Trajo

Dicionário Comum

Fonte: Priberam

Intrajornada:
intrajornada | adj. 2 g. 2 núm.

in·tra·jor·na·da
(intra- + jornada)
adjectivo de dois géneros e de dois números
adjetivo de dois géneros e de dois números

[Brasil] [Direito] Que se realiza na mesma jornada, em geral uma jornada de trabalho (ex.: intervalo intrajornada para descanso e alimentação).


Patrajona: feminino [Gíria] Meretriz de soldados, que os acompanha de terra em terra.
Etimologia (origem da palavra patrajona). Relaciona-se com patrazana?.
Trajos:
masc. pl. de trajo

tra·jo
nome masculino

O mesmo que traje.

Confrontar: trago, trasgo.

Ultrajoso: substantivo masculino Que provoca ou contém ultraje; que é ofensivo ou insultuoso; ultrajante.
Etimologia (origem da palavra ultrajoso). Ultraje + oso.

Dicionário de Sinônimos

Fonte: Dicio

Trajo: vestimenta, vestidura, vestido, veste, roupa, fato, indumento. – Fato e roupa são termos genéricos que designam “vestidos, ou vestes de uso comum.” Roupa é mais extenso, pois aplica-se a toda e qualquer peça de tecido do uso de alguém. Dizemos – a nossa roupa branca; a nossa roupa fina, ou de cerimônia; a roupa de banho; a roupa de cama, etc. Fato designa só a roupa de fora, a que se mostra: fato novo; fato de brim; fato completo. – Indumento é também veste, vestidura; mas é menos comum, e só se aplica em linguagem literária. “A púrpura é o indumento real” (Aul.). – Dos outros escreve S. Luiz: “Veste parece que é de todos estes vocábulos o mais genérico; e por isso dizemos: as vestes usuais, as vestes sagradas, as vestes reais, etc. Vestido tem significação menos extensa, e exprime tão-somente as vestes usuais e ordinárias, com que cobrimos o corpo por necessidade, ou comodidade. No trajo atual dos portugueses a casaca, a véstia, o calção, as meias, os sapatos, etc., pertencem ao vestido. Vestidura parece que exprime as vestes ordinariamente sobrepostas ao vestido, e pelas quais distinguimos na ordem civil, ou na eclesiástica, e nas funções solenes, os empregos e dignidades das pessoas. Assim, o manto ou opa real, a capa magna, a beca, etc., são vestiduras do rei, do bispo, do magistrado, etc. Vestimenta exprime especialmente as vestes sagradas, que se usam no exercício público do culto religioso. A casula, a dalmática, as estolas, a capa de asperges, etc., são vestimentas. Trajo exprime, não só o que é essencial do vestir, mas também a forma dele, a maneira de o usar, e certos ornatos que o acompanham, como fitas, pedraria, colares, toucado, espada etc. Assim dizemos: trajo nacional, trajo estrangeiro, trajo de cerimônia, de teatro, etc.; isto é, tudo o que pertence ao vestir, ao modo de vestir e ao asseio e ornato do corpo, etc. Parece que é propriamente o habillement dos franceses.”