Deuteronômio 21:15-17



(ARC) - 1969 - Almeida Revisada e Corrigida


O direito do primogênito

Deuteronômio 21:15

Quando um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem aborrece, e a amada e a aborrecida lhe derem filhos, e o filho primogênito for da aborrecida,

Deuteronômio 21:16

Será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogênito.

Deuteronômio 21:17

Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver: porquanto aquele é o princípio da sua força; o direito da primogenitura seu é.

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