Rashá
Dicionário Bíblico
Fonte: Dicionário Adventista
Rashá: “Malvado”; alusivo a um dos quatro filhos citados na Hagadá.Pequeno Abc do Pensamento Judaico
Bar mitsvá: O jovem judeu ao atingir a idade de 13 anos, contados pelo calendário hebraico, converte-se em Bar-Mitsvá ou seja, pela tradução literal "Sujeito ao Mandamento". Isto significa que a partir desta data está "sujeito" isto é, eleve participar e praticar todos os 613 mandamentos divinos, sendo ele mesmo responsável por todos os seus atos. Até o momento de tornar-se Bar-Mitsvá, cabe ao pai ou tutor toda a responsabilidade dos atos bons ou maus praticados pelo seu filho. A partir deste momento a responsabilidade é exclusivamente do jovem que agora passa a integrar a comunidade, como um adulto no sentido do cumprimento das Mitsvot (mandamentos). Estes 613 mandamentos fundamentais representam a estrutura de toda a moral judaica, estabelecendo normas de conduta em todos os momentos de vida do homem, quer nas suas relações com os seus semelhantes, quer nas suas relações com o Todo Poderoso. Ao lado desta responsabilidade moral adquire o Bar-Mitsvá o privilégio de o "Minyan" isto é, ser um membro do grupo de dez homens, número este que a lei judaica exije como o mínimo para a realização de qualquer ato religioso de caráter público. Como membro de Minyan, o Bar-Mitsvá está, então, sujeito a todos os deveres e obrigações dos seus integrantes adultos. Deve-se assinalar, entretanto que a solenidade da Bar-Mitsvá marca apenas o momento inicial da maturidade física e psíquica do indivíduo e não o momento em que esta se completa. A partir desta idade, o jovem começa a tomar consciência dos problemas que o cercam e aos seus semelhantes mareando pois, a sua inclusão como membro da sociedade, tornando-se apto para lutar pelos seus interesses e necessidades. O costume da Bar-Mitsvá data do século XVI . A Torá (Velho Testamento) não o menciona. O Talmucl apenas faz alusão ao fato de os jovens, a partir dos treze anos, começarem a transformar-se em homens adultos, não estabelecendo, porém, normas nem a idade exata para o acontecimento. A primeira referência escrita sobre a sua celebração é encontrada no Código Religioso, de Ética, Moral e Conduta Humanas chamado "Shulchan Aruch" compilado em meados do século XV I por Yoself Karu. Segundo este Código, o primeiro sabado que segue ao 13-o aniversario do jovem é o dia de seu Bar-Mitsvá. Durante os meses que antecedem a esta data importante, o jovem aprende as noções fundamentais da História e tradições judaicas, as orações e costumes do povo, estudando os princípios que regem a fé judaica. No sábado da comemoração o jovem recita um capítulo da Torá (Parashá) e um capítulo dos Profetas (Haftará), com a melodia tradicional apropriada para estes capítulos. Esta melodia baseia-se numa escala de notas musicais padronizadas para a leitura em público dos capítulos da Torá e do Livro dos Profetas. A cerimônia religiosa é seguida de uma reunião festiva que é oferecida pela família do Bar-Mitsvá aos parentes e pessoas mais chegadas à família. (Dr. Jaime T. Waiman).
Drush (hebr): Interpretação dos textos bíblicos e talmúdicos. A palavra DRASHÁ (sermão) é derivada da mesma raiz.
Parashá (hebr): ou PERASHÁ, Phir. PAEASHIYOT. Parágrafo massoretico em que se dividem os textos da Torá; para os sefaradim é a seção semanal que se lê publicamente nas sinagogas nos sábados; o mesmo que "sidrá" para os askenazim. Quando duas parashiyot ou sidrot são lidas num mesmo Shabat, chama-se "Mehubarot".
Sidrá: Secção semanal na Torá que se lê publicamente aos sábados, na sinagoga. O mesmo que "parashá" para os sefaradim.
Strongs
môwrâshâh (mo-raw-shaw')
procedente de 4180; DITAT - 920e; n f
- uma possessão
pârâshâh (paw-raw-shaw')
procedente de 6567; DITAT - 1833a; n. f.
- afirmação exata, declaração
râsham (raw-sham')
uma raiz primitiva; DITAT - 2221; v.
- inscrever, observar
- (Qal) o que está inscrito (particípio)
râshaʻ (raw-shah')
uma raiz primitiva; DITAT - 2222; v.
- ser ímpio, agir impiamente
- (Qal)
- ser ímpio, agir impiamente
- ser culpado, ser condenado
- (Hifil)
- condenar como culpado (em questões civis)
- condenar como culpado (em questões éticas ou religiosas)
- agir impiamente (na ética ou na religião)
râshâʻ (raw-shaw')
procedente de 7561; DITAT - 2222b; adj.
- perverso, criminoso
- perverso, alguém culpado de crime (substantivo)
- perverso (hostil a Deus)
- perverso, culpado de pecado (contra Deus ou homem)
râshash (raw-shash')
uma raiz primitiva; DITAT - 2224; v.
- demolir, destroçar
- (Poel) demolir, destroçar
- (Pual) ser demolido