Levítico 6:14-23



(ARC) - 1969 - Almeida Revisada e Corrigida


1445 a.C.

A lei da oferta de manjares

Levítico 6:14

E esta é a lei da oferta de manjares: um dos filhos de Aarão a oferecerá perante o Senhor diante do altar,

Levítico 6:15

E dela tomará o seu punho cheio da flor de farinha da oferta e do seu azeite, e todo o incenso que estiver sobre a oferta de manjares: então o acenderá sobre o altar; cheiro suave é isso, por ser memorial ao Senhor.

Levítico 6:16

E o restante dela comerão, Aarão e seus filhos: asmo se comerá no lugar santo, no pátio da tenda da congregação o comerão.

Levítico 6:17

Levedado não se cozerá: sua porção é que lhes dei das minhas ofertas queimadas: cousa santíssima é, como a expiação do pecado e como a expiação da culpa.

Levítico 6:18

Todo o varão, entre os filhos de Aarão comerá dela: estatuto perpétuo será para as vossas gerações das ofertas queimadas do Senhor; tudo o que tocar nelas será santo.
A oferta na consagração dos sacerdotes

Levítico 6:19

Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

Levítico 6:20

Esta é a oferta de Aarão e de seus filhos, que oferecerão ao Senhor no dia em que for ungido: a décima parte dum efa de flor de farinha pela oferta de manjares contínua: a metade dela pela manhã, e a outra metade dela à tarde.

Levítico 6:21

Numa caçoula se fará com azeite; cozida a trarás; e os pedaços cozidos da oferta oferecerás em cheiro suave ao Senhor.

Levítico 6:22

Também o sacerdote, que de entre seus filhos for ungido em seu lugar, fará o mesmo; por estatuto perpétuo seja, toda será queimada ao Senhor.

Levítico 6:23

Assim toda a oferta do sacerdote totalmente será queimada; não se comerá.

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