Crime

Dicionário Comum

Fonte: Priberam

Cibercrime:
cibercrime | s. m.

ci·ber·cri·me
(ciber- + crime)
nome masculino

Crime cometido através da comunicação entre redes de computadores, nomeadamente através da Internet.


Crime: substantivo masculino Delito; qualquer violação grave da lei por ação ou por omissão, dolosa ou culpável; ação ilícita.
Por Extensão Toda ação cujas consequências são desastrosas, condenáveis ou desagradáveis; o que se opõe à moral, à ética; aquilo que é socialmente condenável.
Figurado O que traz resultados ruins para si mesmo ou para outra
(s): pessoa(s).

Por Extensão Reunião de pessoas que cometem infrações.
Por Extensão O modo de vida de quem pratica ações ilegais.
[Jurídico] De acordo com o conceito material, qualquer ação que ofende um bem que está sob tutela jurídica.
adjetivo Criminal; que se relaciona com ações ilícitas, com infrações ou delitos: ato crime.
Etimologia (origem da palavra crime). Do francês crime.
Crimes:
masc. pl. de crime

cri·me
(francês crime, do latim crimen, -inis, decisão, queixa, acusação, censura)
nome masculino

1. Qualquer violação muito grave de ordem moral, religiosa ou civil, punida pelas leis.

2. Todo o delito previsto e punido pela lei penal.

3. [Por extensão] Delito, facto repreensível, infracção de um dever.

adjectivo de dois géneros
adjetivo de dois géneros

4. Criminal.


reconstituir um crime
Determinar, pelos resultados de uma investigação, as condições nas quais foi cometido.


Crimeza: substantivo feminino Rigor ou severidade numa acusação ou num castigo.
Discrime: substantivo masculino Ação, capacidade ou efeito de discernir, de distinguir com clareza; discernimento.
O que difere uma coisa de outra; diferença, dessemelhança: compete ao professor delinear o discrime entre o aluno bom e o mal.
[Poética] Ação ou efeito de combater ou luta.
[Poética] Situação que envolve perigo.
Etimologia (origem da palavra discrime). Do latim discrimen.inis.
Discrímen: substantivo masculino Ação, resultado ou tendência de discriminar, nomeadamente de separar uma coisa de outra, de discernir; discrime, discernimento.
Traço que distingue uma coisa de outra; diferença, distinção.
Etimologia (origem da palavra discrímen). Do latim discrimen, inis “aquilo que separa”.
Lacrimejante: lacrimejante adj. .M e f. Que lacrimeja; lagrimejante.
Lacrimejar: verbo intransitivo Verter lágrimas; choramingar.
Processo-crime:
processo-crime | s. m.

pro·ces·so·-cri·me
nome masculino

[Direito] Processo judicial instaurado com base no pressuposto de ter sido cometido um acto criminal.

Plural: processos-crime ou processos-crimes.

Queixa-crime:
queixa-crime | s. f.

quei·xa·-cri·me
nome feminino

Relato descritivo e circunstanciado de um alegado acto criminoso, apresentado formalmente à autoridade.

Plural: queixas-crime ou queixas-crimes.

Dicionário Bíblico

Fonte: Dicionário Adventista

Crime (culpa) de sangue: Veredicto por crimes merecedores de morte.
Morte (crime de): o crime de homicídio era punido com a morte (Gn 9:6Dt 19:11-12). Quando se encontrava um cadáver no campo, não se conhecendo o assassino, tinham os anciãos e juizes dos sítios vizinhos de dirigir-se àquele lugar (Dt 21:1-8). os anciãos da cidade mais próxima deviam tomar uma vitela que nunca tivesse experimentado a canga, e conduzi-la a um vale, que nunca tivesse sido lavrado ou semeado, e ali cortavam-lhe a garganta. os sacerdotes do Senhor, com os anciãos e magistrados da cidade, aproximavam-se do cadáver, e tendo lavado as mãos sobre a bezerra, que tinha sido morta, diziam: ‘As nossas mãos não derramaram este sangue, e os nossos olhos o não viram derramar-se. Sê propício ao teu povo israel, que tu, ó Senhor, resgataste, e não ponhas a culpa do sangue inocente no meio do teu povo.’ A lei de Moisés proibia a compensação, ou a suspensão da pena quando o delito era de homicídio voluntário, não podendo o assassino ser protegido, ainda que procurasse asilo numa cidade de refúgio, ou mesmo junto ao altar do Senhor, como se pode bem depreender do caso de Joabe (Êx 21:12-14Lv 24:17-21Nm 35:16-18,21,31 – Dt 19:11-13 – 2 Sm 3.27 – 20.10 – 1 Rs 2.5,6,31). Se um animal, conhecido o seu hábito, causasse a morte dalguma pessoa, não só era morto o animal, mas o próprio dono era culpado daquele homicídio, se se provasse que ele não tinha empregado os meios necessários para domar a alimária (Êx 21:29-31). Era lícito matar um ladrão encontrado de noite a roubar – mas já não podia praticar-se esse ato violento depois de nascer o sol (Êx 22:2-3).

Pequeno Abc do Pensamento Judaico

Furto: A lei judaica considera o furto, crime. Proíbe o furto também como brincadeira. Nos tempos bíblicos, o ladrão era vendido como escravo por seis anos. A lei proíbe inclusive a compra de bens roubados.
Genocídio: Eliminação ou massacre de grupos humanos. Crime classificado no Direito Internacional. Seis milhões de judeus, crianças, mulheres, anciões foram trucidados deliberadamente e sistematicamente pelo nazismo, na Segunda Guerra Mundial, (FL)
Pena de morte: A lei bíblica e rabínica menciona a pena de morte, como a pena máxima. Segundo a lei talmúdica ela pode ser aplicada, somente se o crime for testemunhado por duas pessoas. O Estado de Israel aboliu a pena de morte, adotando-a para os casos de traição em tempos de guerra e genocídio.
Protocolos dos sábios de sion: Livr o de fabricação antissemita, visando hostilizar os judeus com o mundo cristão, lançado na Rússia Tzarista, por Sergei Nilus (1902), no intuito de preparar o ambiente para os terríveis pogroms que logo se efetuaram. Traduzidos em muitos idiomas, sempre serviu de cortina de fumaça, para difusão de preconceitos radicais raciais e religiosos. Em 1921 o jornalista Philip Graves, do Time, de Londres, provou que os Protocolos foram plagiados de uma satira de M. Joly: Dialogue aux enters entre Machiavel et Montesquieu (1865), referente a Napoleão III. Num processo de crime de injúria, difamação e calúnia realizado em Berma (1934-35); ficou judicialmente demonstrada a manipulação criminosa dos ditos Protocolos por parte do antissemita e nenhuma ligação dos judeus com textos e conceitos emitidos por aquelas brochuras. No Brasil, os protocolos foram introductionduzidos por Gustavo Barroso (1935) na época do integralismo. (FL)
Suicídio: Considerado pela religião judaica como crime.

Strongs


ἔγκλημα
(G1462)
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énklēma (eng'-klay-mah)

1462 εγκλημα egklema

de 1458; TDNT - 3:496,394; n n

  1. acusação: o crime do qual alguém é acusado

Sinônimos ver verbete 5803


αἰτία
(G156)
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aitía (ahee-tee'-a)

156 αιτια aitia

do mesmo que 154; n f

  1. causa, razão
  2. motivo por que alguém merece punição, crime
  3. indiciação, acusação

Sinônimos ver verbete 5884


αἴτιος
(G159)
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aítios (ah'-ee-tee-os)

159 αιτιος aitios

do mesmo que 154; adj

  1. aquilo que é a causa de algo, causador, que causa
    1. o autor
      1. de uma causa
      2. de um crime ou ofença

ἔνοχος
(G1777)
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énochos (en'-okh-os)

1777 ενοχος enochos

de 1758; TDNT - 2:828,286; adj

  1. constrangido, sob obrigação, sujeito a, responsável por
    1. usado de alguém que está nas mãos de, possuído pelo amor, e zelo por algo
    2. num sentido forense, denotando a conexão de um pessoa seja com o seu crime ou com penalidade ou julgamento, ou com aquilo contra quem ou o que ele tem ofendido
      1. culpado, digno de punição
      2. culpado de algo
      3. do crime
      4. da penalidade
      5. sujeito a este ou aquele tribunal i.e. a punição a ser imposta por este ou aquele tribunal
      6. do lugar onde a punição é para ser sofrida

ἐπαυτοφώρῳ
(G1888)
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epautophṓrōi (ep-ow-tof-o'-ro)

1888 επαυτοφωρω epautophoro

de 1909 e 846 e (o caso dativo singular de) um derivado de phor (ladrão); adv

no ato

pegar no ato do roubo

pegar no ato de perpetuar qualquer outro crime


ἐπικαλέομαι
(G1941)
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epikaléomai (ep-ee-kal-eh'-om-ahee)

1941 επικαλεομαι epikaleomai

voz média de 1909 e 2564; TDNT - 3:496,*; v

  1. colocar um nome em, dar um sobrenome
    1. deixar-se dar um sobrenome
  2. receber o sobrenome de outra pessoa
  3. depositar algo sobre alguém
    1. clamar sobre ou contra alguém; criticar
    2. atribuir algo a alguém como um crime ou repreensão; incriminar ou repreender
    3. intimar alguém por causa de alguma acusação, processar alguém por um crime
    4. responsabilizar alguém por, acusar alguém de
  4. invocar
    1. requerer para si mesmo, em favor de si mesmo
      1. alguém como um auxiliar
      2. como minha testemunha
      3. como meu juíz
      4. recorrer
  5. invocar pelo ato de pronunciar o nome de Jeová
    1. expressão que encontra a sua explicação no fato de que orações dirigidas a Deus normalmente começam com uma invocação do nome divino

Ζηλωτής
(G2208)
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Zēlōtḗs (dzay-lo-tace')

2208 ζηλοτης Zelotes

  1. o mesmo que 2207; TDNT - 2:882,297; n m
  2. alguém que arde em zelo, zelote
  3. usado para descrever Deus como zeloso de qualquer rival e severamente reivindicando seu controle

    desejo ansioso por, zelo por algo

    1. para adquirir algo (desejoso de)
    2. para defender e sustentar algo, lutando veementemente por algo

      Desde a época dos Macabeus, havia entre os judeus um classe de homens, chamados Zelotes, que era fanaticamente apegada à lei mosaica a ponto de recorrer à violência, a exemplo de Finéias, para impedir que a religião fosse violada por outros; mais tarde, no entanto, a comunidade judaica passou a usar o seu santo zelo como pretexto para os mais terríveis crimes.


ἡμέρα
(G2250)
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hēméra (hay-mer'-ah)

2250 ημερα hemera

de (com 5610 implicado) um derivado de hemai (descansar, semelhante a raíz de 1476) significando manso, i.e. dócil; TDNT - 2:943,309; n f

  1. o dia, usado do dia natural, ou do intervalo entre o nascer e o pôr-do-sol, como diferenciado e contrastado com a noite
    1. durante o dia
    2. metáf., “o dia” é considerado como o tempo para abster-se de indulgência, vício, crime, por serem atos cometidos de noite e na escuridão
  2. do dia civil, ou do espaço de vinte e quatro horas (que também inclui a noite)
    1. o uso oriental deste termo difere do nosso uso ocidental. Qualquer parte de um dia é contado como um dia inteiro. Por isso a expressão “três dias e três noites” não significa literalmente três dias inteiros, mas ao menos um dia inteiro, mais partes de dois outros dias.

      do último dia desta presente era, o dia em que Cristo voltará do céu, ressuscitará os mortos, levará a cabo o julgamento final, e estabelecerá o seu reino de forma plena.

      usado do tempo de modo geral, i.e., os dias da sua vida.


ἁμαρτωλός
(G268)
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hamartōlós (ham-ar-to-los')

268 αμαρτωλος hamartolos

de 264; TDNT - 1:317,51; adj

  1. dedicado ao pecado, um pecador
    1. não livre de pecado
    2. pre-eminentemente pecador, especialmente mau
      1. homens totalmente malvados
      2. especificamente de homens marcados por determinados vícios ou crimes
        1. coletores de imposto, pagão, idólatra

πειράω
(G3987)
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peiráō (pi-rah'-o)

3987 πειραω peirao

de 3984; TDNT - 6:23,822; v

  1. fazer um julgamento de, tentar
    1. ensinado através da tentação, experimentado
  2. testar, tentar alguém, colocá-lo à prova
    1. sua mente, sentimentos, temperamento
    2. em particular, tentar induzir alguém a cometer algum crime (esp. carnal)
    3. tentado a pecar

πρᾶξις
(G4234)
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prâxis (prax'-is)

4234 πραξις praxis

de 4238; TDNT - 6:642,927; n f

  1. ato, modo de agir, negociação, transação
    1. os atos dos apóstolos
    2. num mau sentido, obras más, crime, feitos perversos (nossa prática, i.e., artifício)

      algo que precisa ser feito, negócio


προλαμβάνω
(G4301)
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prolambánō (prol-am-ban'-o)

4301 προλαμβανω prolambano

de 4253 e 2983; TDNT - 4:14,495; v

  1. tomar antes
  2. antecipar, prevenir
  3. tomar alguém por prevenção (i.e., antes que possa fugir ou ocultar seu crime)
    1. surpreender, descobrir

τίτλος
(G5102)
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títlos (tit'-los)

5102 τιτλος titlos

de origem latina; n m

título

inscrição, que descreve a acusação ou crime pelo qual um criminoso sofreu


ὑποβάλλω
(G5260)
Ver ocorrências
hypobállō (hoop-ob-al'-lo)

5260 υποβαλλω hupoballo

de 5259 e 906; v

atirar ou colocar sob

sugerir à mente

instruir privadamente, instigar, subornar ou induzir (alguém) de modo ilegal ou secretamente a executar ou cometer algum crime

induzir (uma pessoa, esp. uma testemunha) a dar falso testemunho


φάσις
(G5334)
Ver ocorrências
phásis (fas'-is)

5334 φασις phasis

de 5346 (não o mesmo que “fase”, que é de 5316); n f

  1. entre os oradores áticos, a denúncia (informação contra) daqueles que se apropriaram indevidamente da propriedade do estado, ou violaram a lei com respeito a importação ou exportação de mercadoria, ou defraudaram seus guardas
  2. revelação de um crime secreto

()

5803 - Sinônimos

Ver Definição para aitiama 157

Ver Definição para egklema 1462

Ver Definição para katagoreo 2723

157 - acusar, com referência primária à causa da acusação, o crime

1462 - realizar um ataque verbal que alcança seu objetivo

2723 - acusar formalmente perante um tribunal, acusar publicamente


ἀπολύω
(G630)
Ver ocorrências
apolýō (ap-ol-oo'-o)

630 απολυω apoluo

de 575 e 3089; v

  1. libertar
  2. deixar ir, despedir, (não deter por mais tempo)
    1. um requerente ao qual a liberdade de partir é dada por um resposta decisiva
    2. mandar partir, despedir
  3. deixar livre, libertar
    1. um cativo i.e. soltar as cadeias e mandar partir, dar liberdade para partir
    2. absolver alguém acusado de um crime e colocá-lo em liberdade
    3. indulgentemente conceder a um prisioneiro partir
    4. desobrigar um devedor, i.e. cessar de exigir pagamento, perdoar a sua dívida
  4. usado para divórcio, mandar embora de casa, repudiar. A esposa de um grego ou romano podia pedir divórcio de seu esposo.
  5. ir embora, partir

ἀδίκημα
(G92)
Ver ocorrências
adíkēma (ad-eek'-ay-mah)

92 αδικημα adikema

de 91; TDNT 1:161,22; n n

  1. um crime, maldade, iniqüidade

חֲבוּלָה
(H2248)
Ver ocorrências
chăbûwlâh (khab-oo-law')

02248 חבולה chabuwlah (aramaico)

procedente de 2255; DITAT - 2716b; n m

  1. delito, crime, dano, ação maldosa, um erro

מִסְתָּר
(H4565)
Ver ocorrências
miçtâr (mis-tawr')

04565 מסתר mictar

procedente de 5641; DITAT - 1551d; n m

  1. lugar secreto, esconderijo
    1. lugar secreto
    2. esconderijo
      1. para proteção
      2. para cometer crime

רֶשַׁע
(H7562)
Ver ocorrências
reshaʻ (reh'-shah)

07562 רשע resha ̀

procedente de 7561; DITAT - 2222a; n. m.

  1. erro, perversidade, culpa
    1. perversidade (como violência e crime contra a lei civil)
    2. perversidade (referindo-se aos inimigos)
    3. perversidade (em relações éticas)

רָשָׁע
(H7563)
Ver ocorrências
râshâʻ (raw-shaw')

07563 רשע rasha ̀

procedente de 7561; DITAT - 2222b; adj.

  1. perverso, criminoso
    1. perverso, alguém culpado de crime (substantivo)
    2. perverso (hostil a Deus)
    3. perverso, culpado de pecado (contra Deus ou homem)