Deuteronômio 25:5-7



(ARC) - 1969 - Almeida Revisada e Corrigida


A obrigação de um homem casar com a viúva do seu irmão

Deuteronômio 25:5

Quando alguns irmãos morarem juntos, e algum deles morrer, e não tiver filho, então a mulher do defunto não se casará com homem estranho de fora; seu cunhado entrará a ela, e a tomará por mulher, e fará a obrigação de cunhado para com ela.

Deuteronômio 25:6

E será que o primogênito que ela der à luz estará em nome de seu irmão defunto; para que o seu nome se não apague em Israel.

Deuteronômio 25:7

Porém, se o tal homem não quiser tomar sua cunhada, subirá então sua cunhada à porta dos anciãos, e dirá: Meu cunhado recusa suscitar a seu irmão nome em Israel; não quer fazer para comigo o dever de cunhado.

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