Êxodo 22:7-11



(ARC) - 1969 - Almeida Revisada e Corrigida


1446 a.C.

Êxodo 22:7

Se alguém der prata, ou vasos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.

Êxodo 22:8

Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.

Êxodo 22:9

Sobre todo o negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre vestido, sobre toda a cousa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes: aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.

Êxodo 22:10

Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,

Êxodo 22:11

Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.

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