Êxodo 22:1-8



(ARC) - 1969 - Almeida Revisada e Corrigida


1446 a.C.

As leis acerca da propriedade

Êxodo 22:1

SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.

Êxodo 22:2

Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.

Êxodo 22:3

Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

Êxodo 22:4

Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

Êxodo 22:5

Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

Êxodo 22:6

Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

Êxodo 22:7

Se alguém der prata, ou vasos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.

Êxodo 22:8

Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.

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