Quando alguma pessoa pecar, e transgredir contra o Senhor, e negar ao seu próximo o que se lhe deu em guarda, ou o que depôs na sua mão, ou o roubo, ou o que retém violentamente ao seu próximo,
Será pois que, porquanto pecou e ficou culpado, restituirá o roubo que roubou, ou o retido que retém violentamente, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou,
Ou tudo aquilo sobre que jurou falsamente; e o restituirá no seu cabedal, e ainda sobre isso acrescentará o quinto; àquele de quem é o dará no dia de sua expiação.