Quando acabares de dizimar todos os dízimos da tua novidade no ano terceiro, que é o ano dos dízimos, então a darás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que comam dentro das tuas portas, e se fartem:
E dirás perante o Senhor teu Deus: Tirei o que é consagrado de minha casa, e dei também ao levita, e ao estrangeiro, e ao órfão e à viúva, conforme a todos os teus mandamentos que me tens ordenado: nada transpassei dos teus mandamentos, nem deles me esqueci.