Quando um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem aborrece, e a amada e a aborrecida lhe derem filhos, e o filho primogênito for da aborrecida,
Será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogênito.
Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver: porquanto aquele é o princípio da sua força; o direito da primogenitura seu é.