Versões:
(ARA) - 1993 - Almeida Revisada e Atualizada
Leis acerca da propriedade
22:1
Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
22:2
Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
22:3
Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
22:4
Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
22:5
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
22:6
Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
22:7
Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro.
22:8
Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
(ARC) - 1969 - Almeida Revisada e Corrigida
As leis acerca da propriedade
22:1
SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
22:2
Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
22:3
Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
22:4
Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
22:5
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
22:6
Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
22:7
Se alguém der prata, ou vasos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
22:8
Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.
(ARC) - 2009 - Almeida Revisada e Corrigida
As leis acerca da propriedade
22:1
Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.
22:2
Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
22:3
Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
22:4
Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
22:5
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
22:6
Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
22:7
Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
22:8
Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.
(NAA) - 2017 - Nova Almeida Aualizada
Leis a respeito da propriedade
22:1
- Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
22:2
- Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
22:3
Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
22:4
Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
22:5
- Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
22:6
- Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
22:7
- Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
22:8
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
(NTLH) - 2000 - Nova Tradução na Linguagem de Hoje
Leis a respeito de roubos e prejuízos
22:1
- Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.
22:2
Quem roubou deverá pagar por aquilo que roubou. Se não tiver com que pagar, então deverá ser vendido como escravo para pagar por aquilo que roubou. Se o animal roubado, seja boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo com a pessoa que o roubou, ela pagará dois por um.
- Se um ladrão for apanhado roubando de noite uma casa e for morto, quem o matar não será culpado pela morte do ladrão. Mas, se isso acontecer durante o dia, ele será culpado de assassinato.
22:3
22:4
22:5
- Se alguém deixar que os seus animais pastem num campo ou numa plantação de uvas, ou se os largar para comerem as colheitas de outras pessoas, esse alguém pagará com o melhor do seu próprio campo ou com o melhor da sua própria plantação de uvas.
22:6
- Se alguém acender uma fogueira no seu campo, e o fogo pegar nos espinheiros e se espalhar pelo campo de outro homem e destruir os feixes de trigo ou as plantações que já estiverem maduras, aquele que acendeu a fogueira pagará todos os prejuízos.
22:7
- Se alguém receber de outra pessoa dinheiro ou objetos para serem guardados, e isso for roubado da sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
22:8
Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa será levado ao lugar de adoração e ali deverá jurar que não roubou o que lhe foi dado para guardar.
(NVI) - Nova Versão Internacional
Leis acerca da Proteção da Propriedade
22:1
"Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
22:2
"Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,
22:3
mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. "Um ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.
22:4
Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.
22:5
"Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
22:6
"Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
22:7
"Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.
22:8
Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.
(NVT) - Nova Versão Transformadora
Proteção da propriedade
22:1
´Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar o animal ou vendê-lo, o ladrão pagará cinco bois para cada boi roubado e quatro ovelhas para cada ovelha roubada.
22:2
´Se um ladrão for pego em flagrante arrombando uma casa e for ferido e morto no confronto, a pessoa que matou o ladrão não será culpada de homicídio.
22:3
Mas, se isso acontecer durante o dia, a pessoa que matou o ladrão será culpada de homicídio. ´O ladrão que for pego restituirá o valor total daquilo que roubou. Se não puder restituir o valor, será vendido como escravo para pagar pelos bens roubados.
22:4
Se alguém roubar um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal for encontrado vivo, em poder do ladrão, ele pagará o dobro do valor do animal roubado.
22:5
´Se um animal estiver pastando no campo ou na videira e o dono o soltar para pastar no campo de outra pessoa, o dono do animal entregará como indenização o melhor de seus cereais ou de suas uvas.
22:6
´Se alguém estiver queimando espinheiros e o fogo se espalhar para o campo de outra pessoa e destruir o cereal já colhido, ou a plantação pronta para a colheita, ou a lavoura inteira, aquele que começou o fogo pagará por todo o prejuízo.
22:7
´Se alguém entregar valores ou bens a um vizinho para que este os guarde e eles forem roubados da casa do vizinho, o ladrão, se for pego, restituirá o dobro do valor dos itens roubados.
22:8
Mas, se o ladrão não for pego, o dono da casa comparecerá diante dos juízes para que se determine se foi ele quem roubou os bens.
(PorAT) - 1848 - Almeida Antiga
22:1
QUANDO alguem furtar boi ou gado miudo, e o degolar, ou vender; por hum boi pagará cinco bois, e por gado miudo quatro ovelhas.
22:2
Se o ladrão for achado na mina, e for ferido, e morrer, o que o ferio não será culpado do sangue.
22:3
Se o sol houver sahido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o pagará: se não tiver, será vendido por seu furto.
22:4
Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, ou asno, ou gado miudo, em dobro o pagará.
22:5
Quando alguem fizer pastar campo ou vinha, e largar sua besta, para comer no campo de outro; o melhor de seu campo, e o melhor de sua vinha restituirá.
22:6
Quando sahir hum fogo, e prender os espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seára, ou o campo; aquelle que accendeo o fogo, pagando pagará o queimado.
22:7
Quando alguem der prata ou vasos a seu proximo a guardar, e for furtado da casa daquelle homem: se o ladrão se achar, pagará dobrado.
22:8
Se o ladrao não se achar, então o dono da casa será levado aos juizes, se não meteo sua mão na fazenda de seu proximo.
(PorAR) - Almeida Recebida
22:1
Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.
22:2
Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;
22:3
mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.
22:4
Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
22:5
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
22:6
Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.
22:7
Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
22:8
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.
(KJA) - King James Atualizada
22:1
Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, deverá indenizar cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.
22:2
Se um ladrão for surpreendido saltando um muro ou arrombando uma porta e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue,
22:3
mas se essa ocorrência se der depois do nascer do sol, então será culpado de homicídio. Quem roubou deverá pagar por aquilo que roubou; se não tiver como restituir, será vendido a fim de pagar o roubo que praticou.
22:4
Se o animal roubado, boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo em seu poder, restituirá o dobro.
22:5
Se alguém fizer seu animal passar por um campo ou uma vinha, e o deixar pastar no campo de outrem, restituirá a parte comida desse campo, conforme o que ajustar. Se ele deixar pastar o campo inteiro, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha.
22:6
Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até mesmo a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
22:7
Se alguém der a seu próximo prata ou bens para serem guardados, e isso for furtado daquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará em dobro.
22:8
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante de Deus para testemunhar que não se apossou do dinheiro ou bem alheio.
Basic English Bible
22:1
If a man takes without right another man's ox or his sheep, and puts it to death or gets a price for it, he is to give five oxen for an ox, or four sheep for a sheep, in payment: the thief will have to make payment for what he has taken; if he has no money, he himself will have to be exchanged for money, so that payment may be made.
22:2
If a thief is taken in the act of forcing his way into a house, and his death is caused by a blow, the owner of the house is not responsible for his blood.
22:3
But if it is after dawn, he will be responsible.
22:4
If he still has what he had taken, whatever it is, ox or ass or sheep, he is to give twice its value.
22:5
If a man makes a fire in a field or a vine-garden, and lets the fire do damage to another man's field, he is to give of the best produce of his field or his vine-garden to make up for it.
22:6
If there is a fire and the flames get to the thorns at the edge of the field, causing destruction of the cut grain or of the living grain, or of the field, he who made the fire will have to make up for the damage.
22:7
If a man puts money or goods in the care of his neighbour to keep for him, and it is taken from the man's house, if they get the thief, he will have to make payment of twice the value.
22:8
If they do not get the thief, let the master of the house come before the judges and take an oath that he has not put his hand on his neighbour's goods.
New International Version
22:1
"Whoever steals an ox or a sheep and slaughters it or sells it must pay back five head of cattle for the ox and four sheep for the sheep.
22:2
"If a thief is caught breaking in at night and is struck a fatal blow, the defender is not guilty of bloodshed;
22:3
but if it happens after sunrise, the defender is guilty of bloodshed. "Anyone who steals must certainly make restitution, but if they have nothing, they must be sold to pay for their theft.
22:4
If the stolen animal is found alive in their possession - whether ox or donkey or sheep - they must pay back double.
22:5
"If anyone grazes their livestock in a field or vineyard and lets them stray and they graze in someone else's field, the offender must make restitution from the best of their own field or vineyard.
22:6
"If a fire breaks out and spreads into thornbushes so that it burns shocks of grain or standing grain or the whole field, the one who started the fire must make restitution.
22:7
"If anyone gives a neighbor silver or goods for safekeeping and they are stolen from the neighbor's house, the thief, if caught, must pay back double.
22:8
But if the thief is not found, the owner of the house must appear before the judges, and they must Or [before God, and he will] determine whether the owner of the house has laid hands on the other person's property.
American Standard Version
22:1
If a man shall steal an ox, or a sheep, and kill it, or sell it; he shall pay five oxen for an ox, and four sheep for a sheep.
22:2
If the thief be found breaking in, and be smitten so that he dieth, there shall be no bloodguiltiness for him.
22:3
If the sun be risen upon him, there shall be bloodguiltiness for him; he shall make restitution: if he have nothing, then he shall be sold for his theft.
22:4
If the theft be found in his hand alive, whether it be ox, or ass, or sheep, he shall pay double.
22:5
If a man shall cause a field or vineyard to be eaten, and shall let his beast loose, and it feed in another man's field; of the best of his own field, and of the best of his own vineyard, shall he make restitution.
22:6
If fire break out, and catch in thorns, so that the shocks of grain, or the standing grain, or the field are consumed; he that kindled the fire shall surely make restitution.
22:7
If a man shall deliver unto his neighbor money or stuff to keep, and it be stolen out of the man's house; if the thief be found, he shall pay double.
22:8
If the thief be not found, then the master of the house shall come near unto God, [to see] whether he have not put his hand unto his neighbor's goods.
(VLF) - Bíblia de Fácil tradução
22:1
— Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, terá que pagar cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
22:2
Se um ladrão for surpreendido durante a noite roubando e for ferido e morto, ninguém será culpado de homicídio.
22:3
Mas, se for morto à luz do dia, quem o matou será culpado de homicídio. O ladrão terá que pagar por tudo o que roubou. Se não tiver com que pagar, será vendido como escravo para pagar pelo que roubou.
22:4
— Se roubou um boi, um jumento, ou uma ovelha e o animal ainda estiver vivo, pagará o dobro do que roubou.
22:5
— Se alguém deixar pastar alguns dos seus animais num campo ou numa vinha que não lhe pertence, terá que pagar tudo o que os animais comerem. Pagará com o melhor que tiver no seu campo ou na sua vinha.
22:6
— Se alguém acender fogo no seu campo e esse fogo se espalhar para o campo de outra pessoa e queimar o trigo plantado daquela pessoa, ou o trigo que já tinha sido apanhado, ou qualquer outra coisa plantada no campo, a pessoa que acendeu o fogo terá que pagar pelos danos causados pelo fogo.
22:7
— Se alguém entregar dinheiro, ou coisas de valor, a outra pessoa para guardá-las e essas coisas forem roubadas da sua casa. Então, se apanharem o ladrão, ele pagará o dobro do que roubou.
22:8
Mas se o ladrão não for apanhado, levarão o dono da casa diante de Deus para jurar que não foi ele que roubou as coisas.
(TB) - Tradução Brasileira
22:1
Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.
22:2
Se o ladrão for achado minando uma casa e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue.
22:3
Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso, o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
22:4
Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, pagará ele o dobro.
22:5
Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.
22:6
Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo, aquele que acendeu o fogo, sem dúvida, fará restituição.
22:7
Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro ou vasos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro.
22:8
Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo.
(BJ) - 1981 - Bíblia de Jerusalém
22:1
Se um ladrão for surpreendido arrombando um muro, e sendo ferido morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
22:2
Se, porém, fizer isso depois de ter nascido o sol, quem o ferir será culpado de sangue; neste caso o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
22:3
Se o animal roubado, boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo em seu poder, restituirá o dobro.
Delitos que implicam indenização
22:4
Se alguém fizer o seu animal pastar num campo ou numa vinha, e o deixar pastar em campo de outrem, restituirá a parte comida desse campo, conforme o que ajustar. Se ele deixar pastar o campo inteiro, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha.
22:5
Se um fogo, alastrando-se, encontrar espinheiros e atingir as medas, ou a messe, ou o campo, aquele que ateou o fogo pagará totalmente o que tiver queimado.
22:6
Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado daquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará em dobro.
22:7
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante de Deus para testemunhar que não se apossou do bem alheio.
22:8
Em toda causa litigiosa relativa a um boi, a um jumento, a uma ovelha, a uma vestimenta ou a qualquer objeto perdido do qual se diz: 'Esta é a coisa', a causa será levada diante de Deus. O que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao outro.
(HSB) Hebrew Study Bible
22:1
כִּ֤י יִגְנֹֽב־ אִישׁ֙ שׁ֣וֹר אוֹ־ שֶׂ֔ה וּטְבָח֖וֹ א֣וֹ מְכָר֑וֹ חֲמִשָּׁ֣ה בָקָ֗ר יְשַׁלֵּם֙ תַּ֣חַת הַשּׁ֔וֹר וְאַרְבַּע־ צֹ֖אן תַּ֥חַת הַשֶּֽׂה׃
22:2
אִם־ בַּמַּחְתֶּ֛רֶת יִמָּצֵ֥א הַגַּנָּ֖ב וְהֻכָּ֣ה וָמֵ֑ת אֵ֥ין ל֖וֹ דָּמִֽים׃
22:3
אִם־ זָרְחָ֥ה הַשֶּׁ֛מֶשׁ עָלָ֖יו דָּמִ֣ים ל֑וֹ שַׁלֵּ֣ם יְשַׁלֵּ֔ם אִם־ אֵ֣ין ל֔וֹ וְנִמְכַּ֖ר בִּגְנֵבָתֽוֹ׃
22:4
אִֽם־ הִמָּצֵא֩ תִמָּצֵ֨א בְיָד֜וֹ הַגְּנֵבָ֗ה מִשּׁ֧וֹר עַד־ חֲמ֛וֹר עַד־ שֶׂ֖ה חַיִּ֑ים שְׁנַ֖יִם יְשַׁלֵּֽם׃ ס
22:5
כִּ֤י יַבְעֶר־ אִישׁ֙ שָׂדֶ֣ה אוֹ־ כֶ֔רֶם וְשִׁלַּח֙ אֶת־ [בעירה] (בְּעִיר֔וֹ) וּבִעֵ֖ר בִּשְׂדֵ֣ה אַחֵ֑ר מֵיטַ֥ב שָׂדֵ֛הוּ וּמֵיטַ֥ב כַּרְמ֖וֹ יְשַׁלֵּֽם׃ ס
22:6
כִּֽי־ תֵצֵ֨א אֵ֜שׁ וּמָצְאָ֤ה קֹצִים֙ וְנֶאֱכַ֣ל גָּדִ֔ישׁ א֥וֹ הַקָּמָ֖ה א֣וֹ הַשָּׂדֶ֑ה שַׁלֵּ֣ם יְשַׁלֵּ֔ם הַמַּבְעִ֖ר אֶת־ הַבְּעֵרָֽה׃ ס
22:7
כִּֽי־ יִתֵּן֩ אִ֨ישׁ אֶל־ רֵעֵ֜הוּ כֶּ֤סֶף אֽוֹ־ כֵלִים֙ לִשְׁמֹ֔ר וְגֻנַּ֖ב מִבֵּ֣ית הָאִ֑ישׁ אִם־ יִמָּצֵ֥א הַגַּנָּ֖ב יְשַׁלֵּ֥ם שְׁנָֽיִם׃
22:8
אִם־ לֹ֤א יִמָּצֵא֙ הַגַּנָּ֔ב וְנִקְרַ֥ב בַּֽעַל־ הַבַּ֖יִת אֶל־ הָֽאֱלֹהִ֑ים אִם־ לֹ֥א שָׁלַ֛ח יָד֖וֹ בִּמְלֶ֥אכֶת רֵעֵֽהוּ׃
(BKJ) - Bíblia King James - Fiel 1611
22:1
Se um homem furtar um boi, ou uma ovelha, e o matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
22:2
Se um ladrão for encontrado saqueando e for ferido para que morra, não se derramará sangue por ele.
22:3
Se o sol houver se levantado sobre ele, derramar-se-á sangue por ele, pois ele deve fazer restituição completa. Se ele não possuir nada, será vendido pelo seu furto.
22:4
Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, jumento ou ovelha, ele restituirá em dobro.
22:5
Se um homem fizer um campo ou uma vinha a ser comida, e colocar nela seu animal, e for alimentar no campo de outro, então do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
22:6
Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, de modo que sejam consumidos os feixes de trigo, ou a seara, ou o campo, o que iniciou o fogo certamente fará restituição.
22:7
Se um homem entregar a seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado da casa do homem, se o ladrão for encontrado, que ele pague em dobro.
22:8
Se o ladrão não for encontrado, então o dono da casa será levado aos juízes, para ver se ele colocou a mão nos bens de seu próximo.
(LTT) Bíblia Literal do Texto Tradicional
Leis sobre propriedade pessoal e furto delas.
22:1
22:2
22:3
22:4
22:5
22:6
22:7
22:8
(BJ2) - 2002 - Bíblia de Jerusalém
22:1
Se um ladrão for surpreendido arrombando um muro, e sendo ferido morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
22:2
Se, porém, fizer isso depois de ter nascido o sol, quem o ferir será culpado de sangue; neste caso o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
22:3
Se o animal roubado, boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo em seu poder, restituirá o dobro.
Delitos que implicam indenização
22:4
"Se alguém fizer o seu animal pastar num campo ou numa vinha, e o deixar pastar em campo de outrem, restituirá a parte comida desse campo, conforme o que ajustar. Se ele deixar pastar o campo inteiro,[m] pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha.
22:5
Se um fogo, alastrando-se, encontrar espinheiros e atingir as medas, ou a messe, ou o campo, aquele que ateou o fogo pagará totalmente o que tiver queimado.
22:6
Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado daquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará em dobro.
22:7
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante de Deus para testemunhar que não se apossou do bem alheio.
22:8
Em toda causa litigiosa relativa a um boi, a um jumento, a uma ovelha, a uma vestimenta ou a qualquer objeto perdido do qual se diz: "Esta é a coisa", a causa será levada diante de Deus. O que Deus declarar culpado[n] restituirá o dobro ao outro.
Notas de Rodapé da (BJ2) - 2002 - Bíblia de Jerusalém
22:4
[m]
"restituirá... inteiro", grego; omitido pelo hebr.
22:8
[n]
Por decisão judiciária, ordálio, oráculo ou juramento.(VULG) - Vulgata Latina
22:1
22:2
Si effringens fur domum sive suffodiens fuerit inventus, et accepto vulnere mortuus fuerit, percussor non erit reus sanguinis.
22:3
Quod si orto sole hoc fecerit, homicidium perpetravit, et ipse morietur. Si non habuerit quod pro furto reddat, ipse venundabitur.
22:4
Si inventum fuerit apud eum quod furatus est, vivens : sive bos, sive asinus, sive ovis, duplum restituet.
22:5
22:6
Si egressus ignis invenerit spinas, et comprehenderit acervos frugum, sive stantes segetes in agris, reddet damnum qui ignem succenderit.
22:7
Si quis commendaverit amico pecuniam aut vas in custodiam, et ab eo, qui susceperat, furto ablata fuerint : si invenitur fur, duplum reddet :
22:8
si latet fur, dominus domus applicabitur ad deos, et jurabit quod non extenderit manum in rem proximi sui,
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