Interdito
Dicionário Comum
Fonte: Priberam
Interdito: interdito adj. 1. Proibido. 2. Proibido de exercer as funções do seu ministério. 3. dir. Privado juridicamente da livre disposição dos seus bens e da sua pessoa. 4. dir. Privado de certos direitos em virtude de sentença judicial.
Interditos:
masc. pl. part. pass. de
interdizer
masc. pl. de
interdito
in·ter·di·zer
|ê|
|ê|
-
(latim interdico, -ere, proibir)
(latim interdico, -ere, proibir)
1. Pôr interdito a.
2. Declarar interdito a.
in·ter·di·to
(latim interdictum, -i, proibição, do latim interdictus, -a, -um, particípio passado de interdico, -ere, proibir, interdizer)
adjetivo
(latim interdictum, -i, proibição, do latim interdictus, -a, -um, particípio passado de interdico, -ere, proibir, interdizer)
1. Proibido, inibido, impedido.
2. [Direito] Que tem interdição.
3. [Religião católica] Que não pode exercer o culto.
4. Em que se não pode oficiar.
5. Proibição legal.
6. Aquele que foi privado judicialmente de reger sua pessoa e bens.
7. [Religião católica] Pena que inibe a celebração dos ofícios.