Decreto
Dicionário Comum
Fonte: Priberam
Decreto: substantivo masculino Ordem, decisão ou determinação legal, emitida por uma autoridade superior, pelo chefe de Estado, por uma instituição, civil ou militar, laica ou religiosa.[Jurídico] Mandado expedido judicialmente: decreto de confisco de bens; decreto de busca e apreensão.
Intenção; ação que expressa ou manifesta um desejo, uma vontade: decreto de Deus.
Etimologia (origem da palavra decreto). Do latim decretum.i.
[Direito]
Que resolve.
[Medicina] Designativo dos dias em que uma doença se define, tornando-se claros seus sinais.
Etimologia (origem da palavra decretório). Do latim decretoriu.
1. Deliberação superior que obriga à observância.
2. Figurado Vontade superior, desígnio.
Dicionário de Sinônimos
Fonte: Dicio
Decreto: lei; aviso, resolução. – Decreto é “o que se determina” (num caso Dicionário de Sinônimos da Língua Portuguesa 335 particular); lei é “o que se estatui ou se prescreve para casos gerais, como fixando princípios que os devem reger”. No entender de Lacerda, “decreto, segundo a origem, exprime a ação de discutir e julgar, é o resultado das opiniões dos que discerniram, isto é, debateram e tomaram resolução acerca de alguma coisa. – Lei é a expressão da vontade soberana, e é nela que repousa a ordem pública. As cortes decretam, e os seus decretos só têm força de lei pela aceitação do soberano”. Bruns., que diz haver Lacerda compreendido mal estes dois vocábulos, nem por isso foi mais feliz, explicando-nos que “no regímen atual, só os corpos legislativos podem fazer leis propriamente ditas. Qualquer lei que tenha outra origem – se tal origem for elevada – é apenas um decreto. A lei é a expressão da vontade de todos; o decreto é a medida que um ministro julga útil”. – Quanto a decreto, pelo menos, é Lacerda quem está com a verdadeira noção. É ele que se concilia com outros sinonimistas, mesmo quanto à lei. – “Decreto”, diz Alves Passos, “vem do latim discernere, e exprime a ação de discutir e julgar – é o resultado das opiniões dos que discerniram. – Lei é a expressão da vontade soberana, e é sobre ela que repousa a ordem pública. (Lacerda, como se viu, repete esta definição.) Os parlamentos decretam, e os seus decretos só adquirem força de lei pela aceitação do soberano. ‘As Cortes... decretaram, e nós sancionamos a lei seguinte...’ – assim se verifica entre nós a promulgação das leis”. – Em outra parte, tratando de decisões de concílio, cânones e decretos, escreve o mesmo autor: “Decisões de Concílio são todas as suas determinações a respeito das matérias da sua competência: é o termo genérico, que abrange cânones e decretos. – Cânones são as decisões relativas ao dogma e à fé, e são obrigatórios para todos os fiéis sem exceção de pessoa, porque são sancionados pela autoridade do Espírito Santo, cuja assistência perpétua foi prometida à Igreja51. – Decretos são as decisões que regulam a disciplina eclesiástica: os decretos dos Concílios não são obrigatórios num Estado senão depois de obterem a sanção e assentimento do Rei e dos Prelados nacionais”. – Lafaye trata largamente dos dois vocábulos, ilustrando, como sempre faz, de grande número de exemplos clássicos as suas definições. Mas Bourg. e Berg. resumem perfeitamente o melhor nestes termos: “A lei (do latim lex) é uma determinação emanada de uma autoridade, e ordenando ou proibindo certas coisas: é um termo geral que exprime a vontade de todos e se aplica a todos. O decreto (do latim decretum, supino do verbo decernere52 ‘decidir’) é, ao contrário, particular no seu objeto e em sua origem: um decreto pode não aplicar-se senão a uma pessoa, ou a um pequeno número de pessoas, e pode não tratar senão de um só ponto (ou de uma só questão). Em suma, o decreto exprime apenas a vontade de um só homem, ou de um pequeno número de homens: não é, pois, essencialmente obrigatório, como a lei, para todos, e em todas as circunstâncias. É uma lei que, nos países livres, fixa o orçamento e a taxa do imposto; é por decretos que são nomeados os altos funcionários. Além de tudo, decreto serve muitas vezes para designar as mesmas prescrições da lei: devemos todos obedecer aos decretos desta lei. Enfim, os decretos podem adquirir força de lei, tornar-se leis verdadei51 Cânones corresponde a leis na ordem temporal. 52 Viu-se que Alv. Pas. dá como do latim discernere. É evidente que se engana; pois discernere não só não dá no supino decretum, e sim discretum, como é decernere que significa “julgar”, “decidir”, “pôr termo”; enquanto que discernere quer dizer “separar”, “diferençar”, “distinguir”, “discernir”. 336 Rocha Pombo ras, mediante certas sanções: é assim que as decisões do conselho dos Quinhentos traziam o nome de decretos, até que fossem transformadas em leis pela sanção do conselho dos Anciãos”. – Os dois últimos vocábulos do grupo distinguem-se deste modo: aviso é uma decisão, dentro da lei, é claro (ou interpretando, explanando pontos ambíguos ou confusos da lei), e em caso concreto, de administração, ou mesmo de direito; resolução, aqui53, é decreto ou aviso (mais propriamente decreto) estatuindo o que convém sobre uma dada questão ou matéria, ou em caso ocorrente. Aviso aplica-se particularmente a atos de ministros; os corpos legislativos tomam também resoluções.Strongs
de 1097; TDNT - 1:717,119
- faculdade do conhecimento, mente, razão
- aquilo que é pensado ou conhecido, a mente de alguém
- visão, julgamento, opinião
- discernimento em relação ao que deve ser feito
- por si mesmo: determinação, propósito, intenção
- por outros: julgamento, conselho
- decreto
terceira pessoa do singular presente ativo de 1210; TDNT - 2:21,140; v
- é necessário, há necessidade de, convém, é correto e próprio
- necessidade encontrada na natureza do caso
- necessidade provocada pelas circunstâncias ou pela conduta de outros em relação a nós
- necessidade com referência ao que é requerido para atingir algum fim
- uma necessidade de lei e mandamento, de dever, justiça
- necessidade estabelecida pelo conselho e decreto de Deus, especialmente por aquele propósito seu que se relaciona com a salvação dos homens pela intervenção de Cristo e que é revelado nas profecias do Antigo Testamento
- relativo ao que Cristo teve que finalmente sofrer, seus sofrimentos, morte, ressurreição, ascensão
de 1299; TDNT - 8:36,1156; n f
- disposição, acordo, decreto
da raíz de 1380; TDNT - 2:230,178; n n
- doutrina, decreto, lei
- de decretos públicos
- do Senado Romano
- de regras
- as regras e requerimentos da lei de Moisés; que sugere severidade e julgamento ameaçador
- de certos decretos dos apóstolos relativos a uma vida correta
de 1586; TDNT - 4:176,505; n f
- o ato de selecionar, escolhar
- do ato de livre arbítrio de Deus pela qual, antes da fundação do mundo, decretou suas bênçãos sobre certas pessoas
- decreto feito através da escolha pelo qual decidiu abênçoar certas pessoas em Cristo apenas pela graça
- coisa ou pessoa escolhida
- de pessoas: eleito de Deus
de 2919; TDNT - 3:942,469; n n
- decreto
- julgamento
- condenação do erro, decisão (seja severa ou branda) que alguém toma a respeito das faltas de outros
- num sentido forense
- sentença de um juiz
- punição com a qual alguém é sentenciado
- sentença condenatória, julgamento penal, sentença
um assunto a ser decidido judicialmente, ação judicial, um caso na corte
de 3004; TDNT - 4:69,505; n m
- do ato de falar
- palavra, proferida a viva voz, que expressa uma concepção ou idéia
- o que alguém disse
- palavra
- os ditos de Deus
- decreto, mandato ou ordem
- dos preceitos morais dados por Deus
- profecia do Antigo Testamento dado pelos profetas
- o que é declarado, pensamento, declaração, aforismo, dito significativo, sentença, máxima
- discurso
- o ato de falar, fala
- a faculdade da fala, habilidade e prática na fala
- tipo ou estilo de fala
- discurso oral contínuo - instrução
- doutrina, ensino
- algo relatado pela fala; narração, narrativa
- assunto em discussão, aquilo do qual se fala, questão, assunto em disputa, caso, processo jurídico
- algo a respeito do qual se fala; evento, obra
- seu uso com respeito a MENTE em si
- razão, a faculdade mental do pensamento, meditação, raciocínio, cálculo
- conta, i.e., estima, consideração
- conta, i.e., cômputo, cálculo
- conta, i.e., resposta ou explanação em referência a julgamento
- relação, i.e., com quem, como juiz, estamos em relação
- razão
- razão, causa, motivo
Em João, denota a essencial Palavra de Deus, Jesus Cristo, a sabedoria e poder pessoais em união com Deus. Denota seu ministro na criação e governo do universo, a causa de toda a vida do mundo, tanto física quanto ética, que para a obtenção da salvação do ser humano, revestiu-se da natureza humana na pessoa de Jesus, o Messias, a segunda pessoa na Trindade, anunciado visivelmente através suas palavras e obras. Este termo era familiar para os judeus e na sua literatura muito antes que um filósofo grego chamado Heráclito fizesse uso do termo Logos, por volta de 600 a.C., para designar a razão ou plano divino que coordena um universo em constante mudança. Era a palavra apropriada para o objetivo de João no capítulo 1 do seu evangelho. Ver Gill ou “Jo 1:1”.
de 3725; TDNT - 5:452,728; v
- definir, determinar
- marcar as fronteiras ou limites (de algum lugar ou coisa)
- determinar, designar
- aquilo que foi determinado, de acordo com um decreto
- ordenar, determinar, designar
de derivação incerta (talvez estrangeira); DITAT - 458; n f
- decreto, lei, edito, regulamentação, uso
- decreto, edito, comissão
- lei, regra
correspondente a 1881; DITAT - 2683; n f
- decreto, lei
- um decreto (do rei)
- lei
- lei (de Deus)
de origem persa; DITAT - 2685; n m
- advogado, intérprete de decretos, juiz
procedente de 2710; DITAT - 728a; n m
- estatuto, ordenança, limite, algo prescrito, obrigação
- tarefa prescrita
- porção prescrita
- ação prescrita (para si mesmo), decisão
- obrigação prescrita
- limite prescrito, fronteira
- lei, decreto, ordenança
- decreto específico
- lei em geral
- leis, estatutos
- condições
- leis
- decretos
- leis civis prescritas por Deus
procedente de 2710; DITAT - 728a; n m
- decreto, resolução, estatuto, ação prescrita
procedente de 2938; DITAT - 815a; n m
- sabor, juízo
- sabor
- juízo (fig.)
- decisão, decreto
procedente da língua persa; n pr m Ciro = “possua tu a fornalha”
- o rei da Pérsia e conquistador da Babilônia; primeiro governador da Pérsia a fazer um decreto permitindo que os exilados israelitas retornassem para Jerusalém
correspondente a 3566; n pr m Ciro = “possua tu a fornalha”
- o rei da Pérsia e conquistador da Babilônia; primeiro governador da Pérsia a fazer um decreto permitindo que os exilados israelitas retornassem para Jerusalém
procedente de 3789; DITAT - 1053a; n m
- um escrito, documento, edito
- registro, inscrição, lista
- modo de escrita, caracter, letra
- carta, documento, escrito
- um edito escrito
- referindo-se a um decreto real
- referindo-se à autoridade divina
correspondente a 3791; DITAT - 2805a; n m
- um escrito
- escrito, inscrição
- decreto escrito, requerimento escrito
procedente de 5608; DITAT - 1540a,1540b n f
- livro n m
- carta, documento, escrito, livro
- carta
- carta (de instrução), ordem escrita, comissão, requerimento, decreto escrito
- documento legal, certificado de divórcio, contrato de compra, acusação escrita, sinal
- livro, rolo
- livro de profecias
- registro genealógico
- livro da lei
- livro (de poemas)
- livro (dos reis)
- livros do cânon, escritura
- livro de registro (de Deus)
- aprendizado pelos livros, escrita
- ser apto a ler (depois do verbo ’conhecer’)
uma raiz primitiva; DITAT - 1556; v
- ultrapassar, passar por, atravessar, alienar, trazer, carregar, desfazer, tomar, levar embora, transgredir
- (Qal)
- ultrapassar, cruzar, cruzar sobre, passar, marchar sobre, transbordar, passar por cima
- ir além de
- cruzar, atravessar
- os que atravessam (particípio)
- passar através (referindo-se às partes da vítima em aliança)
- passar ao longo de, passar por, ultrapassar e passar
- o que passa por (particípio)
- ser passado, estar concluído
- passar adiante, seguir, passar antes, ir antes de, passar para frente, viajar, avançar
- morrer
- emigrar, deixar (o território de alguém)
- desaparecer
- perecer, cessar de existir
- tornar-se inválido, tornar-se obsoleto (referindo-se à lei, decreto)
- ser alienado, passar para outras mãos
- (Nifal) ser atravessado
- (Piel) impregnar, fazer passar
- (Hifil)
- levar a ultrapassar, fazer trazer, fazer atravessar, transpor, dedicar, devotar
- levar a atravessar
- fazer passar por ou além de ou sob, deixar passar por
- levar a morrer, fazer levar embora
- (Hitpael) ultrapassar
correspondente a 632 num sentido legal; DITAT - 2595b; n m
- interdição, decreto, decreto de restrição
de origem persa; DITAT - 1852; n. m.
- édito, decreto
correspondente a 6599; DITAT - 2950; n. m.
- mandamento, palavra, assunto, decreto
- palavra, relato
- decreto
procedente de 6966; DITAT - 2968a; n. m.
- decreto, estatuto
de origem persa; n pr m Aridata = “o leão do decreto”
- um filho de Hamã
correspondente a 7760; DITAT - 3006; v.
- pôr, fazer, designar
- (Peal)
- fazer, decretar, estabelecer (decreto)
- fazer, designar
- estabelecer, fixar
- (Itpeal) ser feito, ser estabelecido, ser disposto