Deuteronômio 25:5-12



(ARC) - 1969 - Almeida Revisada e Corrigida


A obrigação de um homem casar com a viúva do seu irmão

Deuteronômio 25:5

Quando alguns irmãos morarem juntos, e algum deles morrer, e não tiver filho, então a mulher do defunto não se casará com homem estranho de fora; seu cunhado entrará a ela, e a tomará por mulher, e fará a obrigação de cunhado para com ela.

Deuteronômio 25:6

E será que o primogênito que ela der à luz estará em nome de seu irmão defunto; para que o seu nome se não apague em Israel.

Deuteronômio 25:7

Porém, se o tal homem não quiser tomar sua cunhada, subirá então sua cunhada à porta dos anciãos, e dirá: Meu cunhado recusa suscitar a seu irmão nome em Israel; não quer fazer para comigo o dever de cunhado.

Deuteronômio 25:8

Então os anciãos da sua cidade o chamarão, e com ele falarão: e, se ele ficar nisto, e disser: Não quero tomá-la;

Deuteronômio 25:9

Então sua cunhada se chegará a ele aos olhos dos anciãos; e lhe descalçará o sapato do pé, e lhe cuspirá no rosto, e protestará, e dirá: Assim se fará ao homem que não edificar a casa de seu irmão:

Deuteronômio 25:10

E o seu nome se chamará em Israel: A casa do descalçado.

Deuteronômio 25:11

Quando pelejarem dois homens, um contra o outro, e a mulher dum chegar para livrar a seu marido da mão do que o fere, e ela estender a sua mão, e lhe pegar pelas suas vergonhas,

Deuteronômio 25:12

Então cortar-lhe-ás a mão: não a poupará teu olho.

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