13:2
Se se formar sobre a pele de um homem um tumor, um dartro ou uma mancha, pode tratar-se de um caso de lepra da pele. Será conduzido a Aarão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes seus filhos.
13:3
O sacerdote examinará a enfermidade sobre a pele. Se no lugar enfermo o pêlo se tornou branco e a enfermidade se tornou mais profunda na epiderme, é caso de lepra; depois da observação o sacerdote o declarará impuro.
13:4
Mas se sobre a pele há uma mancha branca, sem depressão visível da pele, e o pêlo não se tornou branco, o sacerdote isolará o enfermo durante sete dias.
13:5
No sétimo dia o examinará. Se verificar com seus próprios olhos que a enfermidade permanece, sem se alastrar sobre a pele, o isolará durante mais sete dias
13:6
e o examinará novamente no sétimo dia. Se verificar que a enfermidade e tornou baça e não se desenvolveu sobre a pele, o sacerdote declarará o homem puro, pois trata-se de dartro. Depois de haver lavado as suas vestes, ficará puro.
13:7
Contudo, se o dartro se alastrou sobre a pele, depois que o enfermo foi examinado pelo sacerdote e declarado puro, apresentar-se-á de novo ao sacerdote.
13:8
Depois de o ter examinado e ter constatado o desenvolvimento do dartro sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: trata-se de lepra.
B. Lepra inveterada[l]
13:9
Quando aparecer em um homem uma enfermidade do gênero da lepra, será levado ao sacerdote.
13:10
O sacerdote o examinará e se constatar sobre a pele um tumor esbranquiçado, pêlos que se tornaram brancos e o aparecimento de uma úlcera,
13:11
é lepra inveterada sobre a pele. O sacerdote o declarará impuro. Não o isolará, pois que, sem dúvida alguma, está impuro.[m]
13:12
Mas se a lepra se alastrar sobre a pele, se a enfermidade a recobrir totalmente e se estender da cabeça aos pés, até onde pode observar o sacerdote,
13:13
este examinará o enfermo e, verificando que a lepra recobre todo o seu corpo, declarará puro o enfermo.[n] Visto que tudo se tornou branco, está puro.
13:14
Contudo, no dia em que aparecer nele uma úlcera, ficará impuro.
13:15
Após o exame da úlcera, o sacerdote o declarará impuro: a úlcera é coisa impura, é proveniente da lepra.
13:16
Mas se a úlcera se tornar branca, o homem procurará o sacerdote,
13:17
este o examinará e, se verificar que a enfermidade se tornou branca, declarará puro o enfermo: está puro.
C. Úlcera
13:18
Quando alguém tiver na pele uma úlcera[o] de que já foi curado,
13:19
se se formar no lugar da úlcera um tumor esbranquiçado ou uma mancha branca-avermelhada, esse homem se apresentará ao sacerdote.
13:20
Este o examinará; se verificar um aprofundamento visível da pele e embranquecimento do pêlo, o sacerdote o declarará impuro: é caso de lepra que se manifesta na úlcera.
13:21
Se, ao examiná-lo, o sacerdote não constatar pêlos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento da enfermidade, então isolará o enfermo durante sete dias.
13:22
Declará-lo-á impuro se a enfermidade se desenvolver sobre a pele: é um caso de lepra.
13:23
Mas se a mancha permanecer estacionária, sem estender-se, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem puro.
D. Queimadura
13:24
Quando se der na pele de alguém uma queimadura, se se formar na queimadura um abscesso, uma mancha branco-avermelhada ou esbranquiçada,
13:25
o sacerdote a examinará. Se constatar que o pêlo se tornou branco ou que houve um aprofundamento visível da mancha na pele, é a lepra que se desenvolve na queimadura. O sacerdote declarará o homem impuro: é caso de lepra.
13:26
Se, ao contrário, o sacerdote não constatar, em seu exame, pêlos brancos na mancha nem aprofundamento da pele, mas que a mancha se tornou esbranquiçada, o sacerdote o isolará por sete dias.
13:27
No sétimo dia o examinará e, se a enfermidade se tiver propagado na pele, declará-lo-á impuro: é caso de lepra.
13:28
Se a mancha permaneceu estacionária, sem se propagar na pele, mas pelo contrário tornou-se pálida, nada mais é do que um tumor da queimadura. O sacerdote declarará o homem puro, pois é cicatriz da queimadura.
E. Afecções do couro cabeludo
13:29
Se um homem ou uma mulher apresentar uma chaga na cabeça ou no queixo,
13:30
o sacerdote examinará a chaga e, se constatar uma depressão visível da pele, com pêlo amarelado e fino, declarará o enfermo impuro. É tinha,[p] isto é, lepra da cabeça ou do queixo.
13:31
Se, ao examinar este caso de tinha, o sacerdote constatar que não há depressão visível da pele, nem pêlo amarelado,[q] isolará por sete dias o tinhoso.
13:32
No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que a tinha não se desenvolveu, que o pêlo nela não é amarelado, que não há de pressão visível da pele,
13:33
o enfermo rapará os pêlos, exceto na parte tinhosa, e o sacerdote o isolará segunda vez durante sete dias.
13:34
No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que não se desenvolveu sobre a pele, que não há depressão visível da pele, o sacerdote declarará puro o enfermo. Depois de ter lavado as suas vestes, ficará puro.
13:35
Contudo, se após a purificação a tinha se desenvolver sobre a pele,
13:36
o sacerdote o examinará: se constatar um desenvolvimento da tinha sobre a pele, é porque o enfermo está impuro, e não se verificará se o pêlo está amarelado.
13:37
Mas se a tinha parece estacionária e o pêlo preto cresceu nela, é porque a enfermidade está curada. O enfermo está puro e o sacerdote o declarará puro.
F. Exantema
13:38
Se surgirem manchas sobre a pele de um homem ou de uma mulher e se estas manchas forem brancas,
13:39
o sacerdote as examinará. Se verificar que estas manchas sobre a pele são de um branco-embaciado, trata-se de exantema que se desenvolveu sobre a pele: o enfermo está puro.
G. Calvície
13:40
Se um homem perde os cabelos da cabeça, trata-se de calvície da cabeça e está puro.
13:41
Se é na parte da frente da cabeça que perde os cabelos, trata-se de calvície da fronte e está puro.
13:42
Mas se houver na cabeça ou na parte da frente uma enfermidade branco-avermelhada, é uma lepra que se desenvolveu na cabeça ou na fronte de tal homem.
13:43
O sacerdote o examinará e, se constatar na cabeça ou na fronte um tumor branco-avermelhado, com o mesmo aspecto da lepra da pele,
13:44
então o homem está leproso; é impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro, pois está enfermo de lepra na cabeça.
Lei sobre o leproso
13:45
O leproso portador desta enfermidade trará suas vestes rasgadas e seus cabelos desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: "Impuro! Impuro!"
13:46
Enquanto durar a sua enfermidade, ficará impuro e, estando impuro, morará à parte: sua habitação será fora do acampamento.
Lepra das vestes
13:47
Quando em uma veste houver lepra, seja ela uma veste de lã ou de linho,
13:48
um tecido ou uma coberta de lã ou de linho, de couro ou uma peça qualquer de couro,
13:49
e se a mancha da veste, ou do couro, ou do tecido, ou da coberta ou do objeto de couro for esverdeada ou avermelhada, é caso de lepra e deve-se mostrar ao sacerdote.
13:50
O sacerdote examinará a enfermidade e isolará o objeto durante sete dias.
13:51
No sétimo dia, se observar que a enfermidade se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, o couro ou o objeto feito de couro, qualquer que seja, é caso de lepra contagiosa: o objeto atacado está impuro.
13:52
Queimar-se-á a veste, o tecido, a coberta de lã ou de linho, o objeto de couro, qualquer que seja, sobre o qual se apresentou a enfermidade, pois que é lepra contagiosa que deve ser destruída pelo fogo.
13:53
Contudo se, ao examinar, o sacerdote verificar que a enfermidade não se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, ou sobre o objeto de couro, qualquer que seja,
13:54
então determinará que se lave o objeto atingido e o isolará segunda vez, durante sete dias.
13:55
Após a lavagem, examinará a enfermidade e, se verificar que não mudou de aspecto, nem se desenvolveu, o objeto está impuro. Queimá-lo-ás no fogo: há corrosão no direito e no avesso.
13:56
Mas se, ao examinar, o sacerdote verificar que após a lavagem a enfermidade ficou embaçada, então a rasgará da veste, do couro, do tecido ou da coberta.
13:57
Contudo, se a enfermidade se propagar sobre a veste, o tecido, a coberta ou o objeto de couro, qualquer que seja, é porque a enfermidade está ativa, e então queimarás no fogo aquilo que foi por ela atacado.
13:58
A veste, o tecido, a coberta e qualquer objeto de couro do qual desapareceu a enfermidade após a lavagem ficará puro depois de lavado uma segunda vez.
13:59
Essa é a lei para o caso de lepra na veste de lã ou de linho, no tecido, na coberta ou no objeto de couro, qualquer que seja, quando se trata de declará-los puros ou impuros.
Notas de Rodapé da (BJ2) - 2002 - Bíblia de Jerusalém
13:1
[j]
A noção que os antigos hebreus tinham da "lepra", reunia diversas infecções cutâneas ou superficiais (13
13:9
[l]
Não se trata mais aqui de distinguir a lepra verdadeira da falsa, mas a lepra contagiosa daquela que não o é. O Lv parece considerar contagiosa apenas a úlcera.
13:11
[m]
Uma segunda observação não é necessária. O grego traz o contrário: "ele o isolará".
13:13
[n]
Lit.: "o mal". Esta generalização do mal é sinal de cura: todas estas crostas brancas vão cair.
13:18
[o]
Outras traduções possíveis: "furúnculo" ou "abcesso".
13:30
[p]
Ou talvez dartro.
13:31
[q]
Hebr.: "pêlo preto"; ver, porém, o v. 32.(VULG) - Vulgata Latina
13:1
13:2
Homo, in cujus cute et carne ortus fuerit diversus color, sive pustula, aut quasi lucens quippiam, id est, plaga lepræ, adducetur ad Aaron sacerdotem, vel ad unum quemlibet filiorum ejus.
13:3
Qui cum viderit lepram in cute, et pilos in album mutatos colorem, ipsamque speciem lepræ humiliorem cute et carne reliqua : plaga lepræ est, et ad arbitrium ejus separabitur.
13:4
13:5
et considerabit die septimo : et si quidem lepra ultra non creverit, nec transierit in cute priores terminos, rursum recludet eum septem diebus aliis.
13:6
Et die septimo contemplabitur : si obscurior fuerit lepra, et non creverit in cute, mundabit eum, quia scabies est : lavabitque homo vestimenta sua, et mundus erit.
13:7
Quod si postquam a sacerdote visus est, et redditus munditiæ, iterum lepra creverit : adducetur ad eum,
13:8
et immunditiæ condemnabitur.
13:9
13:10
et videbit eum. Cumque color albus in cute fuerit, et capillorum mutaverit aspectum, ipsa quoque caro viva apparuerit :
13:11
lepra vetustissima judicabitur, atque inolita cuti. Contaminabit itaque eum sacerdos, et non recludet, quia perspicuæ immunditiæ est.
13:12
Sin autem effloruerit discurrens lepra in cute, et operuerit omnem cutem a capite usque ad pedes, quidquid sub aspectum oculorum cadit,
13:13
considerabit eum sacerdos, et teneri lepra mundissima judicabit : eo quod omnis in candorem versa sit, et idcirco homo mundus erit.
13:14
Quando vero caro vivens in eo apparuerit,
13:15
tunc sacerdotis judicio polluetur, et inter immundos reputabitur : caro enim viva, si lepra aspergitur, immunda est.
13:16
Quod si rursum versa fuerit in alborem, et totum hominem operuerit,
13:17
considerabit eum sacerdos, et mundum esse decernet.
13:18
13:19
et in loco ulceris cicatrix alba apparuerit, sive subrufa, adducetur homo ad sacerdotem.
13:20
Qui cum viderit locum lepræ humiliorem carne reliqua, et pilos versos in candorem, contaminabit eum : plaga enim lepræ orta est in ulcere.
13:21
Quod si pilus coloris est pristini, et cicatrix subobscura, et vicina carne non est humilior, recludet eum septem diebus :
13:22
et si quidem creverit, adjudicabit eum lepræ ;
13:23
sin autem steterit in loco suo, ulceris est cicatrix, et homo mundus erit.
13:24
13:25
considerabit eam sacerdos : et ecce versa est in alborem, et locus ejus reliqua cute est humilior, contaminabit eum, quia plaga lepræ in cicatrice orta est.
13:26
Quod si pilorum color non fuerit immutatus, nec humilior plaga carne reliqua, et ipsa lepræ species fuerit subobscura, recludet eum septem diebus,
13:27
et die septimo contemplabitur : si creverit in cute lepra, contaminabit eum.
13:28
Sin autem in loco suo candor steterit non satis clarus, plaga combustionis est, et idcirco mundabitur, quia cicatrix est combusturæ.
13:29
13:30
Et si quidem humilior fuerit locus carne reliqua, et capillus flavus, solitoque subtilior, contaminabit eos, quia lepra capitis ac barbæ est.
13:31
Sin autem viderit locum maculæ æqualem vicinæ carni, et capillum nigrum : recludet eum septem diebus,
13:32
et die septimo intuebitur. Si non creverit macula, et capillus sui coloris est, et locus plagæ carni reliquæ æqualis :
13:33
radetur homo absque loco maculæ, et includetur septem diebus aliis.
13:34
Si die septimo visa fuerit stetisse plaga in loco suo, nec humilior carne reliqua, mundabit eum : lotisque vestibus suis, mundus erit.
13:35
Sin autem post emundationem rursus creverit macula in cute,
13:36
non quæret amplius utrum capillus in flavum colorem sit immutatus, quia aperte immundus est.
13:37
Porro si steterit macula, et capilli nigri fuerint, noverit hominem sanatum esse, et confidenter eum pronuntiet mundum.
13:38
13:39
intuebitur eos sacerdos. Si deprehenderit subobscurum alborem lucere in cute, sciat non esse lepram, sed maculam coloris candidi, et hominem mundum.
13:40
13:41
et si a fronte ceciderint pili, recalvaster et mundus est.
13:42
Sin autem in calvitio sive in recalvatione albus vel rufus color fuerit exortus,
13:43
et hoc sacerdos viderit, condemnabit eum haud dubiæ lepræ, quæ orta est in calvitio.
13:44
Quicumque ergo maculatus fuerit lepra, et separatus est ad arbitrium sacerdotis,
13:45
habebit vestimenta dissuta, caput nudum, os veste contectum, contaminatum ac sordidum se clamabit.
13:46
Omni tempore quo leprosus est et immundus, solus habitabit extra castra.
13:47
13:48
in stamine atque subtegmine, aut certe pellis, vel quidquid ex pelle confectum est,
13:49
si alba vel rufa macula fuerit infecta, lepra reputabitur, ostendeturque sacerdoti :
13:50
qui consideratam recludet septem diebus :
13:51
et die septimo rursus aspiciens, si deprehenderit crevisse, lepra perseverans est : pollutum judicabit vestimentum, et omne in quo fuerit inventa :
13:52
et idcirco comburetur flammis.
13:53
Quod si eam viderit non crevisse,
13:54
præcipiet, et lavabunt id in quo lepra est, recludetque illud septem diebus aliis.
13:55
Et cum viderit faciem quidem pristinam non reversam, nec tamen crevisse lepram, immundum judicabit, et igne comburet, eo quod infusa sit in superficie vestimenti, vel per totum, lepra.
13:56
Sin autem obscurior fuerit locus lepræ, postquam vestis est lota, abrumpet eum, et a solido dividet.
13:57
Quod si ultra apparuerit in his locis, quæ prius immaculata erant, lepra volatilis et vaga, debet igne comburi.
13:58
Si cessaverit, lavabit aqua ea, quæ pura sunt, secundo, et munda erunt.
13:59
Ista est lex lepræ vestimenti lanei et linei, staminis, atque subtegminis, omnisque supellectilis pelliceæ, quomodo mundari debeat, vel contaminari.
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